TRT1 - 0100572-69.2024.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3d120f proferido nos autos. Á contadoria para ajustar o julgado ao que reformado pela instância superior; após, intime-se ao pagamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI -
10/09/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI em 09/09/2025
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10/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de BARBARA DA SILVA em 09/09/2025
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27/08/2025 04:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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27/08/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 04:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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27/08/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100572-69.2024.5.01.0001 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: BARBARA DA SILVA RECORRIDO: DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI Tomar ciência do v. acórdão #id:0babd3c: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, deferir o benefício da gratuidade de justiça à reclamante, CONHECER do seu recurso ordinário da autora e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a reclamada 1) ao pagamento das horas extras laboradas na escala 12X36 que ultrapassaram a 36ª hora trabalhada na semana, com adicional de 50% (cinquenta por cento), devendo ser apuradas em liquidação de sentença, com base na jornada fixada, aplicando-se o divisor 220, devidas as repercussões nos demais haveres trabalhistas nos termos da Súmula 376, II, do C.
TST, devendo ser aplicado o entendimento do Tema nº 9 de IRR do C.
TST quanto ao cálculo do RSR e, ainda, 2) ao pagamento das diferenças pleiteadas na inicial emendada relativamente a 4 (quatro) plantões extras mensais, no período imprescrito até 29/03/2021.
Ante o acréscimo condenatório, fixam-se custas pela reclamada em R$ 1.000,00 (mil reais), calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Tudo nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que passa a integrar este dispositivo.
Vencido o Juiz Convocado Marcelo Segal, que negava provimento ao recurso. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA DA SILVA -
26/08/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI
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26/08/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA DA SILVA
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13/08/2025 12:02
Conhecido o recurso de BARBARA DA SILVA - CPF: *64.***.*82-33 e provido em parte
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11/07/2025 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2025
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09/07/2025 18:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/07/2025 18:40
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 10:00 06 - 08 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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30/06/2025 15:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100572-69.2024.5.01.0001 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 25 na data 04/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040500300396300000119074080?instancia=2 -
04/04/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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