TRT1 - 0100291-07.2022.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
31/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUICAO DE APOIO A CRIANCA ESPECIAL em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de VANESSA DE SOUZA BORGES em 30/01/2025
-
12/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100291-07.2022.5.01.0059 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: VANESSA DE SOUZA BORGES RECORRIDO: INSTITUICAO DE APOIO A CRIANCA ESPECIAL A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, também por unanimidade, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar a incidência da multa prevista no artigo 467 da CLT sobre à indenização compensatória de 40% do FGTS pela dispensa imotivada e para majorar a condenação da ré ao pagamento de honorários para o importe de 15%, bem como condenar a reclamada ao pagamento de 10 minutos diários como extraordinários no percentual de 50% pela supressão do intervalo regulamentar, bem como seus reflexos no RSR, FGTS, multa de 40% do FGTS, férias, terço constitucional, 13° salário e aviso prévio, conforme fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Mário Sérgio M.
Pinheiro.
Mantenho o valor da condenação, por compatível.
Id b07beec RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DE SOUZA BORGES -
11/12/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUICAO DE APOIO A CRIANCA ESPECIAL
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11/12/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE SOUZA BORGES
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27/11/2024 12:49
Conhecido o recurso de VANESSA DE SOUZA BORGES - CPF: *79.***.*24-13 e provido em parte
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31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
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30/10/2024 13:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/10/2024 13:13
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 10:00 Sala 2 Des. Mário Sérgio 26-11-2024 ()
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25/10/2024 12:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/10/2024 17:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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10/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100291-07.2022.5.01.0059 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 17 na data 08/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100900301107900000110250753?instancia=2 -
08/10/2024 14:39
Distribuído por dependência
-
01/08/2024 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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01/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de VANESSA DE SOUZA BORGES em 31/07/2024
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01/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUICAO DE APOIO A CRIANCA ESPECIAL em 31/07/2024
-
19/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
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19/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
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19/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100291-07.2022.5.01.0059 1ª TurmaGabinete 17Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRORECORRENTE: INSTITUICAO DE APOIO A CRIANCA ESPECIALRECORRIDO: VANESSA DE SOUZA BORGES A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, rejeitar a preliminar de irregularidade de representação e CONHECER do recurso; no mérito, também por unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO, para anular a sentença de primeiro grau e determinar a realização de nova audiência, consoante fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Id 103f694 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.MARCIA TAVARES COIMBRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE SOUZA BORGES
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18/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUICAO DE APOIO A CRIANCA ESPECIAL
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28/06/2024 11:33
Conhecido o recurso de INSTITUICAO DE APOIO A CRIANCA ESPECIAL - CNPJ: 08.***.***/0001-70 e provido
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25/06/2024 14:19
Incluído em pauta o processo para 27/06/2024 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 27-06-2024 ()
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25/06/2024 11:39
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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04/06/2024 10:35
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 25-06-2024 ()
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03/06/2024 14:47
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 16:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/05/2024 16:28
Incluído em pauta o processo para 24/05/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 24-05-2024 ()
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26/04/2024 12:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2024 12:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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05/02/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUICAO DE APOIO A CRIANCA ESPECIAL
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25/01/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 20:28
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
22/01/2024 20:27
Encerrada a conclusão
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06/12/2023 11:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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17/11/2023 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUICAO DE APOIO A CRIANCA ESPECIAL
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08/11/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 14:39
Convertido o julgamento em diligência
-
08/11/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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08/11/2023 10:43
Distribuído por dependência
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03/02/2023 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de VANESSA DE SOUZA BORGES em 02/02/2023
-
03/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUICAO DE APOIO A CRIANCA ESPECIAL em 02/02/2023
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13/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2022
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13/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE SOUZA BORGES
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12/12/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUICAO DE APOIO A CRIANCA ESPECIAL
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05/12/2022 07:43
Conhecido o recurso de INSTITUICAO DE APOIO A CRIANCA ESPECIAL - CNPJ: 08.***.***/0001-70 e não provido
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16/11/2022 10:59
Incluído em pauta o processo para 25/11/2022 10:00 Sala 4 em mesa 25-11-2022 ()
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28/10/2022 22:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2022 15:03
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
02/08/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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