TRT1 - 0100554-86.2022.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 23/07/2025
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19/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RONALD MENDES VIEIRA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/07/2025
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19/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2025
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04/07/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
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03/07/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) RONALD MENDES VIEIRA
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03/07/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/07/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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26/06/2025 10:13
Conhecido o recurso de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV - CNPJ: 42.***.***/0001-01 e provido em parte
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26/06/2025 10:13
Conhecido o recurso de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-78 e não provido
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26/06/2025 10:13
Conhecido o recurso de RONALD MENDES VIEIRA - CPF: *39.***.*75-70 e não provido
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26/06/2025 10:13
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 / null
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31/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2025
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30/05/2025 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/05/2025 14:47
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 18-06-2025 ()
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24/05/2025 07:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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30/10/2024 12:39
Distribuído por dependência
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f754d02 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOISSO POSTO, decide a 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ, no mérito, decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar ANGEL'S SERVICOS TECNICOS EIRELI; BANCO DO BRASIL S/A; e EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A, sendo a segunda e terceira de forma SUBSIDIÁRIA, a pagarem a LUCIANO TAVARES FRAGA as verbas acolhidas, conforme fundamentação supra que integra este decisum e conforme cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse transcrito.Deferida a gratuidade de justiça à parte autora.Juros e correção monetária na forma da fundamentação.Natureza das verbas deferidas nos termos do artigo 28 da Lei 8212/91.Deduzam-se os valores comprovadamente quitados ao obreiro, sob idênticas rubricas, de modo a evitar o enriquecimento ilícito da parte.Após o trânsito em julgado a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e do imposto de renda, sobre as parcelas deferidas, conforme provimentos n.º 01/96 e 03/05 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, autorizada a retenção do imposto de renda sobre o total da condenação das verbas que sofrem sua incidência (acrescido de correção monetária, sendo que os juros não se incluem na base de cálculo por serem indenizatórios) no momento do pagamento ao credor (fato gerador da obrigação) e observando-se o art. 12-a da Lei 7.713/88 incluído pela Lei 12.350/10, fixando-se naquela oportunidade, segundo a legislação vigente, a base de incidência do imposto, tudo conforme Súmula 368, I e II do TST e Súmula Vinculante 53 do STF.Custas de 2% (R$ 479,55), calculadas sobre o valor da condenação (R$ 23.977,29), pelas reclamadas, nos termos do art. 789, I, § 1º da CLT, conforme cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais.Por tratar-se de sentença líquida, com o trânsito em julgado a secretaria da vara deverá expedir ofício de modo a habilitar o credito autoral no juízo empresarial, inclusive se convertida em falência.Porventura cessando a recuperação judicial antes do transito em julgado, deverá o autor promover a execução, nos termos dos artigos 878 e 11-A da CLT.Intimem-se as partes.Nada mais. OTAVIO TORRES CALVET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/04/2024 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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11/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 10/04/2024
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11/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2024
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11/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/04/2024
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11/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de RONALD MENDES VIEIRA em 10/04/2024
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26/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
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26/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
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26/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
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26/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
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26/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
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25/03/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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25/03/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/03/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) RONALD MENDES VIEIRA
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22/03/2024 15:37
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV - CNPJ: 42.***.***/0001-01
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22/03/2024 15:37
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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22/03/2024 15:37
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-78
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22/03/2024 15:37
Conhecido o recurso de RONALD MENDES VIEIRA - CPF: *39.***.*75-70 e provido
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23/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/02/2024
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22/02/2024 14:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/02/2024 14:49
Incluído em pauta o processo para 19/03/2024 10:00 Sala 3 Des. Marise Costa 19-03-2024 ()
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27/11/2023 20:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/07/2023 15:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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14/07/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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