TRT1 - 0101166-98.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 22:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 04/08/2025
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31/07/2025 17:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2844828 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 06/07/2025, ID e9420cc, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID a5f3231.
Custas dispensadas À conclusão. MACAE/RJ, 18 de julho de 2025 ALAN DE NADAI SCARAMUSSA Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 18 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
18/07/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/07/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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18/07/2025 10:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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09/07/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/07/2025
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06/07/2025 15:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68f35c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, decido: PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO das pretensões exigíveis antes de 08/07/2019, extinguindo-as com resolução de mérito (art. 487, II, CPC); e JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte autora no importe de R$ 5.500,00, calculadas sobre R$ 275.000,00, valor atribuído à causa (art. 789, II, CLT), dispensadas (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA -
18/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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18/06/2025 11:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.500,00
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18/06/2025 11:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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18/06/2025 11:03
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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25/04/2025 16:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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21/04/2025 12:45
Juntada a petição de Razões Finais
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17/04/2025 14:18
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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14/04/2025 16:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/04/2025 09:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/04/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 16:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/04/2025 09:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/11/2024 16:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/11/2024 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/11/2024 11:33
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/07/2024
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23/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/07/2024
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22/07/2024 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/07/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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12/07/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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12/07/2024 10:38
Audiência inicial por videoconferência designada (05/11/2024 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/07/2024 10:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/11/2024 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/07/2024 10:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/11/2024 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/07/2024 10:37
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/10/2024 15:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91130bd proferido nos autos.
LOAADESPACHO PJe
Vistos.Designo audiência INICIAL telepresencial para o dia 17/10/2024 15:20 horas.O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link:- https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01- Senha: 01- ID da reunião: 779 360 6019QR CODECITE(M)-SE A(S) RÉ(S).1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte réu ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão.3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS; sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e os recibos salariais do período trabalhado, além dos comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças sob tal título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400, também do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - A defesa da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico, de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.. 8- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MACAE/RJ, 11 de julho de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/07/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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11/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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11/07/2024 15:06
Audiência inicial por videoconferência designada (17/10/2024 15:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/07/2024 15:04
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/10/2024 15:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/07/2024 15:04
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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11/07/2024 11:58
Audiência inicial por videoconferência designada (21/10/2024 15:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/07/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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