TRT1 - 0100211-89.2024.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de WALLACE GOMES MORGADO JUNIOR em 22/05/2025
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23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025
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09/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100211-89.2024.5.01.0021 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO AGRAVADO: WALLACE GOMES MORGADO JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. dae2549, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de abril, às 10h, e encerrada no dia 30 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de petição interposto pela executada, por ausência de garantia do juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO -
08/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE GOMES MORGADO JUNIOR
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08/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2025 13:14
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-13 / null
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 10:38
Incluído em pauta o processo para 24/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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15/01/2025 17:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/01/2025 17:19
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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13/12/2024 12:50
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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09/12/2024 13:28
Acolhida a exceção de incompetência
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09/12/2024 08:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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09/12/2024 08:42
Encerrada a conclusão
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17/11/2024 21:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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14/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100211-89.2024.5.01.0021 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 18 na data 12/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111300300144400000112098716?instancia=2 -
12/11/2024 11:07
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7eedf7 proferido nos autos.
Vistos, etc.Entendo razoável a manifestação do exequente e indefiro, por ora, o prosseguimento da execução em face do bem apontado.
Ressalto que a certidão de matrícula apresentada data de 2018 e o imóvel a que se refere, possivelmente, sequer seria suficiente para a garantia integral do juízo.
Ademais, o acolhimento do bem indicado à penhora não atende à ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC.Renovo o prazo de 48h à reclamada para depósito do quantum debeatur, sob pena de execução com penhora online via SISBAJUD.Infrutífera a medida, prossiga-se a execução com as demais ferramentas de pesquisa e constrição patrimonial, assim como com a expedição de mandado de penhora ao imóvel indicado pelo exequente (vide matrícula de id. 0daa0e2).
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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