TRT1 - 0100161-48.2018.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:30
Arquivados os autos definitivamente
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09/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/08/2025
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09/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 08/08/2025
-
25/07/2025 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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24/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO NELITON DE SOUZA
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24/07/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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17/07/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 16/07/2025
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01/07/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100161-48.2018.5.01.0482 RECLAMANTE: DIEGO NELITON DE SOUZA RECLAMADO: U T C ENGENHARIA S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DIEGO NELITON DE SOUZA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do(s) alvará(s) expedido(s) e no prazo de 10 dias requerer o que for de seu interesse.
Atenção: No caso de alvará(s) eletrônico(s), expedido(s) por meio do SISCONDJ - BB ou do SIF - CEF, não há necessidade de remessa do(s) documento(s) à agência bancária, por e-mail.
O cumprimento é automático, pelo sistema, no prazo de 10 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 30 de junho de 2025.
LIVIA MARINHO LESSA BARBOZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO NELITON DE SOUZA -
30/06/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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30/06/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO NELITON DE SOUZA
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/06/2025
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 17/06/2025
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04/06/2025 07:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/06/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
03/06/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO NELITON DE SOUZA
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03/06/2025 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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02/06/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/05/2025
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 29/05/2025
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14/05/2025 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100161-48.2018.5.01.0482 : DIEGO NELITON DE SOUZA : U T C ENGENHARIA S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DIEGO NELITON DE SOUZA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do(s) alvará(s) expedido(s) e no prazo de 10 dias requerer o que for de seu interesse.
Atenção: No caso de alvará(s) eletrônico(s), expedido(s) por meio do SISCONDJ - BB ou do SIF - CEF, não há necessidade de remessa do(s) documento(s) à agência bancária, por e-mail.
O cumprimento é automático, pelo sistema, no prazo de 10 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 13 de maio de 2025.
LIVIA MARINHO LESSA BARBOZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO NELITON DE SOUZA -
13/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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13/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO NELITON DE SOUZA
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05/05/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c53f152 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT DESPACHO PJe-JT Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Vindo, expeça-se o alvará.
Intime-se.
MACAE/RJ, 02 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO NELITON DE SOUZA -
02/05/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO NELITON DE SOUZA
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02/05/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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15/04/2025 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
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07/02/2025 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 06/02/2025
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04/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 03/02/2025
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22/01/2025 08:17
Juntada a petição de Contraminuta
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22/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 565000f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) reu em 21/01/2025, ID nº cbb885f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 16/12/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . be16c91 À conclusão.
MACAE/RJ, 21 de janeiro de 2025 DARIO MARTINS DA SILVA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO NELITON DE SOUZA -
21/01/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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21/01/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO NELITON DE SOUZA
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21/01/2025 18:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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21/01/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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21/01/2025 10:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/12/2024 08:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/12/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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12/12/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO NELITON DE SOUZA
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12/12/2024 20:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/10/2024 09:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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09/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 08/10/2024
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30/09/2024 09:10
Juntada a petição de Impugnação
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30/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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28/09/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
28/09/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO NELITON DE SOUZA
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28/09/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
27/09/2024 07:56
Iniciada a execução
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26/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 25/09/2024
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24/09/2024 10:53
Juntada a petição de Embargos à Execução
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16/09/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/09/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
13/09/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO NELITON DE SOUZA
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13/09/2024 17:12
Homologada a liquidação
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13/09/2024 11:31
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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12/09/2024 16:12
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
09/09/2024 13:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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20/08/2024 19:59
Juntada a petição de Impugnação
-
16/08/2024 15:36
Juntada a petição de Impugnação
-
16/08/2024 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/08/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
23/07/2024 13:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO NELITON DE SOUZA
-
22/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
19/07/2024 08:15
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d420239 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Torno sem efeito id d1d60e6.Venha o autor com cálculos de liquidação, individualizados por RECLAMADA, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando:Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021..Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO NELITON DE SOUZA
-
17/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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04/06/2024 07:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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07/05/2024 15:12
Iniciada a liquidação
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07/05/2024 15:12
Transitado em julgado em 23/04/2024
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04/05/2024 04:12
Recebidos os autos para prosseguir
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10/01/2020 15:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/01/2020 15:22
Comprovado o depósito recursal (9828,51)
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10/01/2020 15:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(524,13)
-
10/01/2020 15:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(524,13)
-
19/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/12/2019
-
19/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 18/12/2019
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19/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO NELITON DE SOUZA em 18/12/2019
-
08/12/2019 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2019
-
08/12/2019 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2019 19:09
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Reclamante)
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05/12/2019 12:37
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de U T C ENGENHARIA S/A - CNPJ: 44.***.***/0001-08 sem efeito suspensivo
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05/12/2019 12:25
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de U T C ENGENHARIA S/A - CNPJ: 44.***.***/0001-08 sem efeito suspensivo
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05/12/2019 10:40
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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29/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/11/2019
-
29/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 28/11/2019
-
29/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO NELITON DE SOUZA em 28/11/2019
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26/11/2019 09:10
Juntada a petição de Recurso Adesivo (UTC)
-
17/11/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2019
-
17/11/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2019 10:39
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Reclamante)
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13/11/2019 16:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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13/11/2019 16:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
13/11/2019 10:06
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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12/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/11/2019
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12/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 11/11/2019
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12/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO NELITON DE SOUZA em 11/11/2019
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11/11/2019 11:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
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27/10/2019 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/10/2019
-
27/10/2019 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2019 12:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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25/10/2019 12:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de U T C ENGENHARIA S/A - CNPJ: 44.***.***/0001-08
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12/10/2019 18:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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12/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO NELITON DE SOUZA em 11/10/2019 23:59:59
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12/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 11/10/2019 23:59:59
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12/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 14:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração (UTC)
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08/10/2019 11:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED)
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01/10/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2019
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01/10/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2019 15:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 524.13
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28/09/2019 15:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO NELITON DE SOUZA
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28/09/2019 15:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DIEGO NELITON DE SOUZA
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27/09/2019 09:27
Juntado(a) o(a) Planilha de Cálculos
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17/09/2019 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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10/09/2019 15:28
Audiência una realizada (10/09/2019 14:25 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/09/2019 15:26
Juntada a petição de Contestação (CONT.)
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26/08/2019 10:20
Juntada a petição de Contestação (UTC_juntada defesa em PDF)
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26/08/2019 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (UTC)
-
07/02/2019 18:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/02/2019 17:35
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
05/02/2019 17:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/02/2019 17:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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05/02/2019 17:35
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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05/02/2019 15:33
Audiência una redesignada (10/09/2019 14:25 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/09/2018 23:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/09/2018 14:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/09/2018 14:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/09/2018 14:53
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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29/08/2018 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2018 15:31
Conclusos os autos para despacho a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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17/08/2018 11:31
Audiência una redesignada (04/04/2019 09:25 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/02/2018 16:03
Audiência una designada (19/09/2018 09:45 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/02/2018 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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