TRT1 - 0100389-94.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/05/2025 08:10 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            09/05/2025 12:28 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            25/04/2025 06:58 Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025 
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                                            25/04/2025 06:58 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbf68c0 proferida nos autos.
 
 Vistos.
 
 Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ªRegião, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante em 03/04/2025, ID nº 651becc, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
 
 Depósito recursal e custas dispensados.
 
 Vistas ao Réu para contrarrazões em 8 dias.
 
 Após, remeta-se ao TRT. pcv SAO GONCALO/RJ, 24 de abril de 2025.
 
 FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI
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                                            24/04/2025 13:07 Expedido(a) intimação a(o) VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI 
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                                            24/04/2025 13:06 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO RICARDO DE LIMA CORREIA sem efeito suspensivo 
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                                            24/04/2025 10:38 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES 
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                                            08/04/2025 00:09 Decorrido o prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI em 07/04/2025 
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                                            03/04/2025 17:07 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            26/03/2025 09:52 Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025 
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                                            26/03/2025 09:52 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025 
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                                            26/03/2025 09:52 Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025 
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                                            26/03/2025 09:52 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0546895 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
 
 DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizado por PAULO RICARDO DE LIMA CORREIA em face de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI, nos termos da fundamentação adotada, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este decisum.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
 
 Custas pelo reclamante no importe de R$ 5.052,41, calculadas sobre o valor da causa de R$ 252.620,89, isento.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Nada mais.
 
 HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO DE LIMA CORREIA
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                                            24/03/2025 14:38 Expedido(a) intimação a(o) VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI 
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                                            24/03/2025 14:38 Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE LIMA CORREIA 
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                                            24/03/2025 14:37 Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.052,42 
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                                            24/03/2025 14:37 Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO RICARDO DE LIMA CORREIA 
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                                            24/03/2025 14:37 Concedida a gratuidade da justiça a PAULO RICARDO DE LIMA CORREIA 
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                                            19/02/2025 10:09 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO 
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                                            11/02/2025 14:01 Juntada a petição de Razões Finais 
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                                            05/02/2025 09:04 Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/02/2025 11:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo) 
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                                            04/02/2025 11:07 Juntada a petição de Exceção de Incompetência 
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                                            21/10/2024 12:53 Juntada a petição de Réplica 
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                                            04/10/2024 12:36 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            01/10/2024 12:06 Audiência de instrução por videoconferência designada (04/02/2025 11:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo) 
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                                            01/10/2024 12:06 Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/09/2024 09:25 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo) 
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                                            29/09/2024 22:39 Juntada a petição de Contestação 
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                                            22/07/2024 11:51 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            17/07/2024 02:47 Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024 
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                                            17/07/2024 02:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024 
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                                            17/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100389-94.2024.5.01.0261 RECLAMANTE: PAULO RICARDO DE LIMA CORREIA RECLAMADO: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI DESTINATÁRIO: PAULO RICARDO DE LIMA CORREIADESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDAFica notificado da designação de audiência INICIAL híbrida, que será realizada em 30/09/2024 09:25 por meio da plataforma Zoom.
 
 Ficam as partes cientes de que eventual discordância quanto à realização da audiência INICIAL na modalidade híbrida poderá ser manifestada em até 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância (inclusive, por razões técnicas, em relação à participação telepresencial do Magistrado).
 
 Caso a parte e/ou advogado prefira(m), fica desde já autorizada a participação presencial da audiência perante a 01ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na Rua Lourenço Abrantes, 59, Centro - São Gonçalo - RJ – CEP 24.440-420.
 
 A ausência da parte autora importará arquivamento e ausência da parte ré em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, sendo que eventual impossibilidade técnica da parte NÃO prejudicará a realização da audiência inicial, que poderá ser realizada mediante a presença exclusiva da(o)s advogada(o)s, com o que será possível a tentativa de conciliação, recebimento de defesa (tornando desnecessária posterior adoção do artigo 335 do CPC), saneamento e estabilização da demanda.
 
 Seguem os dados necessários para acesso à sala de audiência virtual, sendo desnecessário o envio de e-mail.
 
 Link para acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*81.***.*75-20?pwd=UWp5OFZBVVp3ZHh2L2lISnlOSFZ3QT09 ID da reunião: 881 3547 5420 Senha de acesso: 01vtsgEm caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 16 de julho de 2024.MICHELLE NOVAES MORAESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
 
 Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
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                                            16/07/2024 12:02 Expedido(a) intimação a(o) VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI 
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                                            16/07/2024 11:39 Expedido(a) notificação a(o) VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI 
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                                            16/07/2024 11:39 Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE LIMA CORREIA 
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                                            05/06/2024 09:35 Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/09/2024 09:25 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo) 
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                                            29/05/2024 14:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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