TRT1 - 0100014-80.2018.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 01:45
Arquivados os autos definitivamente
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30/01/2025 06:20
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:20
Decorrido o prazo de CARLA SILVA MARTINS em 29/01/2025
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af858b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe RELATÓRIO Após o pagamento, fizeram os autos conclusos para extinção da execução. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Diante do pagamento, declaro extinta a execução por satisfeita a obrigação, na forma do inciso II do artigo 924 do CPC.
DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no inciso II do artigo 924 do CPC, DECLARO EXTINTA a EXECUÇÃO por satisfeita a obrigação.
INTIMEM-SE. Transcorrido in albis o prazo, CERTIFIQUE-SE.
EXCLUA(M)-SE do BNDT (SAPWEB, se for o caso) e do SERASAJUD o(s) Executado(s), se for o caso, CERTIFICANDO-SE nos autos.
Por decorrência, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA -
10/12/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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10/12/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SILVA MARTINS
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10/12/2024 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/12/2024 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/12/2024 10:03
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 3.135,41)
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10/12/2024 10:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 15.038,12)
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14/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de CARLA SILVA MARTINS em 13/11/2024
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05/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SILVA MARTINS
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17/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 16/09/2024
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17/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de CARLA SILVA MARTINS em 16/09/2024
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06/09/2024 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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05/09/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SILVA MARTINS
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05/09/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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29/07/2024 13:47
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 70ee29a) para Manifestação
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22/07/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc89879 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.Por corretos e ajustados à coisa julgada HOMOLOGO os cálculos da parte Ré, atualizados pela Contadoria nos termos da planilha apresentada, para fixar o “quantum debeatur” em R$ 18.173,53, atualizados até 31/07/2023, nos termos do demonstrativo a seguir. AutorR$ 15.038,12IRRFR$Honorários AdvocatíciosR$INSSR$ 3.135,41CustasR$TOTALR$ 18.173,53 Considerando que o valor em execução é inequivocamente superior ao do depósito recursal, bem como que já houve o trânsito do julgado, determino a liberação do depósito recursal Id nº 3395ff4 por Alvará em favor da parte Exequente, com os acréscimos legais, com base no § 1º do artigo 899 da CLT c/c inciso I do artigo 108 da Consolidação dos Provimentos da CGJT (“Cabe ao juiz, na fase de execução: I - ordenar a pronta liberação do depósito recursal, em favor do reclamante, independentemente de requerimento do interessado, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença”).Para tanto, determino:A) INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que nos Alvarás conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.B) Em seguida, expeça-se o respectivo ALVARÁ, de acordo com o demonstrativo da Contadoria, com os acréscimos legais, observando-se o Provimento nº 05/2016 da Corregedoria.
Caso não sejam informados os dados bancários para transferência, expeça-se o ALVARÁ para saque presencial na agência.C) Após, INTIME-SE a parte Exequente para ciência da expedição do Alvará.
PETROPOLIS/RJ, 17 de julho de 2024.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SILVA MARTINS
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17/07/2024 14:42
Homologada a liquidação
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17/07/2024 10:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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18/06/2024 20:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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06/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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08/05/2024 11:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SILVA MARTINS
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06/05/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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06/05/2024 12:59
Iniciada a liquidação
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06/05/2024 12:59
Transitado em julgado em 19/04/2024
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02/05/2024 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2024 09:36
Recebidos os autos para prosseguir
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27/06/2019 15:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2019 00:27
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 26/06/2019 23:59:59
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25/06/2019 20:45
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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12/06/2019 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2019
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12/06/2019 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2019 10:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLA SILVA MARTINS - CPF: *09.***.*19-78 sem efeito suspensivo
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03/06/2019 17:00
Conclusos os autos para decisão Geral a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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14/05/2019 00:39
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 13/05/2019 23:59:59
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14/05/2019 00:15
Decorrido o prazo de CARLA SILVA MARTINS em 13/05/2019 23:59:59
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13/05/2019 09:44
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Reg. Processamento do RO)
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30/04/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2019
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30/04/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2019 17:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA - CNPJ: 60.***.***/0001-86
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13/02/2019 14:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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13/02/2019 01:36
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 12/02/2019 23:59:59
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13/02/2019 01:36
Decorrido o prazo de CARLA SILVA MARTINS em 12/02/2019 23:59:59
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08/02/2019 14:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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04/02/2019 13:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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31/01/2019 02:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2019
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31/01/2019 02:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2019 08:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
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29/01/2019 08:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLA SILVA MARTINS
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29/01/2019 08:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CARLA SILVA MARTINS
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03/09/2018 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/06/2018 18:47
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2018 16:52
Juntada a petição de Razões Finais
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17/05/2018 13:20
Audiência una realizada (17/05/2018 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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16/05/2018 14:47
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2018 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2018 12:19
Audiência una designada (17/05/2018 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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15/01/2018 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2018
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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