TRT1 - 0101183-37.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 14:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 19:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68b1cb1 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 26/06/2025 (id 2e19438) sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 16/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID a003498.
Depósito recursal e custas ID 779e4f6, com comprovação do recolhimento em 16/06/2025. Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 01/07/2025 (ID 9f07db6), sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 16/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID fcfd859.
Custas pela(s) ré(s). À conclusão. MACAE/RJ, 11 de julho de 2025 JAILTON FRANCA RODRIGUES JUNIOR Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 11 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/07/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/07/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DO NASCIMENTO DIAS
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11/07/2025 12:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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11/07/2025 12:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHARLES DO NASCIMENTO DIAS sem efeito suspensivo
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02/07/2025 16:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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01/07/2025 11:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 14:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b48830 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por CHARLES DO NASCIMENTO DIAS em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, decido: REJEITAR AS PRELIMINARES.
PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO das pretensões exigíveis antes de 24/10/2018, extinguindo-as com resolução de mérito (art. 487, II, CPC).
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a parte ré ao pagamento das seguintes verbas: - diferenças de reflexos das horas extras (vencidas e vincendas) em férias, acrescidas de 100% (norma coletiva), 13º salário e FGTS; - PLR 2019 (3/12).
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
CONDENO as partes ao pagamento de honorários de sucumbência.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Indefiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
12/06/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/06/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DO NASCIMENTO DIAS
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12/06/2025 08:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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12/06/2025 08:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CHARLES DO NASCIMENTO DIAS
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12/06/2025 08:45
Concedida a gratuidade da justiça a CHARLES DO NASCIMENTO DIAS
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10/04/2025 18:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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07/04/2025 11:45
Juntada a petição de Razões Finais
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06/04/2025 11:09
Juntada a petição de Razões Finais
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06/04/2025 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 13:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/04/2025 08:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/11/2024 13:43
Juntada a petição de Impugnação
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22/10/2024 16:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/04/2025 08:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/10/2024 16:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/10/2024 14:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/07/2024 10:35
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2024 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75cc443 proferido nos autos.
LOAADESPACHO PJe
Vistos.Designo audiência INICIAL telepresencial para o dia 22/10/2024 14:45 horas.O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link:- https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01- Senha: 01- ID da reunião: 779 360 6019QR CODECITE(M)-SE A(S) RÉ(S).1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte réu ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão.3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS; sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e os recibos salariais do período trabalhado, além dos comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças sob tal título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400, também do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - A defesa da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico, de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.. 8- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MACAE/RJ, 11 de julho de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/07/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DO NASCIMENTO DIAS
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11/07/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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11/07/2024 12:53
Audiência inicial por videoconferência designada (22/10/2024 14:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/07/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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