TRT1 - 0101001-45.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de RONAN BRASIL MUNIZ DE ALMEIDA em 03/04/2025
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21/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b351b5 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) 1º Ré em 12/03/2025, ID nº 8c0fc5f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 71f2cc6.
Depósito recursal e custas não recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 19 de março de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Considerando o requerimento de gratuidade de justiça formulado, satisfeitos os demais pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão acima, recebo o recurso ordinário interposto, na forma do art. 99, §7 do CPC.
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 19 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RONAN BRASIL MUNIZ DE ALMEIDA -
19/03/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
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19/03/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) RONAN BRASIL MUNIZ DE ALMEIDA
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19/03/2025 23:30
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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19/03/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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13/03/2025 14:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 15:55
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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12/03/2025 14:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7778b94 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 11/02/2025, ID nº 2ff060d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 30/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº e2ed9c9. Custas pela reclamada(s). À conclusão.
MACAE/RJ, 21 de fevereiro de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. - TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA -
21/02/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
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21/02/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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21/02/2025 14:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONAN BRASIL MUNIZ DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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21/02/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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17/02/2025 18:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 20:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/02/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
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28/01/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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28/01/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) RONAN BRASIL MUNIZ DE ALMEIDA
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28/01/2025 20:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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28/01/2025 20:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RONAN BRASIL MUNIZ DE ALMEIDA
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28/01/2025 20:38
Concedida a gratuidade da justiça a RONAN BRASIL MUNIZ DE ALMEIDA
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28/01/2025 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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24/01/2025 15:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/01/2025 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/10/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 20:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/01/2025 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/10/2024 20:38
Audiência una por videoconferência realizada (02/10/2024 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/10/2024 13:36
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 06:25
Juntada a petição de Contestação
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01/10/2024 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 28/08/2024
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21/08/2024 09:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de RONAN BRASIL MUNIZ DE ALMEIDA em 23/07/2024
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23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 22/07/2024
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16/07/2024 08:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/07/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101001-45.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: RONAN BRASIL MUNIZ DE ALMEIDA RECLAMADO: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RONAN BRASIL MUNIZ DE ALMEIDA NOTIFICAÇÃO PJeFica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "3VT MACAE": 02/10/2024 14:30 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1. EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177ID da reunião: 687 267 8177O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA.É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoNAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 14 de julho de 2024.GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERESDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2024 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2024 20:57
Expedido(a) mandado a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
-
14/07/2024 20:57
Expedido(a) mandado a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
14/07/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) RONAN BRASIL MUNIZ DE ALMEIDA
-
22/06/2024 10:23
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2024 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/06/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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