TRT1 - 0101229-43.2022.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 17:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 11/09/2024
-
31/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
31/07/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
29/07/2024 11:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/07/2024 08:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ecfc86 proferida nos autos.
Certidão de admissibilidade do recurso ordinário do autorCertifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conjunto com a Recomendação nº 3/GCGJT/2019, foram verificados os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 02/07/2024, ID. nº 45a503f, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação procedente em parte e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e além disso o recurso é tempestivo, uma vez que tomou ciência da decisão dos Embargos de Declaração por publicação em 21/06/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração, ID. 02e5e33.Custas pela parte ré, no importe de R$ 7.980,07, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 399.003,46, conforme cálculos elaborados pela Contadoria desta Vara.Concedidos os benefícios da gratuidade judiciária prevista no art. 790, § 3º, da CLT para o reclamante, conforme sentença de id. 98dd16b.À conclusão.Noemi Prates da RosaTécnico JudiciárioDECISÃOPor preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso ordinário do autor.Ao(s) recorrido(s).Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
17/07/2024 17:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGINA VIANA DO CARMO sem efeito suspensivo
-
04/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 03/07/2024
-
02/07/2024 20:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
02/07/2024 14:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
19/06/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) REGINA VIANA DO CARMO
-
19/06/2024 14:14
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de REGINA VIANA DO CARMO
-
12/06/2024 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/05/2024 22:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
30/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 29/05/2024
-
22/05/2024 15:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/05/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
01/05/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/05/2024 18:46
Expedido(a) mandado a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
30/04/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
30/04/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
30/04/2024 02:19
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 29/04/2024
-
16/04/2024 16:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 08/04/2024
-
04/04/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2024 09:51
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
25/03/2024 16:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/03/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
18/03/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) REGINA VIANA DO CARMO
-
18/03/2024 08:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.730,37
-
18/03/2024 08:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REGINA VIANA DO CARMO
-
12/03/2024 23:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
11/10/2023 16:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/09/2023 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 16:10
Audiência una por videoconferência realizada (28/09/2023 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/03/2023 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/03/2023 15:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/03/2023 14:59
Audiência una por videoconferência designada (28/09/2023 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/03/2023 14:57
Audiência una por videoconferência cancelada (28/09/2023 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/03/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/03/2023 09:14
Expedido(a) edital a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
10/03/2023 09:14
Expedido(a) mandado a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
10/03/2023 09:14
Expedido(a) mandado a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
01/03/2023 16:27
Audiência una por videoconferência designada (28/09/2023 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/03/2023 16:17
Audiência una por videoconferência realizada (01/03/2023 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/02/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
22/02/2023 16:22
Encerrada a conclusão
-
22/02/2023 00:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
17/02/2023 21:31
Encerrada a conclusão
-
07/02/2023 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
07/02/2023 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
31/01/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
31/01/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) REGINA VIANA DO CARMO
-
27/01/2023 10:18
Juntada a petição de Contestação
-
26/01/2023 22:39
Audiência una por videoconferência designada (01/03/2023 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/01/2023 22:39
Audiência una por videoconferência cancelada (01/03/2023 09:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/11/2022 15:46
Audiência una por videoconferência designada (01/03/2023 09:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/11/2022 23:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/11/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
27/10/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100105-18.2021.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Gomes da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 29/02/2024 19:13
Processo nº 0100105-18.2021.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Moreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/02/2021 16:54
Processo nº 0100880-85.2020.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Franciele Fontana
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2022 10:22
Processo nº 0100880-85.2020.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Franciele Fontana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2020 10:35
Processo nº 0012600-48.2005.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sidnei Pereira dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/02/2005 00:00