TRT1 - 0100151-34.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:25
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100111-86.2023.5.01.0501)
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03/09/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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23/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES em 22/08/2025
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23/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIO BARBOSA GOMES em 22/08/2025
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29/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES
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28/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BARBOSA GOMES
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28/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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28/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES
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28/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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15/07/2025 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
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24/03/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES em 21/03/2025
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22/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de FLAVIO BARBOSA GOMES em 21/03/2025
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22/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 21/03/2025
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17/03/2025 13:54
Juntada a petição de Contraminuta
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13/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES
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12/03/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BARBOSA GOMES
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12/03/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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12/03/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES
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12/03/2025 18:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES sem efeito suspensivo
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12/03/2025 18:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FLAVIO BARBOSA GOMES sem efeito suspensivo
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12/03/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES em 11/03/2025
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11/03/2025 17:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d9e52c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1.
Da ilegitimidade passiva dos sócios.
Demonstrados que os sócios integram o quadro societário da empresa reclamada, devedor principal, rejeita-se a alegação de ilegitimidade passiva. 2.
Do débito trabalhista A Reclamada não quitou os débitos trabalhistas, portanto, há interesse na desconsideração da personalidade jurídica.
Não cabe à reclamante provar que a reclamada possui patrimônio, mas aos sócios comprovarem que a dívida trabalhista foi devidamente quitada, ademais a reclamada está em recuperação judicial. 3.
Da responsabilização dos sócios A desconsideração da personalidade jurídica na seara do processo do trabalho não pressupõe fraude ou confusão patrimonial, mas apenas a ausência da quitação das verbas trabalhistas pelo empregador, pois aplicável a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse aspecto: “DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO.
EXECUÇÃO.
TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.
PARÁGRAFO 5º DO ART. 28, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
A frustração dos meios executórios pela empresa devedora é o quanto basta para a aplicação da Teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
PROCESSO nº 0100124-32.2017.5.01.0522 (AP) AGRAVANTE: REGINALDO FERNANDES TEIXEIRA AGRAVADO: CHICKEN LOKO LANCHONETE LTDA EPP - EPP, MYUNG EUN HAN LEE RELATOR: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA” Ademais, a redação do art. 10-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017 – aplicável ao presente caso, eis que o IDPJ somente foi instaurado quando já em vigor as novas regras trazidas pela Reforma Trabalhista -, é clara ao estabelecer a responsabilidade subsidiária do sócio: "Art. 10-A.
O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes." A desconsideração da personalidade jurídica na seara do processo do trabalho não pressupõe fraude ou confusão patrimonial, mas apenas a ausência da quitação das verbas trabalhistas pelo empregador, nos termos do artigo 855-A, da CLT, pois aplicável a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. 4.
Da ausência de atos constritivos em face do devedor principal.
Na espécie, verifica-se que foi deferido o processamento da recuperação judicial em prol do reclamado em 19/12/2023, nos autos da ação nº 0813584-39.2023.8.19.0213, ajuizada em 14/12/2023 perante a Vara Cível da Comarca de Mesquita, conforme decisão adunada aos autos. É cediço que consideram-se sujeitos à recuperação judicial, na forma do art. 49 da Lei n. 11.101/2005, os créditos decorrentes de fatos geradores anteriores ao pedido de recuperação, independentemente da data de eventual acordo, sentença ou trânsito em julgado.
Deste modo, os créditos ora reconhecidos decorrentes da prestação de trabalho até o pedido da recuperação judicial, em 14/12/2023, consideram-se concursais, se submetendo aos efeitos da recuperação. motivo pelo qual foi expedida a certidão de crédito para habilitação no juízo da recuperação judicial de id nº 6325a44, tendo portanto havido o ato constritivo em face do devedor principal.
Ademais, não existe dúvidas que é possível a Instauração da Desconsideração da Personalidade Jurídica em face dos sócios da empresa em recuperação judicial, eis que a suspensão dos atos executórios alcança apenas ao devedor principal, podendo a execução prosseguir em face dos sócios que usufruíram da força de trabalho da reclamante, sendo portanto coobrigados a satisfação dos créditos trabalhista. Assim, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar a responsabilidade dos sócios FLAVIO BARBOSA GOMES e MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES Intimem-se.
Decorrido in albis, cite-se para pagamento da execução, em 48 horas. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO BARBOSA GOMES - MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES - SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA -
19/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES
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19/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BARBOSA GOMES
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19/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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19/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES
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19/02/2025 13:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES
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19/02/2025 13:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FLAVIO BARBOSA GOMES
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18/02/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO REIS DE ABREU
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18/02/2025 14:28
Iniciada a execução
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18/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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18/02/2025 12:24
Convertido o julgamento em diligência
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18/02/2025 12:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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18/02/2025 12:24
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO REIS DE ABREU
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES em 06/02/2025
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIO BARBOSA GOMES em 06/02/2025
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06/02/2025 07:22
Juntada a petição de Contestação
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14/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 13/12/2024
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11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 10/12/2024
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09/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 10/12/2024
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09/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 09:53
Expedido(a) edital a(o) MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES
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06/12/2024 09:53
Expedido(a) edital a(o) FLAVIO BARBOSA GOMES
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05/12/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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05/12/2024 11:38
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
04/12/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES
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04/12/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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02/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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29/11/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES
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29/11/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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29/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES
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22/11/2024 14:39
Expedido(a) ofício a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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20/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES em 19/09/2024
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06/09/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
05/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES
-
05/09/2024 14:49
Proferida decisão
-
04/09/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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04/09/2024 14:26
Encerrada a conclusão
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04/09/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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29/07/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 03:32
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 26/07/2024
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18/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aec3b16 proferido nos autos. DESPACHO - PJeAtualize-se a dívida até a data do ajuizamento da Ação de Recuperação Judicial. Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários pessoais (Não podendo ser os dados do procurador - exigência do processo falimentar) necessários para viabilizar o pagamento ao respectivo credor. Após o trânsito da decisão homologatória dos novos cálculos, expeça-se certidão de habilitação na Recuperação Judicial com urgência. Vindo as informações, dê-se ciência ao Administrador Judicial dos dados bancários do reclamante, bem como para que informe ao juízo se o mesmo encontra-se habilitado no processo falimentar e se há valores disponíveis para pagamento dos créditos do autor.Determino a pesquisa na JUCERJA e juntada aos autos NILOPOLIS/RJ, 17 de julho de 2024.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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17/07/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES
-
17/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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13/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 12/07/2024
-
29/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES em 28/06/2024
-
20/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
14/06/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES
-
14/06/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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14/06/2024 14:40
Transitado em julgado em 13/06/2024
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29/05/2024 14:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 859,83
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29/05/2024 14:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES
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29/05/2024 14:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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29/05/2024 14:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES
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23/05/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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13/05/2024 13:29
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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10/05/2024 10:50
Audiência una realizada (09/05/2024 14:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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09/05/2024 07:38
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2024 07:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES em 07/05/2024
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27/04/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES
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25/04/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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25/04/2024 14:14
Audiência una designada (09/05/2024 14:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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25/04/2024 14:14
Audiência una cancelada (09/05/2024 09:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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25/04/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 09:16
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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27/02/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES
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26/02/2024 14:04
Audiência una designada (09/05/2024 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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26/02/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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