TRT1 - 0100282-77.2022.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:05
Arquivados os autos definitivamente
-
13/08/2025 14:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) COCK PIT POSTO DE GASOLINA LTDA
-
11/07/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
01/07/2025 22:57
Expedido(a) intimação a(o) COCK PIT POSTO DE GASOLINA LTDA
-
01/07/2025 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de COCK PIT POSTO DE GASOLINA LTDA em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON NUNES DE ASSIS em 28/05/2025
-
14/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
14/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ee3f4e proferido nos autos. DESPACHO - PJe Considerando que, após a quitação da dívida, há valor remanescente, este deve ser transferido para outro processo ativo em fase de execução, em face do mesmo executado, e pendente de pagamento nesta unidade judiciária, caso haja, nos termos do §1º do art. 2º do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Caso não haja, constatada a existência de processos pendentes em outras unidades judiciárias, os juízos respectivos deverão ser informados, por meio eletrônico, a respeito da existência de numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias (§2º do art. 2º do referido Ato).
Decorrido o prazo sem manifestação dos juízos eventualmente interessados, os valores deverão ser disponibilizados ao devedor. (§3º do art. 2º do referido Ato).
NILOPOLIS/RJ, 12 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON NUNES DE ASSIS -
12/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) COCK PIT POSTO DE GASOLINA LTDA
-
12/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NUNES DE ASSIS
-
12/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de EDUARDO DE OLIVEIRA LIMA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de WILSON DE SOUZA SILVA FILHO em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de COCK PIT POSTO DE GASOLINA LTDA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANDERSON NUNES DE ASSIS em 18/03/2025
-
28/02/2025 16:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 16:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 624d0c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON NUNES DE ASSIS -
26/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE OLIVEIRA LIMA
-
26/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DE SOUZA SILVA FILHO
-
26/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) COCK PIT POSTO DE GASOLINA LTDA
-
26/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NUNES DE ASSIS
-
26/02/2025 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
26/02/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
-
26/02/2025 09:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 20.202,23)
-
26/02/2025 09:40
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 2.609,74)
-
26/02/2025 09:40
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 3.581,18)
-
26/02/2025 09:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.750,82)
-
26/02/2025 09:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/02/2025 09:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
22/01/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 19:27
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 11:15
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
05/09/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NUNES DE ASSIS
-
22/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
20/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NUNES DE ASSIS
-
20/08/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
20/08/2024 12:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/08/2024 12:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
19/08/2024 20:11
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 14:26
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
15/08/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NUNES DE ASSIS
-
27/07/2024 03:32
Decorrido o prazo de EDUARDO DE OLIVEIRA LIMA em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:32
Decorrido o prazo de WILSON DE SOUZA SILVA FILHO em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:32
Decorrido o prazo de COCK PIT POSTO DE GASOLINA LTDA em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:32
Decorrido o prazo de ANDERSON NUNES DE ASSIS em 26/07/2024
-
23/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de EDUARDO DE OLIVEIRA LIMA em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de WILSON DE SOUZA SILVA FILHO em 22/07/2024
-
18/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae6040 proferido nos autos. DESPACHO - PJePetição de Id d6782e7 - Requer a reclamada o parcelamento da dívida.Defiro o parcelamento requerido, na forma do art. 916 do CPC/2015.
Conforme petição ID 0a9e653, com informação da conta bancária do patrono do autor, deverá a ré realizar os próximos depósitos OBRIGATORIAMENTE, nesta conta.
Estes depósitos deverão ser pagos pela ré em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas da correção monetária e juros de 1% ao mês, através de depósito em conta bancária da reclamante e/ou de seu patrono, com poderes para tanto e devidamente comprovadas em Juízo.A inadimplência acarretará o vencimento antecipado das parcelas e multa imediata de 10% sobre o remanescente (art. 916, § 5º, I, II, CPC/2015).
A opção pelo pagamento parcelado na forma do art. 916 do CPC/2015, implica a renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, CPC/2015).Expeçam-se alvarás nos seguintes termos: Para o autor: R$ 5.750,82;Para o INSS: R$ 3.581,18;Para o patrono do autor: R$ 2.609,74;Fica a reclamada ciente de que as parcelas serão pagas com o acréscimo de 1%, nos termos da lei, da seguinte forma: 1ª parcela - R$ 3.283,84 até 19/08/24.2ª parcela - R$ 3.316,68 até 18/09/24.3ª parcela - R$ 3.349,84 até 18/10/24.4ª parcela - R$ 3.383,34 até 18/11/24.5ª parcela - R$ 3.417,18 até 18/12/24.6ª parcela - R$ 3.451,35 até 20/01/25. Notifiquem-se as partes.
NILOPOLIS/RJ, 17 de julho de 2024.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE OLIVEIRA LIMA
-
17/07/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DE SOUZA SILVA FILHO
-
17/07/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) COCK PIT POSTO DE GASOLINA LTDA
-
17/07/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NUNES DE ASSIS
-
17/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
16/07/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 20:48
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE OLIVEIRA LIMA
-
09/07/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DE SOUZA SILVA FILHO
-
09/07/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NUNES DE ASSIS
-
09/07/2024 15:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDERSON NUNES DE ASSIS
-
20/06/2024 17:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO REIS DE ABREU
-
24/05/2024 23:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/05/2024 15:59
Juntada a petição de Impugnação
-
08/05/2024 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/04/2024 09:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
05/04/2024 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2024 10:46
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDO DE OLIVEIRA LIMA
-
05/04/2024 10:46
Expedido(a) mandado a(o) WILSON DE SOUZA SILVA FILHO
-
01/04/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NUNES DE ASSIS
-
11/03/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
06/03/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2023 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de COCK PIT POSTO DE GASOLINA LTDA em 13/09/2023
-
13/09/2023 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/08/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2023 14:22
Expedido(a) mandado a(o) COCK PIT POSTO DE GASOLINA LTDA
-
14/08/2023 17:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de ANDERSON NUNES DE ASSIS em 09/08/2023
-
07/08/2023 09:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2023 14:15
Expedido(a) mandado a(o) COCK PIT POSTO DE GASOLINA LTDA
-
02/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NUNES DE ASSIS
-
01/08/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
14/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de ANDERSON NUNES DE ASSIS em 13/07/2023
-
06/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NUNES DE ASSIS
-
05/07/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
05/07/2023 10:55
Iniciada a execução
-
05/07/2023 10:55
Transitado em julgado em 30/06/2023
-
01/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de COCK PIT POSTO DE GASOLINA LTDA em 30/06/2023
-
28/06/2023 16:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/05/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2023 14:47
Expedido(a) mandado a(o) COCK PIT POSTO DE GASOLINA LTDA
-
27/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON NUNES DE ASSIS em 26/04/2023
-
13/04/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NUNES DE ASSIS
-
11/04/2023 20:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 786,24
-
11/04/2023 20:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANDERSON NUNES DE ASSIS
-
11/04/2023 20:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON NUNES DE ASSIS
-
11/04/2023 18:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
31/10/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
31/10/2022 14:29
Convertido o julgamento em diligência
-
04/10/2022 20:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
04/10/2022 19:41
Audiência una realizada (04/10/2022 09:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
04/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NUNES DE ASSIS
-
03/05/2022 14:06
Expedido(a) notificação a(o) COCK PIT POSTO DE GASOLINA LTDA
-
26/04/2022 15:39
Audiência una designada (04/10/2022 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
26/04/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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