TRT1 - 0101699-79.2017.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 19:00
Distribuído por dependência/prevenção
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58b5b49 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - PJE Vistos e etc.
HOMOLOGO os cálculos de ID(s) #id:38eecaf, e fixo o valor bruto da condenação em R$ 433.093,92, acrescidos de juros e correção monetária, da seguinte forma: SALDO NOS AUTOS R$ 38.465,23 DIFERENÇA DEVIDA PELA RÉ R$ 394.628,69 Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória, inclusive para efeitos do art. 879 CLT, sendo a Reclamada para pagamento da diferença da condenação, na Caixa Econômica Federal - Agência 2890, ou Banco do Brasil - AG. 2234, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC. Expeçam-se os alvarás devidos, priorizando o alvará do autor, conforme planilha acima, pelo(s) depósito(s) recursal(is) com os devidos acréscimos legais A PARTIR de 17/01/2025, nos termos do artigo 899, § 1º , da CLT Neste mesmo ato, deverá a parte autora informar a eventual existência de conta bancária de sua titularidade ou de titularidade de um dos patronos com poderes para dar e receber quitação na procuração juntada aos autos, fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica.
Informada a conta, expeça(m) o(s) alvará(s) devido(s), conforme determinado.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT. A responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias, sendo “GRU” para recolhimento das custas (código 18740-2), “DARF” para recolhimento das contribuições previdenciárias (código 6092) e Imposto de Renda (código 5936). Decorrido o prazo sem manifestação e sem comprovação de pagamento espontâneo, independente de nova intimação o Autor deverá manifestar-se no prazo de 5 dias se tem interesse no início da execução, inclusive com ativação do SISBAJUD, valendo o silêncio como concordância. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DEBORAH CARVALHO PEREIRA -
10/10/2023 11:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/10/2023 22:17
Recebidos os autos para prosseguir
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24/05/2023 15:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/05/2023 16:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2023 16:40
Juntada a petição de Contraminuta
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11/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
10/05/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/05/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 13:42
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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04/05/2023 11:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/05/2023 11:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/05/2023 12:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/04/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/04/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH CARVALHO PEREIRA
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18/04/2023 11:44
Admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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18/04/2023 11:44
Admitido em parte o Recurso de Revista de DEBORAH CARVALHO PEREIRA
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14/04/2023 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/04/2023 15:18
Encerrada a conclusão
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12/04/2023 20:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/04/2023 20:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/04/2023 20:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/03/2023 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2021 16:29
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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18/03/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 11:33
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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29/09/2020 10:22
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 696a020) para Recurso de Revista
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30/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2020
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30/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de DEBORAH CARVALHO PEREIRA em 29/07/2020
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29/07/2020 15:50
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO DE REVISTA)
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27/07/2020 16:01
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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24/07/2020 18:30
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMADO)
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17/07/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2020
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17/07/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2020
-
17/07/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2020 10:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/07/2020 10:39
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH CARVALHO PEREIRA
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15/07/2020 14:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DEBORAH CARVALHO PEREIRA - CPF: *04.***.*21-45
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15/07/2020 14:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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25/06/2020 10:21
Incluído em pauta o processo para 08/07/2020, 10:00:00, EM MESA (10h) ()
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18/06/2020 13:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2020 13:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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16/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/06/2020
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16/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de DEBORAH CARVALHO PEREIRA em 15/06/2020
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08/06/2020 23:56
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO EM PDFA)
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26/05/2020 17:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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22/05/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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22/05/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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22/05/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2020 12:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/05/2020 12:10
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH CARVALHO PEREIRA
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20/05/2020 10:39
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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20/05/2020 10:39
Conhecido o recurso de DEBORAH CARVALHO PEREIRA - CPF: *04.***.*21-45 e provido em parte
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01/05/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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30/04/2020 10:03
Ajustado o andamento processual para inclusão em 30/04/2020 10:03 do movimento Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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30/04/2020 10:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2020
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29/04/2020 14:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2020 14:43
Incluído em pauta o processo para 13/05/2020, 10:00:00, SALA 1 (10h) ()
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18/03/2020 13:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2020 16:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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10/03/2020 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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