TRT1 - 0101069-48.2018.5.01.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b0808a proferido nos autos. DESPACHO - PJe1.
A requerimento da parte autora, determino a EXECUÇÃO do valor discriminado na sentença, no importe de R$ 80.989,38 com a intimação do reclamado, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC/2015.
Deverá o réu, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.2.
Citado, o ente público poderá embargar a execução, sendo vedado rediscutir valores oriundos de sentença líquida, hipótese em que incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, NCPC, c/c 769, CLT).3.
Transcorrido o prazo, in albis, deverá ser expedido precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.4.
Decorrido o prazo para pagamento da RPV/Precatório sem que haja comprovação do depósito, proceda-se ao bloqueio, via SISBAJUD.
NILOPOLIS/RJ, 17 de julho de 2024.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/03/2024 05:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/03/2024 23:56
Recebidos os autos para prosseguir
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19/09/2023 13:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/09/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/09/2023 16:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/04/2023 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/04/2023 21:08
Recebidos os autos para prosseguir
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24/10/2022 19:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/10/2022
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01/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO PEREIRA DE SOUZA em 30/09/2022
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20/09/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
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20/09/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/09/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA DE SOUZA
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19/09/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 03:49
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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20/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/08/2022
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08/08/2022 14:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA)
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13/07/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/06/2022 11:35
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/06/2022 23:12
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DO FEITO)
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22/06/2022 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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21/06/2022 00:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 14:37
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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20/05/2022 13:19
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/05/2022 11:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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19/05/2022 10:43
Distribuído por dependência
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22/01/2021 13:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/01/2021 13:23
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03
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22/01/2021 13:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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22/01/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 14:25
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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20/01/2021 14:37
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de desbloqueio URGENTE.)
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20/01/2021 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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28/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/08/2020
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11/08/2020 16:38
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA CORREIOS)
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07/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO PEREIRA DE SOUZA em 06/08/2020
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25/07/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2020
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25/07/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2020 17:24
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA DE SOUZA
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23/07/2020 17:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/07/2020 08:54
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
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25/06/2020 17:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/06/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2020
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23/06/2020 15:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2020 15:35
Incluído em pauta o processo para 08/07/2020, 11:00:00, SALA 3T ()
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09/05/2020 19:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/04/2020 10:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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16/04/2020 13:24
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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16/04/2020 13:14
Proferida decisão
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16/04/2020 12:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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16/04/2020 12:54
Distribuído por dependência
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24/05/2019 16:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/05/2019 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/05/2019 23:59:59
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15/05/2019 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO PEREIRA DE SOUZA em 14/05/2019 23:59:59
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01/05/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Acórdão em 02/05/2019
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01/05/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2019 11:38
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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16/04/2019 10:37
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
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02/04/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2019
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01/04/2019 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2019 16:03
Incluído o processo em pauta (15/04/2019, 13:30:00, SUPLEMENTAR 4)
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13/02/2019 11:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/02/2019 17:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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11/02/2019 10:07
Alterada a classe processual de RECURSO ORDINÁRIO (1009) para RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (11886)
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07/02/2019 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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