TST - 0112100-09.2007.5.01.0030
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06a40b3 proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 19/03/2025 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, verifico, nesta data, que o Agravo interposto, por tempestivo, atende aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo o Recurso.
Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79671fa proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 19/02/2025 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Deixo de apreciar o Agravo interposto, considerando que o mesmo é intempestivo. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 991af43 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS COM DEPÓSITOVistos etc.Homologo os cálculos juntados aos autos sob IDs #id:d364c3b, #id:1a64cc9, #id:3c2868c e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 408.124,39, sendo:NILCEIA MACIEL BARROS: líquido ao autor R$ 13.916,73 e R$ 273,61 de contribuição PETROSTHEREZINHA ALMEIDA DE ALBUQUERQUE: líquido ao autor R$ 208.246,35.PAULO CESAR MACIEL FRANCA: líquido ao autor R$ 183.632,66 e R$ 2.055,04 de contribuição PETROS. Convolo em penhora os depósitos recursais atualizados (id #id:051f651 ).
O juízo está garantido.Dê-se ciência às partes desta homologação.A parte autora deverá indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento. Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema.Expedido, intime-se o exequente a indicar pendências, em 5 dias.Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/02/2024 10:01
Baixa Definitiva
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26/02/2024 12:12
Transitado em Julgado em 26.02.2024
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19/12/2023 07:00
Publicado despacho em 19.12.2023.
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18/12/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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15/12/2023 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/12/2023 17:58
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 17:56
Distribuído por sorteio
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28/11/2023 22:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/11/2023 16:20
Recebido pelo Distribuidor
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06/06/2013 15:22
Baixa Definitiva
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06/06/2013 15:22
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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03/06/2013 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2013 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2013 07:00
Inclusão em Pauta
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27/05/2013 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 27.05.2013.
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22/05/2013 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/05/2013 13:43
Conclusos para decisão
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20/05/2013 11:18
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/05/2013 07:00
Publicado despacho em 20.05.2013.
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17/05/2013 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2013 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/05/2013 18:50
Conclusos para despacho
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06/05/2013 18:35
Conclusos para decisão
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24/04/2013 16:31
Transitado em Julgado em 24.04.2013
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12/04/2013 18:09
Juntada de Petição de Agravo em recurso extraordinário
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04/04/2013 07:00
Publicado despacho em 04.04.2013.
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03/04/2013 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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02/04/2013 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/03/2013 18:44
Conclusos para despacho
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06/06/2012 07:00
Publicado despacho em 06.06.2012.
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05/06/2012 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 190
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31/05/2012 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/05/2012 17:30
Conclusos para despacho
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24/04/2012 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2012 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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17/04/2012 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/04/2012 18:59
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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09/04/2012 13:40
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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03/04/2012 18:59
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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23/03/2012 07:00
Publicado acórdão em 23.03.2012.
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21/03/2012 09:00
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e não-provido
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15/03/2012 07:00
Inclusão em Pauta
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14/03/2012 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 14.03.2012.
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12/03/2012 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/02/2012 09:37
Conclusos para julgamento
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24/02/2012 08:13
Distribuído por sorteio
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09/02/2012 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/02/2012 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/01/2012 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/01/2012 21:54
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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