TRT1 - 0000009-32.2010.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
11/09/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
11/09/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MARTA BORGES
-
11/09/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2025
-
10/09/2025 18:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/09/2025 17:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/09/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
10/09/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 05:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2025
-
28/08/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 04:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2025
-
28/08/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 04:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2025
-
28/08/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
27/08/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
27/08/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MARTA BORGES
-
26/08/2025 17:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24
-
26/08/2025 17:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA MARTA BORGES - CPF: *64.***.*30-59
-
05/08/2025 12:31
Incluído em pauta o processo para 15/08/2025 08:00 15/08/2025 sessão virtual MESA II ()
-
22/07/2025 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/07/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
22/07/2025 10:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/07/2025 17:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/05/2025 08:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
14/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2025
-
08/05/2025 19:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/05/2025 19:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/05/2025 19:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0000009-32.2010.5.01.0042 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO AGRAVANTE: MARIA MARTA BORGES, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL AGRAVADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, MARIA MARTA BORGES, BANCO DO BRASIL SA ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares de não conhecimento do agravo de petição interposto pela executada, arguidas pela exequente agravada, com exceção do tópico relativo ao afastamento da gratificação semestral, que não foi conhecido, por falta de interesse recursal.
No mais, conhecer de ambos os recursos, e no mérito, dar parcial provimento ao apelo da exequente, para determinar a aplicação: do IPCA-E e juros legais na fase pré judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024; e, a partir de 30/08/2024, o IPCA para correção monetária e a SELIC ajustada como juros, ressalvados os valores eventualmente pagos.
Dar parcial provimento ao agravo de petição da executada, para excluir o adicional de férias da base de cálculo do benefício, deferir a dedução do complemento de aposentadoria decorrente dos benefícios especiais, e, a dedução de contribuições em favor da PREVI, para fins da reserva matemática, na forma da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA MARTA BORGES -
28/04/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
28/04/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
28/04/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MARTA BORGES
-
24/04/2025 08:27
Conhecido o recurso de MARIA MARTA BORGES - CPF: *64.***.*30-59 e provido em parte
-
24/04/2025 08:27
Conhecido o recurso de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 e provido em parte
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21/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/03/2025 12:24
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 08:00 07/04/2025 sessão virtual - Des. MARCELO ()
-
25/02/2025 21:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/02/2025 17:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
31/07/2024 12:04
Distribuído por dependência
-
28/09/2021 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/09/2021 18:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
25/09/2021 18:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MARTA BORGES
-
25/09/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 08:11
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
24/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/09/2021
-
24/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2021
-
24/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARIA MARTA BORGES em 23/09/2021
-
22/09/2021 21:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/09/2021 21:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
15/09/2021 02:02
Encerrada a conclusão
-
14/09/2021 21:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
13/09/2021 12:41
Conhecido o recurso de MARIA MARTA BORGES e provido
-
12/09/2021 18:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
11/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 12:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
10/09/2021 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
10/09/2021 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MARTA BORGES
-
10/09/2021 12:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA MARTA BORGES
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09/09/2021 21:20
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
09/09/2021 21:19
Encerrada a conclusão
-
09/09/2021 00:20
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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09/09/2021 00:20
Encerrada a conclusão
-
09/09/2021 00:06
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
09/09/2021 00:05
Encerrada a conclusão
-
09/09/2021 00:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
09/09/2021 00:05
Encerrada a conclusão
-
09/09/2021 00:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
21/07/2021 17:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição remessa, prazo p juntada e intimação Previ)
-
14/07/2021 13:42
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
14/07/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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