TRT1 - 0011811-87.2015.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3854517 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 21/07/2024André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JTIndefiro o requerido id 6968e88, considerando que foram expedidos mandados em face da Prefeitura de Cabo Frio e Cartório RGI de Cabo Frio, todavia, não há informações sobre o endereço atualizado do imóvel, devendo o autor diligenciar por meios próprios.Isto posto, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para a satisfação da execução, no prazo de 10 dias.No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91266db proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 12/07/2024André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JTManifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para a satisfação da execução, no prazo de 10 dias.No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/03/2021 19:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/02/2021 03:47
Recebidos os autos para prosseguir
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29/04/2020 11:05
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de LIA COITINHO PINHEIRO em 17/12/2019
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05/12/2019 17:04
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de Agravo de Instrumento e Contrarrazões de Recurso de Revista)
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05/12/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2019
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05/12/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2019 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2019 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 12:04
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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21/09/2019 03:23
Decorrido o prazo de FRANCISCO EUGENIO JORDAO VILLELA em 20/09/2019
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20/09/2019 13:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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10/09/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2019
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10/09/2019 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2019 09:45
Não admitido o Recurso de Revista de FRANCISCO EUGENIO JORDAO VILLELA - CPF: *09.***.*75-87
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02/07/2019 08:40
Não admitido o Recurso de Revista de FRANCISCO EUGENIO JORDAO VILLELA - CPF: *09.***.*75-87
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01/07/2019 18:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a CESAR MARQUES CARVALHO
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01/07/2019 18:33
Encerrada a conclusão
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01/07/2019 18:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a CESAR MARQUES CARVALHO
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01/07/2019 18:15
Encerrada a conclusão
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01/07/2019 18:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a CESAR MARQUES CARVALHO
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01/07/2019 14:37
Encerrada a conclusão
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28/06/2019 14:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a CESAR MARQUES CARVALHO
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11/04/2019 00:17
Decorrido o prazo de FRANCISCO EUGENIO JORDAO VILLELA em 10/04/2019 23:59:59
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11/04/2019 00:13
Decorrido o prazo de LIA COITINHO PINHEIRO em 10/04/2019 23:59:59
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10/04/2019 23:54
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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29/03/2019 00:41
Publicado(a) o(a) Acórdão em 29/03/2019
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29/03/2019 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2019 10:39
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FRANCISCO EUGENIO JORDAO VILLELA - CPF: *09.***.*75-87
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14/03/2019 11:31
Incluído o processo em pauta (20/03/2019, 10:00:00, 20/03/2019 10:00 sala MESA)
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13/03/2019 18:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2019 15:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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22/02/2019 00:15
Decorrido o prazo de FRANCISCO EUGENIO JORDAO VILLELA em 21/02/2019 23:59:59
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22/02/2019 00:15
Decorrido o prazo de LIA COITINHO PINHEIRO em 21/02/2019 23:59:59
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18/02/2019 20:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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09/02/2019 00:33
Publicado(a) o(a) Acórdão em 11/02/2019
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09/02/2019 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2019 10:12
Conhecido o recurso de LIA COITINHO PINHEIRO - CPF: *25.***.*73-00 e provido em parte
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04/12/2018 00:23
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2018
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03/12/2018 15:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2018 15:02
Incluído o processo em pauta (30/01/2019, 10:00:00, 30/01/2019 10:00 sala Des. MARCELO)
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29/11/2018 11:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2018 13:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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12/09/2018 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2018
Ultima Atualização
17/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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