TRT1 - 0100162-55.2023.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 04/09/2025
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05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 04/09/2025
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25/08/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MPT)
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16/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2025
-
14/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ACPCiv 0100162-55.2023.5.01.0030 RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECLAMADO: HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA DESTINATÁRIO(S): AMAURY DE ASSIS PAIVA Expediente enviado por outro meio O/A MM.
Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AMAURY DE ASSIS PAIVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência acerca da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da reclamada e para apresentar, no prazo de 15 dias, as manifestações e provas documentais que entender cabíveis, a teor do que dispõe o artigo 135 do CPC. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARIA CRISTINA DA SILVA MORROT COELHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AMAURY DE ASSIS PAIVA -
12/08/2025 19:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2025 14:43
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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12/08/2025 14:43
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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12/08/2025 14:42
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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12/08/2025 14:42
Expedido(a) edital a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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07/08/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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07/08/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MPT)
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17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 16/07/2025
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08/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
07/07/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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07/07/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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23/06/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2025 06:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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20/06/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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12/06/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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12/06/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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10/06/2025 20:13
Registrada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/04/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 15/04/2025
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15/04/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MPT)
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25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 24/03/2025
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07/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f5de81 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 01/03/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Considerando o retorno negativo do convênio SISBAJUD, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para a satisfação da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
06/03/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
06/03/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
06/03/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
30/01/2025 05:53
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 29/01/2025
-
30/01/2025 05:43
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 28/01/2025
-
18/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 17/12/2024
-
05/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
04/12/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
04/12/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
03/12/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MPT)
-
03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 02/12/2024
-
11/11/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
08/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
08/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
08/11/2024 13:54
Iniciada a execução
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 04/11/2024
-
31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 30/10/2024
-
08/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
07/10/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
07/10/2024 11:15
Homologada a liquidação
-
07/10/2024 08:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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10/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 09/08/2024
-
26/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
25/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
25/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
25/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
24/07/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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24/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 23/07/2024
-
16/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f22fd9 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 12/07/2024André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JTAnte o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias.Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
14/07/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
14/07/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
12/07/2024 14:02
Iniciada a liquidação
-
12/07/2024 14:02
Transitado em julgado em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 10/07/2024
-
25/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 24/06/2024
-
11/06/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
07/06/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
07/06/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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07/06/2024 20:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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07/06/2024 20:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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21/05/2024 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
17/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 16/05/2024
-
04/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/05/2024
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23/04/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
20/04/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
20/04/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
20/04/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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18/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 17/04/2024
-
09/04/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MPT)
-
19/03/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
19/03/2024 12:48
Audiência una realizada (19/03/2024 09:50 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/12/2023
-
28/12/2023 18:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 01/12/2023
-
10/11/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/11/2023 11:10
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
06/11/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
06/11/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:09
Audiência una designada (19/03/2024 09:50 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2023 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
30/10/2023 00:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/10/2023 09:03
Audiência una realizada (19/10/2023 08:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/09/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/09/2023 13:46
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
21/09/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
14/07/2023 17:56
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
13/07/2023 10:24
Audiência una designada (19/10/2023 08:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
13/07/2023 09:41
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
03/07/2023 10:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
09/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 05/05/2023
-
08/06/2023 22:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/04/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2023 09:11
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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03/03/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
03/03/2023 09:34
Encerrada a conclusão
-
02/03/2023 19:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
02/03/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Soraya Conceicao Teixeira Carneiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2024 21:59