TRT1 - 0100682-23.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
24/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA ROCHA
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24/07/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:52
Convertida a execução provisória em definitiva
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24/07/2025 12:14
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 362,15)
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24/07/2025 12:14
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 240,00)
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24/07/2025 12:14
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 960,60)
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24/07/2025 12:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.422,44)
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24/07/2025 11:58
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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24/07/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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24/07/2025 11:55
Encerrada a conclusão
-
24/07/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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24/07/2025 11:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/07/2025 11:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/12/2024 15:54
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100401-72.2021.5.01.0016
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24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA ROCHA em 23/09/2024
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13/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA ROCHA
-
12/09/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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30/08/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/08/2024
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20/08/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/08/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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16/08/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/08/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA ROCHA
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12/08/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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12/08/2024 10:02
Iniciada a execução
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10/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/08/2024
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09/08/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA ROCHA em 23/07/2024
-
18/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3b56b4 proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO os cálculos de ID 3e082e6, não impugnados, e fixo os seguintes créditos, atualizados até 30/06/2024:.Crédito líquido do autor: R$3.373,29;.Imposto de renda: Isento;.Honorários advocatícios: R$356,95 ;.Contribuição previdenciária total: R$946,81..Custas de conhecimento:R$240,00;.Valor total da condenação: R$4.917,05 . Intimem-se as partes via Diário oficial, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação,devendo a Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como DARF (INSS) e GRU (CUSTAS).Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$4.917,05.Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.Aguarde-se o retorno dos autos principais que se encontram em trâmite no E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/07/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA ROCHA
-
17/07/2024 13:43
Homologada a liquidação
-
17/07/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
15/07/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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11/07/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/07/2024
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28/06/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100682-23.2024.5.01.0016 REQUERENTE: ROGERIO DA SILVA ROCHA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): GRUPO CASAS BAHIA S.A.Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar, no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.LIZIANE DE ALMEIDA FREIRE SANTANNASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/06/2024 16:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/06/2024 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA ROCHA
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11/06/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 23:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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10/06/2024 23:41
Iniciada a liquidação
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10/06/2024 19:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
10/06/2024 17:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
07/06/2024 16:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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