TRT1 - 0100357-48.2024.5.01.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66fbfc3 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Vistos e examinados.
Ante os cálculos atualizados pela Contadoria, fixo os valores concursais da condenação em R$ 4.802,71, em 14/12/2023, e os extraconcursais na importância total devida de R$ 26.720,20, em 31/03/2025, conforme planilhas retro.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão.
NILOPOLIS/RJ, 28 de março de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA -
03/02/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSELMA TAVARES DA CUNHA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 30/01/2025
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12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100357-48.2024.5.01.0501 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA RECORRIDO: JOSELMA TAVARES DA CUNHA ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso da ré, por deserto, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA -
11/12/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSELMA TAVARES DA CUNHA
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11/12/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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02/12/2024 11:01
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-75 / null
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31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
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30/10/2024 12:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/10/2024 12:12
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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24/10/2024 14:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2024 14:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 14/10/2024
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04/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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03/10/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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08/08/2024 11:31
Distribuído por sorteio
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d202cc6 proferida nos autos. DECISÃO - PJeDe acordo com a legislação, independentemente de se tratar de uma pessoa física ou jurídica, todos têm direito ao acesso à justiça, inclusive aqueles que não podem arcar financeiramente, de forma integral ou parcial, com os custos de um processo.A ré comprovou através do balanço patrimonial de 2023 a insuficiência de recurso, eis que aponta um prejuízo líquido de R$ 47.539.817,52.
Assim, a empresa apresentou documento que comprova a insuficiência de recursos apta a justificar a gratuidade judiciária.Isto posto, julgo procedente o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 1º da Lei nº 1.060/1950.Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da reclamada. Ao autor, para contrarrazões.
Dê-se ciência à 1ª reclamada.Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 17 de julho de 2024.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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