TRT1 - 0100811-17.2022.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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24/09/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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24/09/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 12/09/2025
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13/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 12/09/2025
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26/08/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 14:03
Juntada a petição de Impugnação
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21/08/2025 14:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 937768e proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamada de ID nº ffd0237, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 37.583,49Depósito(s) recursal(is)/judicial(is) id(ffd0237)....
R$ 13.133,46Crédito LÍQUIDO do Rte (deduzido depósito)….
R$ 24.450,03Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS ......................….........…………..…….
R$ 9.620,34Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 3.958,43TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 38.028,80 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME - DROGARIAS PACHECO S/A -
20/08/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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20/08/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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20/08/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON MIRANDA GOMES
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20/08/2025 17:54
Homologada a liquidação
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19/08/2025 05:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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23/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/07/2025 08:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 08:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 16:15
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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05/06/2025 12:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/05/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 092395d proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON MIRANDA GOMES -
15/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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15/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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15/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON MIRANDA GOMES
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15/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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31/03/2025 13:22
Iniciada a liquidação
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31/03/2025 13:21
Transitado em julgado em 26/03/2025
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30/03/2025 13:10
Recebidos os autos para prosseguir
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18/09/2024 21:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 16/09/2024
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16/09/2024 12:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2024 15:26
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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12/09/2024 15:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2024 19:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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02/09/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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02/09/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON MIRANDA GOMES
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02/09/2024 08:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME sem efeito suspensivo
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02/09/2024 08:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo
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28/07/2024 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/07/2024 02:57
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 26/07/2024
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27/07/2024 02:57
Decorrido o prazo de WANDERSON MIRANDA GOMES em 26/07/2024
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26/07/2024 17:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 943b6c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃODiante do exposto, os embargos são conhecidos e julgados IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação que passam do dispositivo compor nos termos acima expostos.Notifiquem-se.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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14/07/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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14/07/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON MIRANDA GOMES
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14/07/2024 21:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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03/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de WANDERSON MIRANDA GOMES em 02/07/2024
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27/06/2024 14:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/06/2024 12:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/06/2024 12:57
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 12:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/06/2024 09:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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12/06/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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12/06/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON MIRANDA GOMES
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12/06/2024 19:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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12/06/2024 19:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WANDERSON MIRANDA GOMES
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12/06/2024 19:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a WANDERSON MIRANDA GOMES
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08/05/2024 06:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 07/05/2024
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30/04/2024 19:04
Juntada a petição de Razões Finais
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30/04/2024 16:56
Juntada a petição de Razões Finais
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22/04/2024 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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17/04/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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17/04/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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17/04/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON MIRANDA GOMES
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17/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 10:02
Juntada a petição de Razões Finais
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16/04/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/04/2024 14:16
Encerrada a conclusão
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16/04/2024 14:11
Audiência de instrução realizada (16/04/2024 11:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/04/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 08:27
Audiência de instrução designada (16/04/2024 11:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2023 08:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/11/2023 14:30 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
28/08/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
28/08/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON MIRANDA GOMES
-
28/08/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
28/08/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
28/08/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON MIRANDA GOMES
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28/08/2023 11:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/11/2023 14:30 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2023 11:17
Audiência de instrução cancelada (21/11/2023 14:30 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2023 13:49
Encerrada a conclusão
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21/08/2023 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 16/08/2023
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17/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 16/08/2023
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17/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de WANDERSON MIRANDA GOMES em 16/08/2023
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08/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
07/08/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
07/08/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON MIRANDA GOMES
-
07/08/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/07/2023 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
21/07/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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21/07/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON MIRANDA GOMES
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21/07/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
21/07/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
21/07/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON MIRANDA GOMES
-
21/07/2023 11:49
Audiência de instrução designada (21/11/2023 14:30 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2023 11:49
Audiência de instrução cancelada (27/02/2024 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2023 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 15:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
18/04/2023 12:13
Audiência de instrução designada (27/02/2024 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2023 11:57
Audiência de instrução realizada (18/04/2023 11:30 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2023 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2023 16:06
Audiência de instrução designada (18/04/2023 11:30 SALA DE MARCAÇÃO AUTOMÁTICA (UNAS) - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2023 16:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/02/2023 14:30 SALA DE MARCAÇÃO AUTOMÁTICA (UNAS) - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2023 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2023 10:02
Juntada a petição de Contestação
-
25/02/2023 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/02/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 21:04
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
03/02/2023 21:04
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
03/02/2023 21:04
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON MIRANDA GOMES
-
03/02/2023 08:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/02/2023 14:30 SALA DE MARCAÇÃO AUTOMÁTICA (UNAS) - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
11/11/2022 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
13/10/2022 17:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de provas)
-
13/10/2022 13:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/10/2022 09:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação e juízo 100 digital)
-
27/09/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 18:36
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON MIRANDA GOMES
-
23/09/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
19/09/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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