TRT1 - 0101102-05.2023.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 11:52
Arquivados os autos definitivamente
-
08/02/2025 03:08
Decorrido o prazo de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:08
Decorrido o prazo de ROSIR DA COSTA DA SILVA em 07/02/2025
-
27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84eeb5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA -
24/01/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
-
24/01/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSIR DA COSTA DA SILVA
-
24/01/2025 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
17/01/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de ROSIR DA COSTA DA SILVA em 18/12/2024
-
10/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ROSIR DA COSTA DA SILVA
-
09/12/2024 12:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 181,10)
-
09/12/2024 12:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.606,85)
-
09/12/2024 11:47
Expedido(a) alvará a(o) ROSIR DA COSTA DA SILVA
-
06/12/2024 12:51
Iniciada a execução
-
08/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
24/10/2024 05:40
Decorrido o prazo de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA em 23/10/2024
-
23/10/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67423a3 proferido nos autos.
VISTOS ETC. Convolem-se em penhora as guias de depósitos de IDs bdf1b1a e 3c3e8b1 .
Ante o exposto, dê-se ciência às Partes da garantia do Juízo. Prazo: 5 dias. MDA/ RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de outubro de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA -
12/10/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
-
12/10/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ROSIR DA COSTA DA SILVA
-
12/10/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROSIR DA COSTA DA SILVA em 11/10/2024
-
11/10/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
-
18/09/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ROSIR DA COSTA DA SILVA
-
18/09/2024 16:01
Homologada a liquidação
-
18/09/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
19/08/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSIR DA COSTA DA SILVA
-
03/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de ROSIR DA COSTA DA SILVA em 02/08/2024
-
01/08/2024 13:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd26f2f proferido nos autos.
Venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos e, se for o caso, com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc:“...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)§ 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)§ 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário.(Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório;2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos;3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF;4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”;5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”;6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc);Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF.7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DAApós, intimem-se as partes para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação. Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.Inerte a parte Autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
-
17/07/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSIR DA COSTA DA SILVA
-
17/07/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
16/07/2024 12:09
Iniciada a liquidação
-
16/07/2024 12:09
Encerrada a conclusão
-
16/07/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
16/07/2024 10:11
Transitado em julgado em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de ROSIR DA COSTA DA SILVA em 12/07/2024
-
02/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 02:11
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
-
01/07/2024 02:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSIR DA COSTA DA SILVA
-
01/07/2024 02:10
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
-
24/06/2024 19:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
24/06/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ROSIR DA COSTA DA SILVA
-
20/06/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de ROSIR DA COSTA DA SILVA em 18/06/2024
-
11/06/2024 15:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/06/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
30/05/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
-
30/05/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ROSIR DA COSTA DA SILVA
-
30/05/2024 18:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
30/05/2024 18:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSIR DA COSTA DA SILVA
-
30/05/2024 18:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSIR DA COSTA DA SILVA
-
11/04/2024 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
11/04/2024 11:54
Audiência inicial realizada (11/04/2024 09:50 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2024 17:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/04/2024 17:10
Juntada a petição de Contestação
-
23/03/2024 00:49
Decorrido o prazo de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:49
Decorrido o prazo de ROSIR DA COSTA DA SILVA em 22/03/2024
-
15/03/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 01:45
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
-
14/03/2024 01:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSIR DA COSTA DA SILVA
-
14/03/2024 01:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/03/2024 21:30
Audiência inicial designada (11/04/2024 09:50 Sala Nova - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2024 21:30
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (29/05/2024 11:45 Sala Antiga - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2023 19:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 08:51
Expedido(a) notificação a(o) ROSIR DA COSTA DA SILVA
-
14/11/2023 08:51
Expedido(a) notificação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
-
14/11/2023 08:50
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/05/2024 11:45 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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