TRT1 - 0100043-10.2023.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 05:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO LIMA em 02/06/2025
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20/05/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE CARVALHO LIMA
-
19/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/05/2025 11:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fba314 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE Recorrido(a)(s): LUIZ CARLOS DE CARVALHO LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §4º; artigo 791-A; Código de Processo Civil, artigo 98; artigo 99; Lei nº 10741/2023, artigo 51. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE -
25/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
-
25/04/2025 11:08
Não admitido o Recurso de Revista de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
-
31/03/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
31/03/2025 07:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO LIMA em 28/03/2025
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28/03/2025 17:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/03/2025 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
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17/03/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
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17/03/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100043-10.2023.5.01.0058 2ª Turma Gabinete 32 Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER RECORRENTE: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE RECORRIDO: LUIZ CARLOS DE CARVALHO LIMA Para ciência do acórdão de ID 493bcf2. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE -
14/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE CARVALHO LIMA
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14/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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26/02/2025 10:50
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CNPJ: 33.***.***/0001-19 / null
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01/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 12:00
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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21/01/2025 13:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/01/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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03/09/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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