TRT1 - 0100812-85.2023.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de M&F BAR E RESTAURANTE LTDA em 01/08/2025
-
23/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) M&F BAR E RESTAURANTE LTDA
-
18/07/2025 13:43
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de INACIO VIANA
-
16/07/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
16/07/2025 08:41
Encerrada a conclusão
-
16/07/2025 08:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
16/07/2025 08:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/07/2025 08:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
15/07/2025 11:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/07/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ddd6e5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por ora, reporto-me à decisão de #id:28c454b.
O reclamado depositou todas as parcelas vencidas e vem demonstrando o ânimo de adimplir o acordo.
Desse modo, a aplicação da multa e o início da execução tornaria conflituoso o processo e poderia atrasar ainda mais a satisfação do crédito remanescente do autor, haja vista a possibilidade de instauração de incidentes contra penhoras, além da demora que pode advir da designação de leilão e expropriação de bens, o que atentaria contra o espírito conciliatório que até agora bem conduziu o processo.
Em última análise, isso poderia atentar contra a eficiência processual e contra o próprio interesse do credor, que vem recebendo seu crédito gradualmente conforme o acordo homologado.
Isso posto, indefiro a execução da multa, por ora.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
SAO GONCALO/RJ, 08 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M&F BAR E RESTAURANTE LTDA -
08/07/2025 14:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) M&F BAR E RESTAURANTE LTDA
-
08/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) INACIO VIANA
-
08/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
08/07/2025 14:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/07/2025 14:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
07/07/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 16:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de M&F BAR E RESTAURANTE LTDA em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de INACIO VIANA em 23/08/2024
-
14/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de M&F BAR E RESTAURANTE LTDA em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) M&F BAR E RESTAURANTE LTDA
-
09/08/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) INACIO VIANA
-
09/08/2024 12:40
Proferida decisão
-
08/08/2024 16:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
08/08/2024 16:02
Encerrada a conclusão
-
08/08/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
08/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 20:36
Juntada a petição de Acordo
-
07/08/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) M&F BAR E RESTAURANTE LTDA
-
07/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
31/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de M&F BAR E RESTAURANTE LTDA em 30/07/2024
-
30/07/2024 20:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 14:21
Encerrada a conclusão
-
22/07/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
19/07/2024 20:06
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0142b8 proferido nos autos.
Vistos.À parte autora para manifestação sobre petição de ID 81f1605.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
SAO GONCALO/RJ, 17 de julho de 2024.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) INACIO VIANA
-
17/07/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
16/07/2024 22:43
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 20:12
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) M&F BAR E RESTAURANTE LTDA
-
04/07/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
03/07/2024 13:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/07/2024 13:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
03/07/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 10:31
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
01/02/2024 15:28
Expedido(a) alvará a(o) INACIO VIANA
-
01/02/2024 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
01/02/2024 08:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
01/02/2024 08:42
Iniciada a execução
-
31/01/2024 14:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 380,00
-
31/01/2024 14:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a INACIO VIANA
-
31/01/2024 14:52
Homologada a Transação (Valor da transação: )
-
31/01/2024 14:52
Audiência una realizada (31/01/2024 10:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
31/01/2024 00:54
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 00:49
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 23:38
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) INACIO VIANA
-
04/12/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) M&F BAR E RESTAURANTE LTDA
-
04/12/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) INACIO VIANA
-
28/11/2023 12:56
Audiência una designada (31/01/2024 10:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
27/11/2023 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 02:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100231-53.2024.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Markos de Carli Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2024 19:24
Processo nº 0100743-71.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Furlani de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2024 10:29
Processo nº 0101878-10.2017.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas de Carvalho Nunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2017 21:22
Processo nº 0100048-38.2019.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilberto Mendes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/01/2019 16:21
Processo nº 0100048-38.2019.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane Nery da Costa Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 10:13