TRT1 - 0100252-24.2024.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/09/2025 18:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 18:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3577e45 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ODONTO SILVA - CLINICA ODONTOLOGICA LTDA -
18/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ODONTO SILVA - CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
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18/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/08/2025 14:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/08/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42e9eee proferida nos autos.
Tramitação Preferencial RORSum 0100252-24.2024.5.01.0064 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
BRUNA BENEVENUTO AZEVEDO MOCO HAROLDO AZEVEDO MENDES FILHO (RJ251640) Recorrido: Advogado(s): ODONTO SILVA - CLINICA ODONTOLOGICA LTDA RALPH LUIZ MARTINS FIGUEIREDO (RJ150592) RECURSO DE: BRUNA BENEVENUTO AZEVEDO MOCO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/07/2025 - Id cc82fa2; recurso apresentado em 01/08/2025 - Id 0e71dda).
Representação processual regular (Id c57348c).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Registra-se que a transcrição da parte dispositiva do acórdão não atende ao comando supramencionado, porquanto ausente a tese contida no acórdão.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jltv) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA BENEVENUTO AZEVEDO MOCO -
12/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA BENEVENUTO AZEVEDO MOCO
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12/08/2025 14:19
Não admitido o Recurso de Revista de BRUNA BENEVENUTO AZEVEDO MOCO
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05/08/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/08/2025 08:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/08/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 14:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2025
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28/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2025
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28/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) ODONTO SILVA - CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
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25/07/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA BENEVENUTO AZEVEDO MOCO
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23/07/2025 12:12
Conhecido o recurso de BRUNA BENEVENUTO AZEVEDO MOCO - CPF: *27.***.*66-04 e não provido
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26/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/06/2025
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25/06/2025 12:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/06/2025 12:51
Incluído em pauta o processo para 16/07/2025 10:00 Sala 2 Juíza Renata 16-07-2025 ()
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07/06/2025 17:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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18/12/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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