TRT1 - 0100810-98.2021.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 23:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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13/06/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ PUGLIESE em 11/06/2025
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27/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38cb607 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Quanto ao MPA, indefiro.
O endereço informado é residencial, donde se presumir que os bens que o guarnecem estejam protegidos pela Lei n. 8.009/90, não havendo qualquer indicação de que haja obras de arte ou adornos suntuosos passíveis de penhora.
Intime-se o exequente para ciência e para indicar meios precisos de prosseguir com a execução, desde que diversos daqueles já tentados nos autos e eficazes para deslinde da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento da execução e início do prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT).
O processo será sobrestado inclusive na hipótese de peticionamento solicitando meio infrutífero ou apontamento de caminho patentemente ineficaz, independentemente de nova intimação, anotando-se como "sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259) - art. 128 CPCGJT".
Não encontrados bens livres e desembaraçados, conclusos para decisão.
A renovação de meios de execução por qualquer meio ineficaz ao longo do prazo prescricional não tem o condão de interromper a contagem da prescrição (art. 120, III, da CPCGJT).
Caso o autor não tenha atualmente meios efetivos de prosseguir a execução, basta manter-se silente.
Neste caso, o processo será meramente sobrestado por 2 anos anos, tempo no qual poderá diligenciar em busca de patrimônio ou outros meios de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ PUGLIESE -
26/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PUGLIESE
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26/05/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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09/05/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7852b28 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Os devedores já foram cadastrados no BNDT.
Junte-se a resposta do ofício à Receita Federal (Infojud/DOI), com as cópias das declarações de renda e imóveis dos executados (com exceção da pessoa jurídica, quanto à declaração de renda, visto que nas das pessoas jurídicas não há a discriminação de bens e direitos), sendo as declarações referentes ao último exercício disponível dos últimos três anos.
Em razão do sigilo fiscal, caso haja declaração, anote-se no sistema PJe que somente os advogados habilitados pelas partes poderão ter acesso aos documentos protegidos.
Os veículos encontrados pelo sistema RENAJUD ou são de antiga data de fabricação, ou constam com um sem número de restrições, o que faz presumir a inviabilidade de alienação em hasta.
Qualquer ato de excussão a recair sobre estes veículos, então, requererá prova por parte do interessado quanto à efetividade da medida. Não há benefício previdenciário recebido pelo INSS, conforme consulta PREVJUD, nem vínculos empregatícios atuais no CNIS que permitam penhora de benefício/salário.
Considerando o parágrafo primeiro, do art. 40, da Lei 6.830/80, intime-se o exequente para ciência e para indicar meios precisos de prosseguir com a execução, desde que diversos daqueles já tentados nos autos e eficazes para deslinde da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento por execução frustrada por um ano.
O processo será sobrestado inclusive na hipótese de peticionamento solicitando meio infrutífero ou apontamento de caminho patentemente ineficaz, independentemente de nova intimação.
Imediatamente após esse prazo sem indicação de bens livres e desembaraçados, remetam-se os autos ao arquivo sem baixa, iniciando-se contagem do prazo do art. 11-A, da CLT.
Por critérios de organização e controle no sistema PJE, o processo deverá ser arquivado na própria tarefa de sobrestamento, com prazo total de três anos (sobrestamento por um ano, mais arquivamento por dois).
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ PUGLIESE -
24/04/2025 09:30
Registrada a inclusão de dados de TITO SAURET CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/04/2025 09:30
Registrada a inclusão de dados de MIGUEL AUGUSTO PASSOS DOS SANTOS SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/04/2025 09:30
Registrada a inclusão de dados de MARCELO AUGUSTO PASSOS DOS SANTOS SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PUGLIESE
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24/04/2025 09:17
Determinada a inclusão de dados de TITO SAURET CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/04/2025 09:17
Determinada a inclusão de dados de MIGUEL AUGUSTO PASSOS DOS SANTOS SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/04/2025 09:17
Determinada a inclusão de dados de MARCELO AUGUSTO PASSOS DOS SANTOS SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/04/2025 07:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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24/04/2025 07:48
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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03/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO AUGUSTO PASSOS DOS SANTOS SILVA em 02/08/2024
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03/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de MIGUEL AUGUSTO PASSOS DOS SANTOS SILVA em 02/08/2024
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03/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de HASHI DELIVERY RESTAURANTE LTDA - ME em 02/08/2024
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03/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ PUGLIESE em 02/08/2024
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12/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 360476e proferido nos autos.
Vistos, etc.Intimem-se as reclamadas para o pagamento dos valores devidos, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AUGUSTO PASSOS DOS SANTOS SILVA
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11/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL AUGUSTO PASSOS DOS SANTOS SILVA
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11/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) HASHI DELIVERY RESTAURANTE LTDA - ME
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11/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PUGLIESE
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11/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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09/07/2024 14:47
Recebidos os autos para prosseguir
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15/06/2023 15:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/06/2023 12:41
Juntada a petição de Contraminuta
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24/05/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
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24/05/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PUGLIESE
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23/05/2023 14:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MIGUEL AUGUSTO PASSOS DOS SANTOS SILVA sem efeito suspensivo
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22/05/2023 13:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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22/05/2023 13:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/05/2023 12:07
Encerrada a conclusão
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18/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de TITO SAURET CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO em 17/05/2023
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17/05/2023 22:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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17/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO AUGUSTO PASSOS DOS SANTOS SILVA em 16/05/2023
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17/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de TITO SAURET CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO em 16/05/2023
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17/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de MIGUEL AUGUSTO PASSOS DOS SANTOS SILVA em 16/05/2023
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17/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO AUGUSTO PASSOS DOS SANTOS SILVA em 16/05/2023
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17/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de MIGUEL AUGUSTO PASSOS DOS SANTOS SILVA em 16/05/2023
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17/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de HASHI DELIVERY RESTAURANTE LTDA - ME em 16/05/2023
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17/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ PUGLIESE em 16/05/2023
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08/05/2023 21:23
Juntada a petição de Manifestação (Execução sócios)
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04/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO AUGUSTO PASSOS DOS SANTOS SILVA em 03/05/2023
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04/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de MIGUEL AUGUSTO PASSOS DOS SANTOS SILVA em 03/05/2023
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21/04/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2023
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21/04/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2023
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21/04/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2023
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21/04/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 09:18
Expedido(a) edital a(o) MARCELO AUGUSTO PASSOS DOS SANTOS SILVA
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20/04/2023 09:18
Expedido(a) edital a(o) TITO SAURET CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO
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20/04/2023 09:18
Expedido(a) edital a(o) MIGUEL AUGUSTO PASSOS DOS SANTOS SILVA
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20/04/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AUGUSTO PASSOS DOS SANTOS SILVA
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20/04/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) TITO SAURET CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO
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20/04/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL AUGUSTO PASSOS DOS SANTOS SILVA
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19/04/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AUGUSTO PASSOS DOS SANTOS SILVA
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19/04/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL AUGUSTO PASSOS DOS SANTOS SILVA
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19/04/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) HASHI DELIVERY RESTAURANTE LTDA - ME
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19/04/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PUGLIESE
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19/04/2023 13:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDRE LUIZ PUGLIESE
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19/04/2023 11:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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19/04/2023 11:06
Encerrada a conclusão
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10/04/2023 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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08/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO AUGUSTO PASSOS DOS SANTOS SILVA em 07/03/2023
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08/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de TITO SAURET CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO em 07/03/2023
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08/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de MIGUEL AUGUSTO PASSOS DOS SANTOS SILVA em 07/03/2023
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02/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO AUGUSTO PASSOS DOS SANTOS SILVA em 01/03/2023
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02/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de TITO SAURET CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO em 01/03/2023
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02/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de MIGUEL AUGUSTO PASSOS DOS SANTOS SILVA em 01/03/2023
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10/02/2023 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2023 20:37
Juntada a petição de Contestação
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01/02/2023 20:36
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2023 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2023
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31/01/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 11:25
Expedido(a) edital a(o) MARCELO AUGUSTO PASSOS DOS SANTOS SILVA
-
30/01/2023 11:25
Expedido(a) edital a(o) TITO SAURET CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO
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30/01/2023 11:25
Expedido(a) edital a(o) MIGUEL AUGUSTO PASSOS DOS SANTOS SILVA
-
30/01/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AUGUSTO PASSOS DOS SANTOS SILVA
-
30/01/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) TITO SAURET CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO
-
30/01/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL AUGUSTO PASSOS DOS SANTOS SILVA
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28/01/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) HASHI DELIVERY RESTAURANTE LTDA - ME
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27/01/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PUGLIESE
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27/01/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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27/01/2023 13:47
Encerrada a conclusão
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13/12/2022 12:41
Registrada a inclusão de dados de HASHI DELIVERY RESTAURANTE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/12/2022 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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11/12/2022 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PUGLIESE
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08/12/2022 08:46
Determinada a inclusão de dados de HASHI DELIVERY RESTAURANTE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/12/2022 08:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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08/12/2022 08:17
Encerrada a conclusão
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02/12/2022 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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02/12/2022 13:58
Iniciada a execução
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17/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de HASHI DELIVERY RESTAURANTE LTDA - ME em 16/11/2022
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25/10/2022 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
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20/10/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) HASHI DELIVERY RESTAURANTE LTDA - ME
-
19/10/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PUGLIESE
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19/10/2022 11:21
Homologada a liquidação
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18/10/2022 18:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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18/10/2022 18:18
Encerrada a conclusão
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18/10/2022 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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01/09/2022 12:45
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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31/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de HASHI DELIVERY RESTAURANTE LTDA - ME em 30/08/2022
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10/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ PUGLIESE em 09/08/2022
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06/08/2022 01:11
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ PUGLIESE em 05/08/2022
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06/08/2022 00:51
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ PUGLIESE em 05/08/2022
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29/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
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29/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 14:21
Expedido(a) ofício a(o) ANDRE LUIZ PUGLIESE
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28/07/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PUGLIESE
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27/07/2022 07:50
Juntada a petição de Manifestação (Planilha)
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23/07/2022 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
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23/07/2022 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2022 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
-
23/07/2022 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 13:53
Expedido(a) intimação a(o) HASHI DELIVERY RESTAURANTE LTDA - ME
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22/07/2022 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PUGLIESE
-
22/07/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
22/07/2022 13:37
Iniciada a liquidação
-
22/07/2022 13:36
Transitado em julgado em 21/06/2022
-
22/07/2022 13:35
Encerrada a conclusão
-
24/06/2022 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
24/06/2022 12:31
Encerrada a conclusão
-
22/06/2022 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
22/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de HASHI DELIVERY RESTAURANTE LTDA - ME em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ PUGLIESE em 21/06/2022
-
07/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 19:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/06/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) HASHI DELIVERY RESTAURANTE LTDA - ME
-
06/06/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PUGLIESE
-
06/06/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ PUGLIESE em 02/06/2022
-
01/06/2022 09:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
26/05/2022 22:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/05/2022 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
24/05/2022 10:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Ré)
-
24/05/2022 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
21/05/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2022 13:48
Expedido(a) mandado a(o) HASHI DELIVERY RESTAURANTE LTDA - ME
-
20/05/2022 13:48
Expedido(a) mandado a(o) HASHI DELIVERY RESTAURANTE LTDA - ME
-
19/05/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PUGLIESE
-
19/05/2022 14:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
-
19/05/2022 14:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIZ PUGLIESE
-
19/05/2022 14:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE LUIZ PUGLIESE
-
13/05/2022 07:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
11/05/2022 21:39
Juntada a petição de Manifestação (Prolação da Sentença)
-
10/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de HASHI DELIVERY RESTAURANTE LTDA - ME em 09/05/2022
-
10/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de HASHI DELIVERY RESTAURANTE LTDA - ME em 09/05/2022
-
10/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de HASHI DELIVERY RESTAURANTE LTDA - ME em 09/05/2022
-
05/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de HASHI DELIVERY RESTAURANTE LTDA - ME em 04/05/2022
-
06/04/2022 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 13:45
Expedido(a) notificação a(o) HASHI DELIVERY RESTAURANTE LTDA - ME
-
05/04/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) HASHI DELIVERY RESTAURANTE LTDA - ME
-
05/04/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) HASHI DELIVERY RESTAURANTE LTDA - ME
-
05/04/2022 13:42
Expedido(a) edital a(o) HASHI DELIVERY RESTAURANTE LTDA - ME
-
04/04/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
07/03/2022 13:52
Encerrada a conclusão
-
05/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ PUGLIESE em 04/02/2022
-
28/01/2022 15:42
Juntada a petição de Manifestação (Remessa)
-
21/01/2022 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
10/12/2021 18:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/11/2021 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/11/2021 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/11/2021 15:00
Expedido(a) mandado a(o) HASHI DELIVERY RESTAURANTE LTDA - ME
-
10/11/2021 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PUGLIESE
-
09/11/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
09/11/2021 08:59
Convertido o julgamento em diligência
-
09/11/2021 07:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
07/11/2021 10:27
Juntada a petição de Manifestação (Sentença)
-
23/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de HASHI DELIVERY RESTAURANTE LTDA - ME em 22/10/2021
-
24/09/2021 11:33
Expedido(a) notificação a(o) HASHI DELIVERY RESTAURANTE LTDA - ME
-
24/09/2021 09:11
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA docs)
-
24/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PUGLIESE
-
23/09/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
22/09/2021 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Edital • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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