TRT1 - 0100816-42.2023.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 15:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de RECREIO VEICULOS S.A. em 20/03/2025
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21/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALTAMIR MACEDO FILHO em 20/03/2025
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07/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100816-42.2023.5.01.0030 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: ALTAMIR MACEDO FILHO RECORRIDO: RECREIO VEICULOS S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ALTAMIR MACEDO FILHO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id.1264854 , cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 18 de fevereiro de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representada pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso interposto pelo reclamante, e no mérito, negar-lhe provimento." RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALTAMIR MACEDO FILHO -
06/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) RECREIO VEICULOS S.A.
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06/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIR MACEDO FILHO
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21/02/2025 10:51
Conhecido o recurso de ALTAMIR MACEDO FILHO - CPF: *35.***.*47-39 e não provido
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13/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2024
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12/12/2024 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2024 11:16
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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25/10/2024 10:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2024 10:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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27/07/2024 13:31
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f785de2 proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 14/07/2024André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JTNos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, verifico, nesta data, que o Recurso Ordinário interposto, por tempestivo, atende aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo o Recurso.Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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