TRT1 - 0100061-74.2022.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA IPIRANGA LTDA em 07/05/2025
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25/04/2025 16:54
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA IPIRANGA LTDA
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15/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RODRIGUES DA COSTA
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15/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de IZABELA MEDINA DA SILVA em 21/03/2025
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21/03/2025 14:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a5b0fa proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. IZABELA MEDINA DA SILVA 2. IZABELA MEDINA DA SILVA Recorrido(a)(s): 1. MANOEL RODRIGUES DA COSTA e outra Recurso de: IZABELA MEDINA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 97; artigo 170, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 50.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: IZABELA MEDINA DA SILVA De acordo com o princípio da unirrecorribilidade das decisões ou da singularidade dos recursos, cada decisão judicial pode ser resistida mediante recurso específico, apresentável apenas uma vez.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. pls RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IZABELA MEDINA DA SILVA -
06/03/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA MEDINA DA SILVA
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06/03/2025 23:03
Não admitido o Recurso de Revista de IZABELA MEDINA DA SILVA
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06/03/2025 23:03
Não admitido o Recurso de Revista de IZABELA MEDINA DA SILVA
-
24/01/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:29
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/10/2024 13:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MANOEL RODRIGUES DA COSTA em 23/10/2024
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24/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de IZABELA MEDINA DA SILVA em 23/10/2024
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23/10/2024 17:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA IPIRANGA LTDA
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09/10/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RODRIGUES DA COSTA
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09/10/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA MEDINA DA SILVA
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02/10/2024 16:58
Acolhidos os Embargos de Declaração de IZABELA MEDINA DA SILVA - CPF: *54.***.*06-09
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13/09/2024 13:12
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 11:00 EM MESA ()
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23/08/2024 09:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/08/2024 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA IPIRANGA LTDA em 14/08/2024
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MANOEL RODRIGUES DA COSTA em 14/08/2024
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de IZABELA MEDINA DA SILVA em 14/08/2024
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06/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA IPIRANGA LTDA
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05/08/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RODRIGUES DA COSTA
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05/08/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA MEDINA DA SILVA
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04/08/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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01/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de MANOEL RODRIGUES DA COSTA em 31/07/2024
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01/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de IZABELA MEDINA DA SILVA em 31/07/2024
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31/07/2024 20:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/07/2024 09:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
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19/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100061-74.2022.5.01.0055 3ª TurmaGabinete 28Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHAAGRAVANTE: IZABELA MEDINA DA SILVAAGRAVADO: MANOEL RODRIGUES DA COSTA, ADMINISTRADORA IPIRANGA LTDA id391522c"...por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo.
Desembargador Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.LAISE ROSA PEREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA IPIRANGA LTDA
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18/07/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RODRIGUES DA COSTA
-
18/07/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA MEDINA DA SILVA
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09/07/2024 13:29
Conhecido o recurso de IZABELA MEDINA DA SILVA - CPF: *54.***.*06-09 e não provido
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21/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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20/06/2024 15:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/06/2024 15:57
Incluído em pauta o processo para 02/07/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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03/05/2024 11:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2024 12:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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29/04/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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