TRT1 - 0100211-62.2024.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA FREIRE em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA FREIRE em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESAU LUTERAM DE JESUS em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de DELMARES DE SOUZA SALVADO em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de DELMARES DE SOUZA SALVADO em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESAU LUTERAM DE JESUS em 07/08/2025
-
25/07/2025 03:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/07/2025
-
25/07/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 03:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/07/2025
-
25/07/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 02:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/07/2025
-
25/07/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 02:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/07/2025
-
25/07/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 02:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/07/2025
-
25/07/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO DE SOUSA FREIRE
-
24/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ESAU LUTERAM DE JESUS
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24/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) DELMARES DE SOUZA SALVADO
-
24/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) DELMARES DE SOUZA SALVADO
-
24/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ESAU LUTERAM DE JESUS
-
24/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO DE SOUSA FREIRE
-
23/07/2025 15:04
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ESAU LUTERAM DE JESUS - CPF: *19.***.*76-72 / null
-
10/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/07/2025
-
09/07/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
09/07/2025 12:45
Incluído em pauta o processo para 22/07/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
09/07/2025 09:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/07/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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08/07/2025 14:17
Retirado de pauta o processo
-
17/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2025
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16/06/2025 15:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/06/2025 15:02
Incluído em pauta o processo para 30/06/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
-
04/06/2025 10:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/06/2025 10:31
Alterada a classe processual de Remessa Necessária Trabalhista (1685) para Agravo de Petição (1004)
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04/06/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA FREIRE em 27/05/2025
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESAU LUTERAM DE JESUS em 27/05/2025
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de DELMARES DE SOUZA SALVADO em 27/05/2025
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14/05/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbb20d1 proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES JUÍZO RECORRENTE: DELMARES DE SOUZA SALVADO RECORRIDO: ESAU LUTERAM DE JESUS, MARIA DO SOCORRO DE SOUSA FREIRE Trata-se de pedido de desarquivamento e nulidade do acórdão de ID a679fb4, bem como dos atos processuais posteriores, formulado pelo ESPÓLIO DE ESAU LUTERAM DE JESUS, sob a alegação de irregularidade na intimação para comparecimento à sessão de julgamento de seu agravo de petição, e, ainda, na intimação acerca da ciência do acórdão que julgou o recurso interposto.
Segundo o demandado, a irregularidade feriu seu direito à ampla defesa e contraditório.
Examino.
A presente ação foi ajuizada por DAMARES DE SOUZA SALVADO em face do ESPÓLIO DE ESAU LUTERAM DE JESUS, representado por MARIA DO SOCORRO DE SOUSA FREIRE, com o escopo de afastar a indisponibilidade de bem imóvel denominado Moinho dos Ventos, determinada nos autos do processo de execução nº 011300-06.1991.5.01.0030.
Ao responder à ação, o ESPÓLIO DE ESAU LUTERAM DE JESUS, ressaltou que, na ação conexa, foi determinada a retificação do polo passivo, com o falecimento do credor, nos seguintes termos ( ID 77baea3): Retifique-se o pólo ativo a fim de que passe a constar ESAU LUTERAM DE JESUS (ESPOLIO DE) tendo como sucessora MARIA DO SOCORRO DE SOUSA FREIRE, anotando- se, inclusive, seu atual endereço, conforme procuração ID 52cf843. Além disso, o demandado, representado por MARIA DO SOCORRO DE SOUSA FREIRE ( cônjuge e beneficiária da pensa por morte do credor), juntou aos autos procuração em favor dos advogados: FELIPE ADOLFO FERNANDES KALAF E HENRIQUE SANTIAGO DE OLIVEIRA, tendo sido requerida a expedição de intimação para o Dr. FELIPE ADOLFO KALAF, com escritório a Av.
Almirante Barroso, n° 91, grupo 815/816, Centro, CEP. n° 20.031-005.
A procuração juntada foi conferida e assinada por MARIA DO SOCORRO DE SOUSA FREIRE, na condição de representante do ESPOLIO DE ESAU LUTERAM DE JESUS, credor na ação conexa.
Proferida sentença, que julgou parcialmente procedente os embargos, o embargado/executado interpôs agravo de petição distribuído a esta Relatora.
Conforme mostra o histórico de retificações do PJE, em 04/11/2024, por equívoco, na autuação, foi inativada a parte MARIA DO SOCORRO DE SOUSA FREIRE, na condição de representante do ESPOLIO DE ESAU LUTERAM DE JESUS, assim como seus advogados, seguindo-se o que constava da minuta de voto enviada à inclusão em pauta.
Como efeito, examinado o andamento processual e registros de expedição de intimação, verifica-se que a substituta processual aduzida não consta da intimação da sessão de julgamento, designada para 25/11/2024, conforme DEJT, mas apenas ESAU LUTERAM DE JESUS, e o advogado HENRIQUE SANTIAGO DE OLIVEIRA.
Na certidão de julgamento não há registro de comparecimento do Espólio embargado, representado por MARIA DO SOCORRO DE SOUSA FREIRE e de seus respectivos advogados.
Além disso, segundo se observa no DJEN, a substituta processual mencionada, não foi intimada do acórdão de ID a679fb4, tendo a publicação sido dirigida apenas a ESAU LUTERAM DE JESUS e seu advogado HENRIQUE SANTIAGO DE OLIVEIRA. Vejamos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100211-62.2024.5.01.0030 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES AGRAVANTE: ESAU LUTERAM DE JESUS AGRAVADO: DELMARES DE SOUZA SALVADO DESTINATÁRIO: ESAU LUTERAM DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em NÃO CONHECER do agravo de petição interposto por perda do objeto, nos termos do voto da Exma.ª Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de dezembro de 2024.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ESAU LUTERAM DE JESUS Depois dessa publicação, transcorrido o prazo recursal, foi expedida certidão de trânsito em julgado do acórdão proferido e determinado o arquivamento definitivo dos presentes autos.
A ausência da Sra.
MARIA DO SOCORRO DE SOUSA FREIRE, na condição de representante do ESPOLIO DE ESAU LUTERAM DE JESUS, e, portanto, substituta processual, nas intimações citadas, tem o condão de acarretar, de fato, prejuízos à ampla defesa do agravante, como afirmado.
O mesmo se diga em relação ao advogado Dr. FELIPE ADOLFO KALAF, indicado expressamente para receber intimações.
Nesses termos, defiro o pedido de desarquivamento, e reconhecido ato capaz de violar a ampla defesa e o contraditório, reconheço a nulidade acórdão do agravo de petição proferido e determino a remessa dos autos à Secretaria da Turma para designação de nova pauta de julgamento do agravo de petição, renovando-se os demais atos processuais, na forma da lei. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
HELOISA JUNCKEN RODRIGUES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ESAU LUTERAM DE JESUS - MARIA DO SOCORRO DE SOUSA FREIRE -
13/05/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO DE SOUSA FREIRE
-
13/05/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ESAU LUTERAM DE JESUS
-
13/05/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) DELMARES DE SOUZA SALVADO
-
13/05/2025 09:38
Proferida decisão
-
13/05/2025 09:38
Exercido o juízo de retratação para, em pronunciamento de adequação, conhecer e acolher em parte os Recurso Ordinário /
-
12/05/2025 16:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
12/05/2025 16:57
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
28/04/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:15
Convertido o julgamento em diligência
-
28/04/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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05/02/2025 16:20
Distribuído por dependência/prevenção
-
11/01/2025 21:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
19/12/2024 00:37
Decorrido o prazo de DELMARES DE SOUZA SALVADO em 18/12/2024
-
19/12/2024 00:37
Decorrido o prazo de ESAU LUTERAM DE JESUS em 18/12/2024
-
03/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) DELMARES DE SOUZA SALVADO
-
02/12/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ESAU LUTERAM DE JESUS
-
02/12/2024 10:52
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ESAU LUTERAM DE JESUS - CPF: *19.***.*76-72 / null
-
07/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024
-
06/11/2024 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/11/2024 12:05
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
-
04/11/2024 14:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/11/2024 13:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
04/11/2024 13:42
Encerrada a conclusão
-
04/11/2024 13:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
10/08/2024 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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