TRT1 - 0100800-26.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/04/2025 09:35
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
-
01/04/2025 09:35
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.637,78)
-
31/03/2025 16:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/03/2025 14:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75f2bd3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Tempestivos os recursos ordinários interpostos pela parte autora (#id:f156e8b) e pelos réus (#id:6372a5b) e depositado, pelos réus, a guia recursal (#id:107c5f9) e as custas processuais (#id:dc1bcc2). 2.
Assim, recebo os apelos, por aviados a tempo e modo. Às partes recorridas. 3.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
17/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
17/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
17/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
17/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DOS SANTOS GALANTE
-
17/03/2025 12:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. sem efeito suspensivo
-
17/03/2025 12:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. sem efeito suspensivo
-
17/03/2025 12:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA sem efeito suspensivo
-
17/03/2025 12:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PATRICIA DOS SANTOS GALANTE sem efeito suspensivo
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17/03/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
-
14/03/2025 19:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/03/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 17:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e4f718 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por tudo exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, os acolho parcialmente, na parte da fundamentação supra.
A presente decisão integra a sentença para todos os fins.
Intimem-se as partes.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DOS SANTOS GALANTE -
24/02/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
24/02/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
24/02/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
24/02/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DOS SANTOS GALANTE
-
24/02/2025 10:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
15/02/2025 08:52
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de PATRICIA DOS SANTOS GALANTE em 18/12/2024
-
06/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DOS SANTOS GALANTE
-
05/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
04/12/2024 13:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/12/2024 22:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/11/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
22/11/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
22/11/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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22/11/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DOS SANTOS GALANTE
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22/11/2024 13:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.637,78
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22/11/2024 13:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICIA DOS SANTOS GALANTE
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22/11/2024 13:54
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA DOS SANTOS GALANTE
-
27/09/2024 21:35
Juntada a petição de Razões Finais
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27/09/2024 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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17/09/2024 15:43
Juntada a petição de Razões Finais
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11/09/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 15:24
Audiência una realizada (29/08/2024 11:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 20:16
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2024 20:10
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2024 19:59
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 12:16
Expedido(a) notificação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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07/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/08/2024
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07/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 06/08/2024
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07/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de PATRICIA DOS SANTOS GALANTE em 06/08/2024
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26/07/2024 08:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de PATRICIA DOS SANTOS GALANTE em 22/07/2024
-
15/07/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
15/07/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
15/07/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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15/07/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DOS SANTOS GALANTE
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12/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e648ab proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo audiência UNA para o dia 29/08/2024, às 11h30, a ser realizada de forma presencial, com comparecimento das partes, advogados e testemunhas à Sala de Audiências da Vara.A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL, com o comparecimento das partes, advogados e testemunhas na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ: RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP.: 20230-070.A audiência é designada nesta modalidade de acordo com a resposta à consulta administrativa (1680) n. 0000077-85.2023.2.00.0500, no dia 11/04/2023, a Exma.
Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Dora Maria da Costa, definiu de forma clara que “Muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ n. 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.”SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.Intimem-se as partes, via DEJT e via e-Carta.1) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24070617334650800000204602621?instancia=1.2) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual.3) A ausência injustificada da parte autora, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, culminará no arquivamento da ação e na cobrança de custas judiciais no importe de 2% sobre o valor da causa (art. 844, §2º, da CLT c/c ADI 5766, STF, de caráter vinculante) e a ausência da parte ré acarretará confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, da CLT). 4) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição.5) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os art. 320 e 434 do CPC e deverá ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a defesa.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela sanção em caso de não observância das regras.
Ou seja: se documentos como recibos de salário e controles de ponto não forem juntados em ordem cronológica, a consequência será a exclusão de tais documentos dos atos.
Caso pretenda juntar documento na forma de mídia, deverá fazê-lo no Google Drive, com link aberto de acesso, informando nos autos o respectivo link. 7) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os arts. 193 a 199 do CPC, com pelo menos 48h de antecedência da audiência (Resolução nº 185/2017, art. 22, § 1º, do CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9) Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais nas audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia.10) As partes terão o prazo improrrogável de até 30 dias corridos antes da data da audiência para apresentação de rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço atualizado), que serão intimadas pela Secretaria da Vara, com aplicação de multa de meio salário mínimo em caso de ausência injustificada, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT).11) As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão.12) No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC).13) Exclusivamente a(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, devendo os advogados indicarem quais e os endereços no prazo acima para que seja fornecido link de acesso, ficando cientes, desde já, que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação.
Acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho:Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09ID da reunião 714 599 2412Senha 971160 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DOS SANTOS GALANTE
-
11/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
11/07/2024 11:31
Audiência una designada (29/08/2024 11:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2024 08:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
06/07/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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