TRT1 - 0100805-10.2022.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:54
Arquivados os autos definitivamente
-
16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ABORGAMA DO BRASIL LTDA em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRO RIBAMAR MARINHO DE OLIVEIRA em 15/09/2025
-
02/09/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11e7aa0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS, no caso de processo migrado.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ABORGAMA DO BRASIL LTDA -
31/08/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) ABORGAMA DO BRASIL LTDA
-
31/08/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO RIBAMAR MARINHO DE OLIVEIRA
-
31/08/2025 23:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
29/08/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
-
29/08/2025 14:54
Encerrada a conclusão
-
19/08/2025 18:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
31/07/2025 08:02
Encerrada a conclusão
-
31/07/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
31/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRO RIBAMAR MARINHO DE OLIVEIRA em 30/07/2025
-
25/07/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6815a2 proferido nos autos.
Considerando que o pagamento está ocorrendo na forma do art. 916 do CPC, aguarde-se o integral pagamento das 6 parcelas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ABORGAMA DO BRASIL LTDA -
21/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ABORGAMA DO BRASIL LTDA
-
21/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO RIBAMAR MARINHO DE OLIVEIRA
-
21/07/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2025 22:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
20/07/2025 22:31
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 17:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
17/07/2025 17:24
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 945,55)
-
17/07/2025 17:24
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 241,97)
-
17/07/2025 17:24
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.129,13)
-
17/07/2025 17:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.023,59)
-
16/07/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRO RIBAMAR MARINHO DE OLIVEIRA em 14/04/2025
-
02/04/2025 09:11
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100805-10.2022.5.01.0010 : ALEXANDRO RIBAMAR MARINHO DE OLIVEIRA : ABORGAMA DO BRASIL LTDA DESTINATÁRIO(S): ABORGAMA DO BRASIL LTDA Notificação - PJe Fica o autor intimado para ciência da expedição de alvará.
Fica a reclamada intimada para proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas, a cada 30 dias subsequentes a contar da data da citação, através de depósito na conta corrente indicada no Id 2c2eeb9 (Banco: 336 – C6 S.A. - Agência: 0001, Conta corrente: 33204816-0, Favorecido: ANDRE VALLE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 44.***.***/0001-81 - Chave Pix: 44.***.***/0001-81 (CNPJ)), devendo proceder à comprovação, no processo, mês a mês, do pagamento das parcelas, bem como dos encargos previdenciários, fiscais e custas, porventura devidos as serem recolhidos nas guias próprias. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARCELO GERMANO DE CARVALHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ABORGAMA DO BRASIL LTDA -
20/02/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO RIBAMAR MARINHO DE OLIVEIRA
-
20/02/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ABORGAMA DO BRASIL LTDA
-
11/02/2025 15:51
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
06/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ABORGAMA DO BRASIL LTDA em 05/02/2025
-
28/01/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ABORGAMA DO BRASIL LTDA
-
27/01/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO RIBAMAR MARINHO DE OLIVEIRA
-
27/01/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
22/01/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac8c869 proferido nos autos.
Nos termos do art. 916 do CPC o parcelamento poderá ser requerido mediante o pagamento de 30% do valor reconhecido como devido ao exequente, acrescido dos recolhimento previdenciário e honorários de advogado.
Tendo em vista que o executado não comprovou o depósito dos honorários advocatícios e da cota previdenciária, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que seja juntado aos autos os recolhimentos devidos, em guias próprias, sob pena de indeferimento do pedido de parcelamento e prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, fica indeferido o parcelamento.
Convolo em penhora o depósito realizado (Id f9b9f9b ), nos termos do parágrafo 4º do art. 916 do CPC, ficando desde já deferida a liberação deste valor ao autor, que deverá informar seus dados bancários para possibilitar a expedição de alvará.
Execute-se o saldo remanescente por meio de Sisbajud.
Comprovado o depósito, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ABORGAMA DO BRASIL LTDA -
11/12/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ABORGAMA DO BRASIL LTDA
-
11/12/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de ABORGAMA DO BRASIL LTDA em 04/12/2024
-
03/12/2024 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
03/12/2024 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/11/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
27/11/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) ABORGAMA DO BRASIL LTDA
-
25/11/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
22/11/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ABORGAMA DO BRASIL LTDA
-
22/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
04/10/2024 11:04
Iniciada a liquidação
-
04/10/2024 11:03
Transitado em julgado em 30/09/2024
-
02/10/2024 14:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/07/2024 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/07/2024 18:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ca778c proferida nos autos.
DECISÃORecebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para contrarrazoar(em) o recurso ordinário do(a) reclamante, no prazo de 8 (oito) dias.Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ABORGAMA DO BRASIL LTDA
-
17/07/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO RIBAMAR MARINHO DE OLIVEIRA
-
17/07/2024 14:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRO RIBAMAR MARINHO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
16/07/2024 17:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
15/07/2024 20:39
Encerrada a conclusão
-
10/07/2024 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/07/2024 12:54
Encerrada a conclusão
-
10/07/2024 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
10/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de ABORGAMA DO BRASIL LTDA em 09/07/2024
-
09/07/2024 11:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
30/06/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) ABORGAMA DO BRASIL LTDA
-
30/06/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO RIBAMAR MARINHO DE OLIVEIRA
-
30/06/2024 20:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 241,97
-
30/06/2024 20:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRO RIBAMAR MARINHO DE OLIVEIRA
-
27/06/2024 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2024 13:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
23/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de ABORGAMA DO BRASIL LTDA em 22/05/2024
-
17/05/2024 12:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
02/05/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ABORGAMA DO BRASIL LTDA
-
02/05/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO RIBAMAR MARINHO DE OLIVEIRA
-
02/05/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 08:34
Audiência de instrução realizada (30/04/2024 12:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
27/10/2023 14:27
Audiência de instrução designada (30/04/2024 12:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2023 14:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/04/2024 12:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2023 14:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2024 12:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2023 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 11:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/10/2023 11:30 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ABORGAMA DO BRASIL LTDA
-
09/08/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO RIBAMAR MARINHO DE OLIVEIRA
-
09/08/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ABORGAMA DO BRASIL LTDA
-
09/08/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO RIBAMAR MARINHO DE OLIVEIRA
-
13/06/2023 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
12/01/2023 09:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/10/2023 11:30 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de ABORGAMA DO BRASIL LTDA em 08/12/2022
-
09/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRO RIBAMAR MARINHO DE OLIVEIRA em 08/12/2022
-
30/11/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 19:54
Expedido(a) intimação a(o) ABORGAMA DO BRASIL LTDA
-
28/11/2022 19:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO RIBAMAR MARINHO DE OLIVEIRA
-
28/11/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/11/2022 20:00
Juntada a petição de Réplica
-
05/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRO RIBAMAR MARINHO DE OLIVEIRA em 04/11/2022
-
19/10/2022 19:00
Juntada a petição de Contestação
-
14/10/2022 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação)
-
19/09/2022 21:17
Expedido(a) notificação a(o) ABORGAMA DO BRASIL LTDA
-
17/09/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO RIBAMAR MARINHO DE OLIVEIRA
-
16/09/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
15/09/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100286-26.2023.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/04/2023 15:42
Processo nº 0100286-26.2023.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Chalfin
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/11/2024 19:05
Processo nº 0100684-49.2024.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Bittencourt Palladino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2024 16:36
Processo nº 0101008-11.2018.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Yared Forte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2018 13:31
Processo nº 0101008-11.2018.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Stefano Egmont Baltz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2024 09:45