TRT1 - 0100792-05.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIO FERNANDO CHAVES DO NASCIMENTO em 04/09/2025
-
30/08/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
29/08/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
28/08/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação (manifestação MPT)
-
27/08/2025 13:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 13:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807c202 proferido nos autos.
Vistos e etc.
Considerando que a presente demanda envolve trabalhador deficiente físico e reabilitado, conforme ID. 8f88d83 deste processo e ID. 8d079be do processo 0101110-85.2024.5.01.0054, a fim de se evitar futura alegação de nulidade, intime-se o MPT para que se manifeste nos autos, no prazo de dez dias, conforme arts. 178, I, 179 e 279 do CPC.
Decorrido o prazo supra, com ou sem parecer ministerial, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
26/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
26/08/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/08/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FERNANDO CHAVES DO NASCIMENTO
-
26/08/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
25/08/2025 15:30
Convertido o julgamento em diligência
-
07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/08/2025
-
04/08/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
22/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100792-05.2024.5.01.0054 RECLAMANTE: CLAUDIO FERNANDO CHAVES DO NASCIMENTO RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): ITAU UNIBANCO S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de id 58cae81.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
RENATO PEREIRA LOURENCO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
21/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
16/07/2025 21:43
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 19:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/07/2025 12:35
Audiência de instrução realizada (02/07/2025 10:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCAS DIAS DE OLIVEIRA em 25/06/2025
-
23/06/2025 12:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/05/2025 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2025 09:44
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LUCAS DIAS DE OLIVEIRA
-
26/05/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
26/05/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de CLAUDIO FERNANDO CHAVES DO NASCIMENTO em 20/05/2025
-
12/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a142a2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se o autor para manifestar-se sobre a notificação negativa de ID 709e0f9 no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, fica o autor ciente de que a audiência não será adiada em caso de ausência desta testemunha, haja visto que não informou o seu paradeiro, devendo comparecer espontaneamente sob a pena de perda da prova.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO FERNANDO CHAVES DO NASCIMENTO -
10/05/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FERNANDO CHAVES DO NASCIMENTO
-
10/05/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
08/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCAS DIAS DE OLIVEIRA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de GABRIEL SOARES DOS SANTOS em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de YAGO NOGUEIRA RODRIGUES em 07/05/2025
-
31/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DIAS DE OLIVEIRA
-
31/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SOARES DOS SANTOS
-
31/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) YAGO NOGUEIRA RODRIGUES
-
28/03/2025 20:02
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
21/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aab4ab proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se o autor a apresentar os endereços completos de suas testemunhas, caso deseje que sejam intimadas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO FERNANDO CHAVES DO NASCIMENTO -
20/03/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/03/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FERNANDO CHAVES DO NASCIMENTO
-
20/03/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
20/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/03/2025
-
19/03/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b20735d proferido nos autos.
DESPACHO - PJe - JT Vistos etc.
DESIGNA-SE para o dia 02/07/2025 10:30, Audiência de Instrução PRESENCIAL , na sala de audiências da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Assina-se o prazo de 5 dias para apresentação de róis de testemunhas, sob pena de condução espontânea e perda da prova. As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Intimem-se e cumpra-se RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO FERNANDO CHAVES DO NASCIMENTO -
10/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FERNANDO CHAVES DO NASCIMENTO
-
10/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:38
Audiência de instrução designada (02/07/2025 10:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
10/03/2025 13:37
Audiência una cancelada (17/03/2025 14:06 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2025 12:13
Audiência una designada (17/03/2025 14:06 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2025 12:22
Encerrada a conclusão
-
27/02/2025 12:22
Audiência una cancelada (17/06/2025 09:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
27/02/2025 12:20
Audiência una designada (17/06/2025 09:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de CLAUDIO FERNANDO CHAVES DO NASCIMENTO em 26/02/2025
-
18/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f16bcc9 proferida nos autos.
Decisão PJE Vistos, etc.
A Reclamada argui as preliminares de inépcia da inicial e de falta de interesse processual, que passo a analisar: Inépcia da Inicial A Reclamada argui preliminarmente a inépcia da inicial diante da indicação de dois paradigmas, sem apresentar as funções desempenhadas por cada um deles, tampouco o local e o período de forma individualizada.
Aduz ser inepta a inicial por formular pedidos para recebimento de diferença salarial pela suposta existência de Política Interna de Administração da Remuneração Fixa e de Critérios de Mérito e de Promoção, o que é incompatível com o pleito de equiparação salarial.
Razão não lhe assiste, eis que indicado número razoável de paradigmas, sendo o segundo subsidiário em relação ao primeiro, tendo indicado as funções exercidas e períodos.
De igual modo, o pleito de diferenças salariais não obsta o de equiparação salarial, já que possuem causas de pedir diversas, sendo certo que, no caso de eventual deferimento, serão consideradas todas as peculiaridades do caso em análise. Assim sendo, pela análise da inicial, verifico o preenchimento dos requisitos previstos no § 1º do artigo 840, da CLT, com uma breve exposição dos fatos que fundamentam o pedido, tendo sido confeccionada de forma a possibilitar à Reclamada a apresentação de sua defesa, não havendo que se falar em inépcia, portanto.
Rejeito a preliminar. Falta de Interesse Processual A Ré suscita a falta de interesse de agir com relação ao pleito de equiparação salarial, por não especificadas as atividades realizadas pela parte Reclamante e Paradigma, tampouco o local e período em que alega fazer jus à equiparação postulada.
Como se vê, a preliminar ora arguida confunde-se com a anterior e também não merece prosperar, porquanto indicado número razoável de modelos e as funções desempenhadas, tendo dito inclusive que houve a promoção dos cotejados em datas próximas. Desse modo, a preliminar confunde-se com o mérito da demanda e com ele será analisada. Superadas as preliminares, passo à análise da produção de prova pericial.
Indefiro, por ora, a produção de prova pericial na fase de conhecimento, uma vez que foram apresentados pelas partes a documentação que entenderam como suficientes para o deslinde da causa.
Desse modo, considerando os elementos existentes nos autos, a distribuição do ônus da prova e a questão de direito envolvida, não vislumbro utilidade na realização da perícia neste momento processual.
Isso porque a realização de perícia contábil em fase de conhecimento, ao invés de trazer celeridade, pode tumultuar o feito, a exemplo da prova pericial trazida pela parte Autora que foi inconclusiva. Intimem-se as partes. Após, inclua-se o feito em pauta de instrução conjunta com o processo 0101110-85.2024.5.01.0054. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO FERNANDO CHAVES DO NASCIMENTO -
17/02/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/02/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FERNANDO CHAVES DO NASCIMENTO
-
17/02/2025 12:51
Proferida decisão
-
10/02/2025 07:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
07/02/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 14:14
Audiência inicial realizada (27/01/2025 13:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/01/2025 09:08
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 20:56
Juntada a petição de Contestação
-
10/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/10/2024
-
23/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIO FERNANDO CHAVES DO NASCIMENTO em 22/08/2024
-
14/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
13/08/2024 08:41
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
13/08/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FERNANDO CHAVES DO NASCIMENTO
-
13/08/2024 08:39
Audiência inicial designada (27/01/2025 13:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2024 08:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/08/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FERNANDO CHAVES DO NASCIMENTO
-
12/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
07/08/2024 18:03
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
25/07/2024 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d94fd94 proferido nos autos. É dever da parte demandante expor na exordial os corretos contornos da lide, de modo que o Juízo possa compreender com exatidão os fatos narrados e, por consequência, realizar a completa entrega da prestação jurisdicional.No caso concreto, em análise da petição inicial, verifica-se que a parte autora requer diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial com os paradigmas indicados, diferenças salariais decorrentes do desvio de função e diferenças salariais pela inobservância da evolução salarial da sua função, de acordo com as normas internas da reclamada.
Os pedidos foram formulados de forma cumulativa e na hipótese, são incompatíveis entre si, devendo ser formulados de forma sucessiva ou alternativa.A petição inicial apresentada possui vício apto à extinção sem resolução do mérito das pretensões respectivas,
por outro lado, trata-se de vício sanável, atraindo ao caso concreto, a aplicação do art. 321, do CPC.Determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, apresente emenda à petição inicial, sanando o vício acima apontado, acerca dos pedidos relacionados, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, I, CPC.Fica a parte ciente de que não será admitida emenda substitutiva, devendo a emenda ser específica em relação ao vício.
Descumprida a determinação, o feito será extinto.Após, conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FERNANDO CHAVES DO NASCIMENTO
-
16/07/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
15/07/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100613-15.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jeremias Luiz de Carvalho Freitas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 17:50
Processo nº 0100155-73.2017.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Mauricio Fernandes Farina
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2017 12:04
Processo nº 0100110-90.2021.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Barros Rodrigues Gago
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2023 12:51
Processo nº 0100110-90.2021.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aristoteles Camargo Elesbao Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2025 13:22
Processo nº 0100110-90.2021.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Barros Rodrigues Gago
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/02/2021 12:50