TRT1 - 0100661-66.2021.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:03
Arquivados os autos definitivamente
-
20/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/09/2025
-
12/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/09/2025
-
11/09/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae80393 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Manifestação de #id:9593b0a.
O requerimento de devolução de saldo de processo diverso deverá ser feito diretamente nos autos correspondentes.
Prossiga-se com a expedição dos alvarás devidos e retorno dos autos conclusos para prolação Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
05/09/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/09/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO
-
05/09/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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05/09/2025 16:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/09/2025 15:34
Expedido(a) alvará a(o) ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO
-
05/09/2025 12:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.140.035,19)
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05/09/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/09/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 21:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/09/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 06:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO em 27/08/2025
-
26/08/2025 14:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 548aef7 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se o decurso de todos os prazos em curso.
Em após, prossiga-se na forma da sentença de #id:176902d com a expedição de alvará ao reclamante e retorno dos autos conclusos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO -
22/08/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO
-
22/08/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/08/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100661-66.2021.5.01.0076 RECLAMANTE: ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 57cbf39 , abaixo transcrito(a): Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ISABELLA CRISTINA ALVES VARELLA NEVES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO -
14/08/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/08/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO
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14/08/2025 15:59
Iniciada a execução
-
14/08/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57cbf39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RELATÓRIO O Autor interpôs embargos de declaração (#id:cba0373) da sentença de #id:0905b19 aduzindo que não houve apreciação de sua alegação em contraminuta de que a parte ré ainda não teria retificado o PPP no tocante aos períodos de janeiro e fevereiro de 2001, abril a junho de 2001, 2012 a 2013, 1992 a 2003 e 1992 a 2004, nos termos do que constou no acórdão de #id:476c41e.
Manifestação da parte contrária em #id:9a816cb. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – Embargos declaratórios tempestivos.
DO JUÍZO DE MÉRITO- No processo do trabalho, os embargos declaratórios são regulamentados pelo disposto no Artigo 897-A da CLT, ou seja, somente são cabíveis em face de sentença ou Acórdão, e para apreciação de omissão, contradição ou manifesto equívoco (caso de exame dos pressupostos extrínsecos de recurso), o que não ocorreu nos autos.
Assim constou no v.acórdão de #id:476c41e: Ou seja, o acórdão deu provimento para que a reclamada fosse condenada a retificar o PPP do autor com a inclusão dos períodos de afastamento ocorridos nos anos de 2001 e 2002, decorrentes das Comunicações de Acidente, Doença e Óbito (CADO's) de ids. 17d63dc, págs. 2 e 9.
Assim foi feito conforme consta no documento de #id:38c8415: Logo, a reclamada procedeu corretamente à retificação determinada nos termos do que constava nos documentos de #id:17d63dc, págs. 2 e 9 no tocante aos anos de 2001 e 2002, como restou determinado pela coisa julgada.
O pedido de retificação dos períodos de 2012 a 2013, 1992 a 2003 e 1992 a 2004, além do reconhecimento de suposta fraude nos registros do INSS, foge aos termos estritos da coisa julgada, de modo que indefiro o pedido de retificação do PPP, bem como a imposição de multa.
Dessa forma, nada a reparar, pois ausentes os vícios que dão ensejo aos embargos.
Rejeito.
DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos presentes embargos por tempestivos para no mérito, REJEITÁ-LOS, conforme fundamentação supra que a este decisum integra.
Intimem-se. Jlcj ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO -
13/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO
-
13/08/2025 11:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO
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08/08/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/08/2025 12:02
Cancelada a execução
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08/08/2025 12:01
Encerrada a conclusão
-
08/08/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
07/08/2025 14:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/08/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e80c1e proferido nos autos.
DESPACHO Ao Embargado ao contraditório no prazo de 5 dias, com fulcro no art. 897-A, § 2º da CLT, ante a eventual possibilidade de efeitos modificativos.
Com as manifestações ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para o julgamento dos Embargos Declaratórios. sfb RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
31/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
30/07/2025 17:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/07/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO
-
21/07/2025 17:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/07/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/07/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO em 11/07/2025
-
09/07/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb4a56f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Ao Embargado para manifestações no prazo de 5 dias.
Após, voltem-me conclusos para julgamento. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO -
08/07/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO
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08/07/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/07/2025 15:41
Juntada a petição de Embargos à Execução
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16/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 176902d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO, nos autos da ação trabalhista, para, no mérito, DAR PROVIMENTO, e, determino o refazimento dos cálculos, nos termos da fundamentação supra.
Determino, ainda, a inclusão da planilha de cálculos, que passa a fazer parte do "decisum", para todos os efeitos legais. RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 1.140.035,19 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$ 31.144,08 TOTAL GERAL DEVIDO COM A DEDUÇÃO DOS LEVANTAMENTOS REALIZADOS R$ 1.171.179,27 ATUALIZADO EM 12/06/2025 Intimem-se as partes, sendo a ré para o pagamento da diferença, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos.. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/06/2025 12:03
Iniciada a execução
-
13/06/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/06/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO
-
13/06/2025 11:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO
-
06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/06/2025 17:22
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/05/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7dfd5d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Com fulcro no artigo 897-A, §2º da CLT, ante a eventual possibilidade de efeitos modificativos, ao Embargado ( Reclamante) para o contraditório, no prazo de 5 dias.
Com a resposta ou decorrido prazo em branco, voltem conclusos para julgamento. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO -
27/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO
-
27/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/05/2025 14:16
Encerrada a conclusão
-
20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/05/2025
-
16/05/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/05/2025 18:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d9b317 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, conheço da impugnação, uma vez tempestiva, e, no mérito, julgo-a procedente em parte , para determinar o retorno dos autos à contadoria para a correção dos cálculos observando-se a fundamentação supra. RESUMO DEDUZINDO OS DEPÓSITO JUDICIAIS DE 13/08/2024 E O COMPROVADO EM 21/08/2024 DO CRÉDITO DO AUTOR NÃO HÁ VALORES DEVIDOS AO AUTOR, SOMENTE A DIFERENÇAS DAS CUSTAS: Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$ 17.407,10 TOTAL REMANESCENTE DEVIDO R$ 17.407,10 ATUALIZADO EM 05/05/2025 Cabe esclarecer que há nos autos o saldo de R$ 25.330,28 referente ao depósito judicial de Id. 7a79d9e efetuado em 26/01/2024 suficiente para suprir o remanescente das custas.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará referente a diferenças das custas e devolva a ré o remanescente.
Ante a garantia da totalidade da execução, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, vindo os autos conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO -
05/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO
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05/05/2025 14:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/04/2025 06:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO em 25/04/2025
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25/04/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc27c19 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro atualizados pelo calculista, observando-se a determinação do Acórdão com relação aos juros desde o ajuizamento, fixo os valores da condenação conforme discriminado nas planilhas anexas. RESUMO DEDUZINDO OS DEPÓSITOS ID.490697a R$4.900.350,22 e ID.e6a8ebb R$ 191.872,57 DO CRÉDITO DO AUTOR TEMOS COMO REMANESCENTE: Valor devido ao AUTOR R$ 1.114.876,27 Valor custas R$ 31.144,08 TOTAL REMANESCENTE DEVIDO R$ 1.146.020,35 ATUALIZADO EM 04/04/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação, encaminhando-se ao CEJUSC.
Tendo em vista que a natureza do depósito recursal é de garantida da execução, o convolo em penhora, eis que já deduzido do cálculo acima fixado.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, intime-se o executado para o pagamento da diferença, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará à parte autora, dando-lhe ciência da expedição.
O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO -
04/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO
-
04/04/2025 14:31
Homologada a liquidação
-
04/04/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/04/2025 15:27
Cancelada a execução
-
03/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/04/2025 12:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/12/2024 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
13/12/2024 10:46
Expedido(a) alvará a(o) ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO
-
13/12/2024 09:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.778.164,94)
-
10/12/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/12/2024
-
09/12/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/12/2024
-
29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO
-
28/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/11/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
27/11/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
27/11/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
27/11/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/11/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO
-
25/11/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
25/11/2024 15:11
Encerrada a conclusão
-
25/11/2024 13:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/11/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/11/2024 15:31
Recebidos os autos para diligência
-
29/08/2024 16:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO em 28/08/2024
-
27/08/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/08/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO
-
14/08/2024 09:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/08/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 17:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/08/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO
-
02/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
02/08/2024 11:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/08/2024 11:20
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
31/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6468298 proferida nos autos.
DECISÃOPor preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso do Autor.Not. o (s) recorrido (s).Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
25/07/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/07/2024 17:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO sem efeito suspensivo
-
24/07/2024 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/07/2024 11:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
19/07/2024 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2024 19:57
Iniciada a execução
-
12/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7f5b0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, conheço da impugnação, uma vez tempestiva, e, no mérito, julgo-a procedente em parte , para determinar o retorno dos autos à contadoria para a correção dos cálculos observando-se a fundamentação supra. RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 5.045.101,43Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$ 31.144,08TOTAL DEVIDO R$ 5.076,245,51 ATUALIZADO EM 11/07/2024Intimem-se as partes , sendo a ré para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO
-
11/07/2024 15:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/07/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 19:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/07/2024 19:01
Cancelada a execução
-
08/07/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/07/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/07/2024 15:07
Iniciada a execução
-
06/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO em 05/07/2024
-
02/07/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/06/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO
-
21/06/2024 11:37
Homologada a liquidação
-
21/06/2024 10:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
19/06/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
04/06/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO
-
04/06/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/06/2024 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
14/05/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO
-
14/05/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/05/2024 08:06
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
07/05/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/05/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO
-
07/05/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/05/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO
-
16/04/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
15/04/2024 11:08
Encerrada a conclusão
-
15/04/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/04/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/04/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO
-
22/03/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2024 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/03/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO
-
07/03/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/03/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/03/2024 09:56
Iniciada a liquidação
-
06/03/2024 09:56
Transitado em julgado em 29/02/2024
-
05/03/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 12:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/10/2022 20:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/10/2022
-
06/10/2022 09:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
27/09/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2022 00:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/09/2022 00:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO sem efeito suspensivo
-
24/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO em 23/09/2022
-
22/09/2022 13:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
22/09/2022 11:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO Reclamante)
-
13/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/09/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO
-
12/09/2022 11:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO
-
07/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO em 06/09/2022
-
06/09/2022 10:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
05/09/2022 16:53
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
01/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/08/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
30/08/2022 13:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED Reclamante)
-
25/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/08/2022 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO
-
24/08/2022 09:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
24/08/2022 09:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO
-
24/08/2022 09:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO
-
09/08/2022 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
08/08/2022 17:12
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Petrobras relativas a este processo)
-
22/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/07/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO
-
21/07/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 19:53
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
15/07/2022 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
14/07/2022 16:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/07/2022 09:01 Auxílio - sala 2 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO em 17/05/2022
-
10/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 21:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/05/2022 21:32
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO
-
06/05/2022 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
05/05/2022 12:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/07/2022 09:01 Auxílio - sala 2 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2022 12:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/07/2022 09:40 Auxílio - sala 2 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2022 12:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/07/2022 09:40 Auxílio - sala 2 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/04/2022
-
26/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO em 25/04/2022
-
19/03/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 19:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/03/2022 19:27
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO
-
17/03/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
02/02/2022 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:33
Decorrido o prazo de ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO em 01/02/2022
-
14/12/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2021 21:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/12/2021 21:02
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO
-
12/12/2021 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
07/12/2021 11:17
Convertido o julgamento em diligência
-
17/11/2021 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
17/11/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 00:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
11/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO em 10/11/2021
-
09/11/2021 13:33
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e Provas Autor)
-
28/10/2021 12:02
Juntada a petição de Manifestação (Sem outras provas)
-
21/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/10/2021
-
15/10/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 18:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/10/2021 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO
-
13/10/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
11/10/2021 10:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/09/2021 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitacao)
-
15/09/2021 16:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/09/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
09/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO em 08/09/2021
-
31/08/2021 15:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição Autor. Juntada documentos. )
-
24/08/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2021 21:45
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR HENRIQUE DI GIORGIO SAMPAIO
-
22/08/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
18/08/2021 13:50
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
-
10/08/2021 16:10
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
09/08/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
06/08/2021 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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