TRT1 - 0101259-59.2023.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 07:33
Suspenso o processo por execução frustrada
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12/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLA MARIA SOARES DA COSTA em 11/02/2025
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29/01/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA SOARES DA COSTA
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28/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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28/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLA MARIA SOARES DA COSTA em 27/01/2025
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03/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA SOARES DA COSTA
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02/12/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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23/09/2024 11:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/09/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 07:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA SOARES DA COSTA
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09/09/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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30/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de TIME FORTE LANCHONETE E DOCES LTDA em 29/08/2024
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14/08/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2024
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 19:39
Expedido(a) edital a(o) TIME FORTE LANCHONETE E DOCES LTDA
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12/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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12/08/2024 10:42
Iniciada a liquidação
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12/08/2024 10:42
Transitado em julgado em 08/08/2024
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08/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de TIME FORTE LANCHONETE E DOCES LTDA em 07/08/2024
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27/07/2024 02:58
Decorrido o prazo de CARLA MARIA SOARES DA COSTA em 26/07/2024
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26/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 26/07/2024
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26/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101259-59.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: CARLA MARIA SOARES DA COSTA RECLAMADO: TIME FORTE LANCHONETE E DOCES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TIME FORTE LANCHONETE E DOCES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID e1d250a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, julgo extinto sem resolução de mérito o pedido de decretação da desconsideração da personalidade jurídica da parte 1ª demandada, em fase de conhecimento, com fulcro no artigo 485, IV e VI, do CPC/15, aplicável ao Processo do Trabalho ante o permissivo legal estampado no artigo 769 da CLT, excluindo da lide o Sr.
PEDRO ARTHUR MARTINS COSTA; e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na ação em que move CARLA MARIA SOARES DA COSTA em face de TIME FORTE LANCHONETE E DOCES LTDA., na forma da fundamentação.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de julho de 2024.EZEQUIEL LIMA VALERIOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 15:41
Expedido(a) edital a(o) TIME FORTE LANCHONETE E DOCES LTDA
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16/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1d250a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, julgo extinto sem resolução de mérito o pedido de decretação da desconsideração da personalidade jurídica da parte 1ª demandada, em fase de conhecimento, com fulcro no artigo 485, IV e VI, do CPC/15, aplicável ao Processo do Trabalho ante o permissivo legal estampado no artigo 769 da CLT, excluindo da lide o Sr.
PEDRO ARTHUR MARTINS COSTA; e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na ação em que move CARLA MARIA SOARES DA COSTA em face de TIME FORTE LANCHONETE E DOCES LTDA., na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra, condenando em: - pagamento da multa do art. 477 da CLT;- pagamento da multa do art. 467 da CLT;- aviso prévio de 33 dias – proporcional e indenizado;- saldo de salário de 27 dias de junho de 2023;- 13º salário proporcional do ano de 2023, na fração 07/12;- férias integrais, 2022/2023, pagas de forma simples, com acréscimo de 1/3 - (quanto à rubrica, reporto-me integralmente ao art. 146, CLT);- férias proporcionais, na fração 03/12, 2023/2024, com acréscimo de 1/3; (quanto à rubrica, reporto-me integralmente ao art. 146, CLT) - limite do pedido -;- depósitos faltantes de FGTS, no importe de 8%, a incidir sobre todo o período contratual;- indenização de 40% do FGTS;- indenização substitutiva do salário-família devido, com fulcro no princípio da reparação integral, art. 944, CC/02 c/c art. 8º, CLT. Os depósitos do FGTS devem ser realizados na conta vinculada do autor, nos termos do art. 26-A da Lei 8.036/90. GUIAS DE FGTSDeverá, outrossim, a 1ª reclamada proceder a entrega de guias para levantamento do FGTS, após a realização dos depósitos na conta vinculada do autor, a ser realizada pela reclamada, no prazo de 30 (dez) dias, contados do trânsito em julgado, sendo devida intimação para tanto, sob pena de aplicação de multa de R$ 100,00 por dia de atraso, limitada a R$ 3.000,00, devendo, na falta, a Secretaria da Vara proceder a expedição de alvará para levantamento do FGTS. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação.Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 15.000,00, no montante de R$ 300,00, pela 1ª reclamada.Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.Intimem-se.rcss VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA SOARES DA COSTA
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14/07/2024 21:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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14/07/2024 21:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLA MARIA SOARES DA COSTA
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14/07/2024 21:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLA MARIA SOARES DA COSTA
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04/07/2024 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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03/07/2024 11:13
Audiência una realizada (03/07/2024 10:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/07/2024 15:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/05/2024 14:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/05/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2024
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09/05/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2024 15:29
Expedido(a) edital a(o) TIME FORTE LANCHONETE E DOCES LTDA
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08/05/2024 15:29
Expedido(a) mandado a(o) TIME FORTE LANCHONETE E DOCES LTDA
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08/05/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ARTHUR MARTINS COSTA
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08/05/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ELLIPE SUCOS E SALGADOS LTDA
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08/05/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA SOARES DA COSTA
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11/03/2024 14:25
Audiência una designada (03/07/2024 10:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/03/2024 12:56
Encerrada a conclusão
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07/03/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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08/02/2024 09:02
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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07/02/2024 13:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/02/2024 10:40 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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29/01/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA SOARES DA COSTA
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07/12/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ARTHUR MARTINS COSTA
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07/12/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ELLIPE SUCOS E SALGADOS LTDA
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07/12/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) TIME FORTE LANCHONETE E DOCES LTDA
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07/12/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA SOARES DA COSTA
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05/12/2023 11:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/02/2024 10:40 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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31/10/2023 06:55
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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30/10/2023 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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28/10/2023 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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