TRT1 - 0101183-30.2023.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 12:24
Arquivados os autos definitivamente
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18/02/2025 12:24
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 06/02/2025
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20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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19/12/2024 14:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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19/12/2024 14:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/12/2024 08:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VERENA MUNOZ LIMA
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19/12/2024 08:13
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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18/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 17/12/2024
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05/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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04/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 08/11/2024
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04/11/2024 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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21/10/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 06:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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09/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RENATA PINA DOS SANTOS CONCEICAO em 08/10/2024
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01/10/2024 19:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/08/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2024 15:56
Expedido(a) mandado a(o) RENATA PINA DOS SANTOS CONCEICAO
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03/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 02/08/2024
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29/07/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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24/07/2024 21:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa6607d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.Não é possível demandar em face de pessoa incerta, sendo ônus da parte autora qualificar corretamente os réus, observando os requisitos indicados no inciso II do art. 319 do CPC.
Cabe frisar, inclusive, que, em fase de execução, torna-se praticamente impossível a execução de um réu sem a indicação do seu CPF/CNPJ, visto que todos os convênios judiciais exigem tal informação para sua utilização.Diante disso, intime-se a consignante a regularizar o polo passivo, apresentando a correta qualificação do cônjuge Sérgio Luiz dos Santos Conceição e do filho maior, Luiz Gabriel dos Santos Conceição, especialmente no que tange aos CPFs, em 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e, consequentemente, extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único c/c art. 485 I, CPC).Sem cumprimento, voltem conclusos para elaboração de sentença de extinção. SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
Nelise Maria Behnken Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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11/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 09/07/2024
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06/07/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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21/06/2024 21:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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11/06/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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07/06/2024 13:42
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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04/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 03/04/2024
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03/04/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2024
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18/03/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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14/03/2024 22:04
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/03/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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06/03/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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04/03/2024 18:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/02/2024 13:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/02/2024 13:25
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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23/02/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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06/12/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 20:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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05/12/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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