TRT1 - 0100328-93.2022.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2025 12:15
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) NOVA LOTE XV GNV INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME
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03/07/2025 14:06
Registrada a inclusão de dados de NOVA LOTE XV GNV INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/07/2025 14:06
Registrada a inclusão de dados de DANIELE DOMINGUES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/07/2025 14:06
Registrada a inclusão de dados de MARCIO RODRIGUES PASCHOAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/07/2025 14:06
Registrada a inclusão de dados de NAVIGATE SERVICOS DE MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS PARA GNV EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/05/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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08/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de DANIELE DOMINGUES em 07/05/2025
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08/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES PASCHOAL em 07/05/2025
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
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07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
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07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100328-93.2022.5.01.0201 : ELAINE DO NASCIMENTO SOUZA CARDOZO : NOVA LOTE XV GNV INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) MUNIF SALIBA ACHOCHE da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCIO RODRIGUES PASCHOAL, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da (Sentença) id - 0f15be7 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO RODRIGUES PASCHOAL -
04/04/2025 11:58
Expedido(a) edital a(o) DANIELE DOMINGUES
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04/04/2025 11:58
Expedido(a) edital a(o) MARCIO RODRIGUES PASCHOAL
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03/04/2025 16:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ELAINE DO NASCIMENTO SOUZA CARDOZO
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03/04/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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31/03/2025 22:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/03/2025 12:01
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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17/03/2025 16:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de DANIELE DOMINGUES em 14/03/2025
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15/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES PASCHOAL em 14/03/2025
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14/02/2025 07:33
Publicado(a) o(a) edital em 17/02/2025
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14/02/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:33
Publicado(a) o(a) edital em 17/02/2025
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14/02/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100328-93.2022.5.01.0201 RECLAMANTE: ELAINE DO NASCIMENTO SOUZA CARDOZO RECLAMADO: NOVA LOTE XV GNV INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MUNIF SALIBA ACHOCHE da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCIO RODRIGUES PASCHOAL, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, nos termos do art. 135 do NCPC, apresentar defesa em 15 dias sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e sua indicação como sócio da empresa executada, sob as penas da Lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO RODRIGUES PASCHOAL -
13/02/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2025 08:37
Expedido(a) edital a(o) DANIELE DOMINGUES
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13/02/2025 08:37
Expedido(a) edital a(o) MARCIO RODRIGUES PASCHOAL
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13/02/2025 08:36
Expedido(a) mandado a(o) DANIELE DOMINGUES
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13/02/2025 08:36
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO RODRIGUES PASCHOAL
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12/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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11/02/2025 09:29
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/02/2025 03:23
Decorrido o prazo de ELAINE DO NASCIMENTO SOUZA CARDOZO em 10/02/2025
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23/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6531406 proferido nos autos.
Vistos Intime-se o autor para, querendo, instaurar Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no prazo de 10 dias, ciente de que após iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE DO NASCIMENTO SOUZA CARDOZO -
22/01/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DO NASCIMENTO SOUZA CARDOZO
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22/01/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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10/12/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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10/12/2024 10:26
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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26/11/2024 20:54
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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29/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DO NASCIMENTO SOUZA CARDOZO
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28/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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27/09/2024 15:42
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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02/09/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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15/08/2024 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DO NASCIMENTO SOUZA CARDOZO
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06/08/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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03/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de NAVIGATE SERVICOS DE MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS PARA GNV EIRELI em 02/08/2024
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03/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de NOVA LOTE XV GNV INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME em 02/08/2024
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03/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de ELAINE DO NASCIMENTO SOUZA CARDOZO em 02/08/2024
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12/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100328-93.2022.5.01.0201 RECLAMANTE: ELAINE DO NASCIMENTO SOUZA CARDOZO RECLAMADO: NOVA LOTE XV GNV INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJeDESTINATÁRIO/ENDEREÇO: ELAINE DO NASCIMENTO SOUZA CARDOZOEndereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão #id:ca2f4e5 .A ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.Caso a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas diretamente na conta bancária do exequente, nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implica em reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor embargos à execução pela parte executada (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprova o animus solvendi da parte executada, fica de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial. Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução. Em tal hipótese, o exequente deverá ser intimado para, querendo, manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos, nos termos do art. 916, § 1º, do CPC, bem como para fornecer os dados bancários para depósito das parcelas subsequentes, em 5 dias.
Ressalte-se que tal intimação é meramente a respeito dos pressupostos e não para dizer se concorda ou não com o parcelamento, sendo esta decisão do Juízo.O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a secretaria ativará os convênios SISBAJUD e RENAJUD em face da executada. 1- Ativação de bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), na forma do art. 980-A do CC, hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, fica desde já a quantia convolada em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 CLT.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento posteriormente. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), bem como a ativação do RENAJUD para informação acerca de veículos em nome da parte executada e gravação de restrição de transferência e circulação, devendo ainda ser verificado o endereço constante do cadastro e expedido mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução.3- Caso infrutíferas as diligências anteriores, ative-se o ARISP, intimando-se o exequente do resultado.
Encontrados imóveis de propriedade do executado, averbe-se a penhora pelo sistema ARISP e expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Positiva a penhora, independentemente de nomeação de depositário fiel, oficie-se o RGI para averbação da penhora.
De acordo com o entendimento atual da jurisprudência, a averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, afinal, pela própria natureza do bem imóvel, este não corre o risco de ser extraviado.
Ato contínuo, intimem-se as partes para fins do art. 884, CLT.
In albis, intime-se o leiloeiro do Juízo para dar início aos procedimentos necessários à realização da hasta pública.Vindo o edital de leilão, publique-se e dê-se ciência às partes e a possíveis credores hipotecários, fiduciários e demais indicados no art. 889, CPC, conforme o caso.4- Por fim, consulte-se a JUCERJA, intimando-se o exequente para que informe, em 15 dias, se há interesse na desconsideração da personalidade jurídica do executado, hipótese em que deverá indicar os sócios que deseja ver incluídos no polo passivo e seus respectivos endereços.5-Havendo devedor subsidiário, a execução será contra ele redirecionada na hipótese de restar frustrada a tentativa de penhora online contra o devedor principal por meio do convênio SISBAJUD, conforme inteligência contida na Súmula 12 da jurisprudência do Eg.
TRT/RJ.Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder à paga do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de penhora (art. 880 da CLT). Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada. Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1","2", "3" e "4" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento.Infrutíferas todas as diligências, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento do feito, em 15 dias.Constatada a inexistência de bens penhoráveis, certifique-se nos autos a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.Decorrido o prazo de suspensão da execução, remetam-se os autos ao arquivo provisório, iniciando-se o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2024.JULIANA MOTTA ALBUQUERQUEDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:31
Iniciada a execução
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11/07/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) NAVIGATE SERVICOS DE MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS PARA GNV EIRELI
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11/07/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) NOVA LOTE XV GNV INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME
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11/07/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DO NASCIMENTO SOUZA CARDOZO
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28/06/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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13/06/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DO NASCIMENTO SOUZA CARDOZO
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03/06/2024 12:15
Expedido(a) ofício a(o) ELAINE DO NASCIMENTO SOUZA CARDOZO
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03/06/2024 12:15
Expedido(a) alvará a(o) ELAINE DO NASCIMENTO SOUZA CARDOZO
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27/05/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/05/2024 11:13
Encerrada a conclusão
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14/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de NOVA LOTE XV GNV INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME em 13/05/2024
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07/05/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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07/05/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) NOVA LOTE XV GNV INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME
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17/04/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DO NASCIMENTO SOUZA CARDOZO
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17/04/2024 13:27
Homologada a liquidação
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17/04/2024 12:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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17/04/2024 12:42
Encerrada a conclusão
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17/04/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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03/04/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) NAVIGATE SERVICOS DE MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS PARA GNV EIRELI
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22/03/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) NOVA LOTE XV GNV INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME
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22/03/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DO NASCIMENTO SOUZA CARDOZO
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22/03/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
06/03/2024 23:10
Juntada a petição de Impugnação
-
01/03/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) NAVIGATE SERVICOS DE MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS PARA GNV EIRELI
-
22/02/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) NOVA LOTE XV GNV INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME
-
22/02/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DO NASCIMENTO SOUZA CARDOZO
-
15/02/2024 22:36
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2024 18:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/01/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
27/01/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) NAVIGATE SERVICOS DE MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS PARA GNV EIRELI
-
26/01/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) NOVA LOTE XV GNV INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME
-
26/01/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DO NASCIMENTO SOUZA CARDOZO
-
26/01/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
26/01/2024 08:16
Iniciada a liquidação
-
26/01/2024 08:16
Transitado em julgado em 23/01/2024
-
25/01/2024 14:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/08/2023 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de ELAINE DO NASCIMENTO SOUZA CARDOZO em 09/08/2023
-
09/08/2023 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) NAVIGATE SERVICOS DE MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS PARA GNV EIRELI
-
27/07/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) NOVA LOTE XV GNV INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME
-
27/07/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DO NASCIMENTO SOUZA CARDOZO
-
27/07/2023 14:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELAINE DO NASCIMENTO SOUZA CARDOZO sem efeito suspensivo
-
27/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de NAVIGATE SERVICOS DE MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS PARA GNV EIRELI em 26/07/2023
-
27/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de NOVA LOTE XV GNV INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME em 26/07/2023
-
26/07/2023 18:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
-
26/07/2023 15:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) NAVIGATE SERVICOS DE MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS PARA GNV EIRELI
-
13/07/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) NOVA LOTE XV GNV INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME
-
13/07/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DO NASCIMENTO SOUZA CARDOZO
-
13/07/2023 14:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
13/07/2023 14:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELAINE DO NASCIMENTO SOUZA CARDOZO
-
13/07/2023 14:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELAINE DO NASCIMENTO SOUZA CARDOZO
-
04/07/2023 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
12/06/2023 18:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/06/2023 17:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/06/2023 15:11
Audiência de instrução realizada (05/06/2023 10:25 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de NAVIGATE SERVICOS DE MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS PARA GNV EIRELI em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de NOVA LOTE XV GNV INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de ELAINE DO NASCIMENTO SOUZA CARDOZO em 06/02/2023
-
13/01/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) NAVIGATE SERVICOS DE MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS PARA GNV EIRELI
-
12/01/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) NOVA LOTE XV GNV INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME
-
12/01/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DO NASCIMENTO SOUZA CARDOZO
-
12/01/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
12/01/2023 10:18
Audiência de instrução designada (05/06/2023 10:25 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/01/2023 10:18
Audiência de instrução cancelada (21/03/2023 10:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de NAVIGATE SERVICOS DE MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS PARA GNV EIRELI em 14/11/2022
-
15/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de NOVA LOTE XV GNV INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME em 14/11/2022
-
15/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de ELAINE DO NASCIMENTO SOUZA CARDOZO em 14/11/2022
-
05/11/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) NAVIGATE SERVICOS DE MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS PARA GNV EIRELI
-
03/11/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) NOVA LOTE XV GNV INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME
-
03/11/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DO NASCIMENTO SOUZA CARDOZO
-
03/11/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
21/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de NAVIGATE SERVICOS DE MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS PARA GNV EIRELI em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de NOVA LOTE XV GNV INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME em 20/10/2022
-
20/10/2022 20:04
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) NAVIGATE SERVICOS DE MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS PARA GNV EIRELI
-
11/10/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) NOVA LOTE XV GNV INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME
-
11/10/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DO NASCIMENTO SOUZA CARDOZO
-
11/10/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
01/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de NAVIGATE SERVICOS DE MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS PARA GNV EIRELI em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de NOVA LOTE XV GNV INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de ELAINE DO NASCIMENTO SOUZA CARDOZO em 30/06/2022
-
23/06/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 18:47
Expedido(a) intimação a(o) NAVIGATE SERVICOS DE MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS PARA GNV EIRELI
-
21/06/2022 18:47
Expedido(a) intimação a(o) NOVA LOTE XV GNV INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME
-
21/06/2022 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DO NASCIMENTO SOUZA CARDOZO
-
21/06/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
21/06/2022 17:05
Audiência de instrução designada (21/03/2023 10:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/06/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de NAVIGATE SERVICOS DE MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS PARA GNV EIRELI em 20/06/2022
-
21/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de NOVA LOTE XV GNV INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME em 20/06/2022
-
21/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de ELAINE DO NASCIMENTO SOUZA CARDOZO em 20/06/2022
-
20/06/2022 21:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
20/06/2022 21:33
Juntada a petição de Manifestação (Provas a produzir)
-
14/06/2022 17:27
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS)
-
14/06/2022 17:25
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS)
-
08/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) NAVIGATE SERVICOS DE MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS PARA GNV EIRELI
-
07/06/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) NOVA LOTE XV GNV INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME
-
07/06/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DO NASCIMENTO SOUZA CARDOZO
-
07/06/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 06:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
07/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de ELAINE DO NASCIMENTO SOUZA CARDOZO em 06/06/2022
-
28/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DO NASCIMENTO SOUZA CARDOZO
-
27/05/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de ELAINE DO NASCIMENTO SOUZA CARDOZO em 26/05/2022
-
26/05/2022 23:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
26/05/2022 23:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição pedido dilaçao prazo)
-
06/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de NAVIGATE SERVICOS DE MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS PARA GNV EIRELI em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de NOVA LOTE XV GNV INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME em 05/05/2022
-
05/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
-
05/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de ELAINE DO NASCIMENTO SOUZA CARDOZO em 04/05/2022
-
04/05/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DO NASCIMENTO SOUZA CARDOZO
-
03/05/2022 14:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
03/05/2022 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
02/05/2022 19:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
02/05/2022 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
06/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) NAVIGATE SERVICOS DE MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS PARA GNV EIRELI
-
05/04/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) NOVA LOTE XV GNV INSTALADORA DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA - ME
-
05/04/2022 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DO NASCIMENTO SOUZA CARDOZO
-
05/04/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
30/03/2022 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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