TRT1 - 0101110-45.2021.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 20:31
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: ee086ac) para Manifestação
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 29/05/2025
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29/05/2025 20:37
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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19/05/2025 18:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/05/2025 08:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/05/2025 15:48
Expedido(a) alvará a(o) BRUNO TELES VIEIRA
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02/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76961d9 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1 - Requisitem-se os honorários periciais à Egrégia Presidência desta Corte. 2 - Expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação da parte autora ao seguro desemprego. 3 - Designo o dia 15.05.2025, às 11:30hs, para que a 1ª ré, TRANSPORTES CAMPO GRANDE, efetue as anotações pertinentes na carteira profissional da parte autora, sob pena de multa de R$ 500,00 em caso de ausência injustificada.
O(a) autor(a) deverá comparecer, portando a sua CTPS, na Sede do Juízo da 69ª Vara do Trabalho, situado na RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, LAPA/CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ.
A Secretaria da Vara fica autorizada a fazê-lo em caso de ausência da demandada, sem prejuízo da multa aplicada.
Int. 4 - Intimem-se as partes para apresentar cálculos de liquidação no prazo comum de 10 (dez) dias, conforme o art. 879, §1º, CLT. 5 - Findo o prazo acima, as partes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para a impugnação de que trata do art. 879, §2º, CLT, já ficando para tanto intimadas. 6 - Tudo cumprido, remetam-se os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados. 7 - Os cálculos das partes deverão observar os seguintes parâmetros: I- CÁLCULOS: Os cálculos deverão ser elaborados através do sistema PJe-Calc, nos termos do §7º do art. 22 da Resolução CSJT n° 185/2017, com o envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela contadoria do juízo.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. II- PRINCIPAL: 1.
Apresentação da variação salarial; 2.
Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; 3.
Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas. 4.
Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); 5.
Cálculo do RSR, efetuado à base de 1/6 da parcela que se pretende integrar. 6.
Diferenças salariais oriundas de planos econômicos, limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; 7.
Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9̊, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); 8.
Cálculo do seguro-desemprego, nos termos da legislação vigente à época da rescisão do contrato; 9.
Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no caso das indenizadas, o mês da rescisão; 10.
Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês; 11.
Multa de 40% referente ao FGTS, desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); III- ATUALIZAÇÃO 1. Época própria: 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST, 2.
Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria.
Após atualização (principal x índice), os valores deverão ser convertidos em R$, conforme abaixo: CZS 12.750.000.000 ; NczS e CrS 12.750.000 ; CRS 12.750. 3.
No período de março a junho de 94 os cálculos devem ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV. 4 - Deverão ser observados os critérios de aplicação de correção monetária e juros fixados pelo STF na ADC 58, conforme discriminado abaixo: a) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos: serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); b) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária: observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); c) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual; d) processos em curso: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual. 5.
As custas, quando cabíveis, deverão ser incluídas no cálculo, em parcela à parte, já atualizadas. IV- DESCONTOS LEGAIS 1.
O Imposto de Renda será apurado pelo montante atualizado conforme Súmula 368 do C.
TST. 2.
A cota previdenciária será apurada considerando o fato gerador nos termos da Súmula 368 do C.TST, IV e V. 2.1 Com relação à cota previdenciária parte empregado é efetuado mês a mês, devendo observar o valor que a executada utilizou como base para fazer o desconto previdenciário na época própria, a fim de se apurar um novo salário de contribuição (salário antigo + verba deferida), respeitando o teto máximo de contribuição da época.
E assim, deduzir do valor apurado a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, para apurar a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante. 2.2.
Com relação à cota previdenciária parte empregador indicar o percentual utilizado, devendo aplicar 20%, acrescido de 1, 2 ou 3% correspondente ao risco ambiental de trabalho incidente sobre as parcelas passíveis de incidência de contribuição previdenciária apuradas no cálculo de liquidação de sentença.
Ressalto que não é competência da Justiça do Trabalho apurar cota de terceiros. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
30/04/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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30/04/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/04/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO TELES VIEIRA
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30/04/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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30/04/2025 10:50
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 10:50
Transitado em julgado em 11/04/2025
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15/04/2025 14:20
Recebidos os autos para prosseguir
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08/11/2024 12:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 29/10/2024
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29/10/2024 23:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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15/10/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO TELES VIEIRA
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15/10/2024 10:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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28/09/2024 23:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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28/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 27/09/2024
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28/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de BRUNO TELES VIEIRA em 27/09/2024
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27/09/2024 21:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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13/09/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/09/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO TELES VIEIRA
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13/09/2024 16:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNO TELES VIEIRA
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13/09/2024 16:22
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/08/2024 09:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ALVES PEREIRA
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07/08/2024 23:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 04:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 31/07/2024
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31/07/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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29/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO TELES VIEIRA
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29/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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26/07/2024 19:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/07/2024 17:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d36e55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃOÀ luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pelo Autor BRUNO TELES VIEIRA em face das Rés TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES, nos autos do Processo nº 0101110-45.2021.501.0069, da 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ, para condená-las de forma SOLIDÁRIA a, no prazo de 08 dias, PAGAR:> horas extras típicas e seus reflexos;> domingos e feriados em dobro e seus reflexos;> aviso prévio indenizado – 45 dias - termo final em 29/01/2022;> 01 dia de salário referente ao mês de dezembro/2021;> 10/12 de 13º salário referente ao ano de 2021;> 01/12 de 13º salário referente ao ano de 2022;> 12/12 de férias com 1/3, relativas ao período aquisitivo 2020/2021;> 06/12 de férias com 1/3, relativas ao período aquisitivo 2021/2022;> FGTS+40% relativo ao período contratual de agosto/2017 a setembro/2021 e meses de dezembro/2021 e janeiro/2022;> devolução de descontos indevidos, nos termos da fundamentação supra;> indenização por danos morais experimentados no importe de R$ 8.000,00.Condeno, ainda, a 1ª Reclamada TRANSPORTES CAMPO GRANDE a, após o trânsito em julgado e depois de expressamente intimada, proceder à:> anotação da CTPS do Autor com os seguintes dados: saída – 29/01/2022 (já computada a projeção do aviso prévio indenizado – OJ nº 82, SDI-1/TST);> entrega do TRCT, código 01, garantida a integralidade dos depósitos fundiários, devendo o Reclamante comprovar nos autos o quantum recebido para instruir a liquidação da parcela> entrega das guias CD/SD, sob pena de pagamento de indenização equivalente, no caso de não recebimento do benefício por culpa do empregador (art. 186, Código Civil/2002).Por economia processual, autorizo a Secretaria do Juízo a, após o trânsito em julgado desta decisão, substituir a Ré nas obrigações de fazer acima.São devidos honorários sucumbenciais na forma acima.Os honorários periciais, arbitrados em R$ 1.000,00, serão suportados pela UNIÃO, na forma da fundamentação retro, sendo devidos ao perito Rafael Soares de Lemos.Transitada em julgado esta Sentença, requisite-se o valor à Egrégia Presidência desta Corte.Os valores deferidos serão apurados em execução, por simples cálculos, com o acréscimo de juros e correção monetária, observadas as deduções e os recolhimentos legais cabíveis, assim como a dedução dos valores recebidos a idêntico título das parcelas aqui deferidas e a prescrição.Tudo nos termos da fundamentação retro, que passa a integrar esta conclusão.O Reclamante é beneficiário da gratuidade da justiça.Oficie-se, após o trânsito em julgado, à Receita Federal do Brasil, à SRTE e à CEF, na forma da fundamentação retro.Custas pelas Rés, no importe de R$ 5.000,00, calculadas sobre R$ 250.000,00, valor arbitrado à condenação.INTIMEM-SE AS PARTES.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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17/07/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/07/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO TELES VIEIRA
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17/07/2024 17:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.000,00
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17/07/2024 17:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO TELES VIEIRA
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17/07/2024 17:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO TELES VIEIRA
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02/04/2024 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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02/04/2024 14:23
Audiência de instrução realizada (02/04/2024 11:45 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2024 17:28
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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27/09/2023 18:06
Audiência de instrução designada (02/04/2024 11:45 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2023 11:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/09/2023 09:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/09/2023 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2023 15:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/09/2023 09:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2023 14:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/06/2023 09:35 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2023 21:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2023 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO TELES VIEIRA em 15/05/2023
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20/04/2023 13:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 13:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 13:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 13:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 13:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 13:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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18/04/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA
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18/04/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO TELES VIEIRA
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18/04/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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18/04/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA
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18/04/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO TELES VIEIRA
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18/04/2023 12:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/06/2023 09:35 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2023 12:47
Audiência de instrução cancelada (27/06/2023 09:35 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2023 11:05
Audiência de instrução designada (27/06/2023 09:35 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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05/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL SOARES DE LEMOS em 04/04/2023
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04/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 03/04/2023
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04/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA em 03/04/2023
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25/03/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
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25/03/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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24/03/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA
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24/03/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO TELES VIEIRA
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24/03/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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20/03/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SOARES DE LEMOS
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14/02/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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02/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL SOARES DE LEMOS em 01/12/2022
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01/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL SOARES DE LEMOS em 30/11/2022
-
13/10/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SOARES DE LEMOS
-
07/09/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 22:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
20/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 19/08/2022
-
20/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA em 19/08/2022
-
20/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de BRUNO TELES VIEIRA em 19/08/2022
-
10/08/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
08/08/2022 17:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA
-
08/08/2022 17:08
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO TELES VIEIRA
-
08/08/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
08/08/2022 10:29
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SOARES DE LEMOS
-
22/07/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
22/06/2022 00:35
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:35
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:35
Decorrido o prazo de BRUNO TELES VIEIRA em 21/06/2022
-
18/06/2022 22:14
Juntada a petição de Manifestação (MANEF DA 1a RDA COM MEIOS DE CONTATO DE SEUS REPRESENTANTES)
-
10/06/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 17:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Quesitos Insalubridade -BRUNO TELES VIEIRA (Motorista de ônibus - vibração e calor))
-
09/06/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
09/06/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA
-
09/06/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO TELES VIEIRA
-
09/06/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
04/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de BRUNO TELES VIEIRA em 03/06/2022
-
27/05/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 22:30
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
25/05/2022 22:28
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO TELES VIEIRA
-
25/05/2022 22:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
25/05/2022 22:28
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA
-
13/05/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
30/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO TELES VIEIRA em 29/04/2022
-
25/04/2022 17:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - BRUNO TELES VIEIRA)
-
01/04/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 23:37
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO TELES VIEIRA
-
24/03/2022 01:44
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA em 23/03/2022
-
25/02/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
-
25/02/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 13:40
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO T. C. GRANDE EM RECUP. JUDICIAL)
-
24/02/2022 13:40
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO T. C. GRANDE EM RECUP. JUDICIAL)
-
24/02/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA
-
23/02/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
11/02/2022 08:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação Consorcio)
-
11/02/2022 08:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação Consorcio)
-
11/02/2022 08:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Santa Cruz)
-
11/02/2022 08:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Santa Cruz)
-
08/02/2022 01:21
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:21
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:21
Decorrido o prazo de BRUNO TELES VIEIRA em 07/02/2022
-
07/02/2022 17:46
Juntada a petição de Manifestação (PROPOSTA DE ACORDO)
-
01/02/2022 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ADV T. C. GRANDE)
-
19/01/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 20:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA
-
17/01/2022 20:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
17/01/2022 20:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO TELES VIEIRA
-
07/01/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
22/12/2021 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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