TRT1 - 0100173-41.2022.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f4bc7d proferida nos autos.
As partes apresentaram proposta de acordo ID f0b6f0f.
Vieram os autos conclusos para análise. É o relatório.
DA HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO.
Analisando os termos apresentados pelas partes, preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo conforme procurações de IDs 022abae e e1d8859 e assinatura pessoal do reclamante no termo acordado, homologo o acordo de ID f0b6f0f para que surta todos os efeitos legais.
Fica dispensada a comprovação do pagamento nos autos, devendo a parte autora informar, no prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela, eventual inadimplemento, presumindo-se no silêncio a sua quitação.
DOS RECOLHIMENTOS LEGAIS.
Diante da natureza meramente indenizatória das parcelas do acordo entabulado pelas partes, não incidem encargos fiscais ou previdenciários sobre o montante transacionado.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID f0b6f0f) para que surta todos os efeitos legais.
Desnecessário o ofício ao INSS nos termos da Portaria MF 582/2013 e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Em caso de descumprimento do acordo, a execução se processará por impulso oficial do Juízo, não se aplicando o disposto no artigo 878 da CLT, bem como que será dispensada a citação para a execução prevista no artigo 880 da CLT (artigo 190 do CPC c/c artigo 769 da CLT).
Desde a última atualização sistêmica do PJE - os sobrestamentos são feitos de forma automática – com abertura posterior da fase de liquidação e remessa dos autos para a tarefa “aguardando cumprimento de acordo”, sendo realizado automaticamente o movimento de sobrestamento pelo período de pagamento acordado entre as partes.
Desta forma, determina-se o registro desta Sentença de Homologação, após, com o registro do trânsito em julgado, proceda-se a abertura da fase de liquidação com remessa dos autos para a tarefa “aguardando cumprimento de acordo”.
Após transcurso do prazo de 30 dias do vencimento da última parcela sem manifestação da parte autora, serão consideradas quitadas as obrigações acima descritas, dispensada a intimação das partes.
Cumprido integralmente, deverá ocorrer o registro das parcelas pagas com o encerramento da suspensão e a extinção da execução, com o registro do movimento 196 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por "motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo.
Após, o processo deverá ser arquivado definitivamente com o uso do movimento 246 – Arquivados os autos.
Custas pelo reclamante, dispensado, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, ante a gratuidade de justiça que ora defiro ao autor. À secretaria para expedição de alvará nos termos do acordo homologado.
DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 16 de junho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSMORET TRANSPORTADORA E LOCADORA - EIRELI -
16/04/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de TRANSMORET TRANSPORTADORA E LOCADORA - EIRELI em 15/04/2025
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 15/04/2025
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de OSMAR SOUZA DA SILVA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de TRANSMORET TRANSPORTADORA E LOCADORA - EIRELI em 15/04/2025
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de OSMAR SOUZA DA SILVA em 15/04/2025
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02/04/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100173-41.2022.5.01.0282 6ª Turma Gabinete 49 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: OSMAR SOUZA DA SILVA, TRANSMORET TRANSPORTADORA E LOCADORA - EIRELI RECORRIDO: OSMAR SOUZA DA SILVA, COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA., TRANSMORET TRANSPORTADORA E LOCADORA - EIRELI DESTINATÁRIO: OSMAR SOUZA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamada e do recurso ordinário adesivo do reclamante, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, a fim de reconhecer a inépcia dos pedidos de multa do art.477 da CLT e adicional noturno, excluindo-os da condenação, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário adesivo do autor, nos termos do voto do Exmo.Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - OSMAR SOUZA DA SILVA -
01/04/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMORET TRANSPORTADORA E LOCADORA - EIRELI
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01/04/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA.
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01/04/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR SOUZA DA SILVA
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01/04/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMORET TRANSPORTADORA E LOCADORA - EIRELI
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01/04/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR SOUZA DA SILVA
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31/03/2025 14:59
Conhecido o recurso de OSMAR SOUZA DA SILVA - CPF: *88.***.*45-71 e não provido
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31/03/2025 14:59
Conhecido o recurso de TRANSMORET TRANSPORTADORA E LOCADORA - EIRELI - CNPJ: 17.***.***/0001-08 e provido em parte
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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12/03/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/03/2025 12:16
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS 2 ()
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06/03/2025 14:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/02/2025 12:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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08/10/2024 12:07
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a52715 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVOCom base nos fundamentos acima:a) conheço dos embargos de declaração;b) nego provimento aos embargos de declaração.À Secretaria para intimação das partes.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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