TRT1 - 0100068-34.2023.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/09/2025 10:28
Suspenso o processo por execução frustrada
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03/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de THIAGO LOPES ALVES em 02/09/2025
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18/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100068-34.2023.5.01.0022 RECLAMANTE: THIAGO LOPES ALVES RECLAMADO: EFM ENGENHARIA E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): THIAGO LOPES ALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, o processo será sobrestado, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
DEVANIR DAROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO LOPES ALVES -
15/08/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LOPES ALVES
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13/03/2025 16:44
Iniciada a execução
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12/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de EFM ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de THIAGO LOPES ALVES em 11/03/2025
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06/03/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) EFM ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
26/02/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LOPES ALVES
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26/02/2025 19:57
Homologada a liquidação
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25/02/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de EFM ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 06/02/2025
-
24/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
-
23/12/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) EFM ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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05/11/2024 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO LOPES ALVES em 04/11/2024
-
23/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de EFM ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 21/10/2024
-
11/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) EFM ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
10/10/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LOPES ALVES
-
07/08/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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06/08/2024 21:16
Iniciada a liquidação
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06/08/2024 21:16
Transitado em julgado em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:58
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 26/07/2024
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27/07/2024 02:58
Decorrido o prazo de EFM ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 02:58
Decorrido o prazo de THIAGO LOPES ALVES em 26/07/2024
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16/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27d2255 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Vistos, etc. THIAGO LOPES ALVES, qualificado nos autos, ajuíza ação trabalhista em face de EFM ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA e TELEFÔNICA BRASIL S/A, pelos fundamentos e pretensões constantes da inicial, que integram o presente relatório, carreando documentos. Rejeitada a proposta conciliatória. Em resposta à reclamação trabalhista, defenderam-se as reclamadas, com as razões trazidas nas contestações, com documentos. Alçada fixada no valor da inicial. Na assentada de prosseguimento retratada na ata, que a este relatório integra, foram praticados os atos ali noticiados, sendo encerrada a instrução processual. Em razões finais, reportaram-se as partes aos elementos dos autos, permanecendo inconciliáveis. É o relatório. F U N D A M E N T A Ç Ã O DAS VERBAS RESILITÓRIAS Postula o autor o pagamento das parcelas decorrentes da dispensa injustificada, aduzindo que, embora dispensado em 09/02/2021, nada recebeu. A primeira ré não nega a existência da inadimplência, sustentando, entretanto, que tal fato se deu em decorrência das dificuldades financeiras que vêm enfrentando, fato irrelevante ao deslinde da controvérsia, porquanto compete ao empregador o risco da atividade econômica que desenvolve (art. 2º da CLT), sendo certo que não procede tampouco a caracterização da alegada força maior, porquanto ausentes as hipóteses do art. 501 da CLT. Desse modo, não tendo a primeira ré comprovado a satisfação das parcelas resilitórias postuladas, a despeito de suas afirmativas, julgo procedentes os pedidos de pagamento de saldo de salário de 7 dias, férias proporcionais 8/12, acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salário proporcional 2/12, indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, observando-se o disposto no art. 467 da CLT. Deverá a primeira ré traditar as guias do FGTS, responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos durante todo o pacto contratual, bem como as guias do seguro desemprego, sob pena de indenização compensatória. Descabe o pleito de aviso prévio indenizado, porquanto o documento de id 4afb88e noticia que o acionante fora pré-avisado de sua dispensa em 11/01/2021, labutando até 09/02/2021. DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS Improcede o pedido de pagamento de horas extraordinárias e seus consectários, porquanto a parte autora não logrou êxito comprovar o cumprimento de jornada suplementar, ônus que lhe competia (art. 818, CLT), haja vista a impugnação específica contida na peça de defesa acerca da jornada apontada na inicial. DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Vindica o acionante a condenação subsidiária da segunda ré, sustentando ser esta a tomadora de seus serviços, por intermédio da primeira reclamada. Sustenta a segunda ré, em síntese, que o autor não lhe prestou serviços, nem por intermédio de emrpesa terceirizada, razão pela qual não há falar em condenação subsidiária do segundo réu. DOS HONORÁRIOS Por sucumbente, na forma do art. 791-A da CLT, condeno a primeira ré ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor das parcelas deferidas ao acionante, conforme se apurar em liquidação de sentença. De igual modo, condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais na razão de 5%, calculadas sobre o montante dos valores postulados na inicial e indeferidos, em favor das rés, conforme se apurar em liquidação de sentença, já que sucumbente na postulação, observada a condição suspensiva contida no art. 791-A, §4º, da CLT, ante o benefício da gratuidade de justiça, que ora defiro, haja vista a declaração trazida com a inicial. D I S P O S I T I V O Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão deduzida em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na reclamação, para condenar a primeira ré EFM ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, a satisfazer ao autor, em 8 dias, os títulos deferidos, conforme fundamentação supra, que a este dispositivo integra. Para atualização dos títulos deferidos deverão ser observados os seguintes parâmetros: os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão observar os ditames da Súmula n.º 368 do C.
TST.Juros e correção monetária na forma do decidido pelo E.
STF, no julgamento das ADCs n.º 58 e n.º 59. Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas excepcionadas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91. A fim de se evitar o enriquecimento ilícito, autorizo a dedução das parcelas quitadas sob idêntico título. Deduzam-se as parcelas comprovadamente quitadas, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de comunicação aos órgãos competentes e execução. (art. 114 da CRFB). Custas de R$ 300,00 pela primeira ré, calculadas sobre o valor arbitrado em R$ 15.000,00 Intimem-se as partes.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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14/07/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) EFM ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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14/07/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LOPES ALVES
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14/07/2024 21:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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14/07/2024 21:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO LOPES ALVES
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28/05/2024 09:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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27/05/2024 21:34
Audiência de instrução realizada (27/05/2024 10:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2024 07:54
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 07:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2023 18:07
Juntada a petição de Réplica
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26/10/2023 18:07
Juntada a petição de Réplica
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26/10/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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23/10/2023 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2023 08:57
Audiência de instrução designada (27/05/2024 10:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2023 07:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/10/2023 13:55 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2023 11:08
Juntada a petição de Contestação
-
19/10/2023 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2023 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 21:55
Expedido(a) notificação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
29/08/2023 21:55
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LOPES ALVES
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29/08/2023 21:54
Expedido(a) notificação a(o) EFM ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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29/08/2023 21:54
Expedido(a) notificação a(o) VIVO S.A.
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29/08/2023 21:54
Expedido(a) notificação a(o) EFM ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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29/08/2023 21:37
Audiência inicial por videoconferência designada (19/10/2023 13:55 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de THIAGO LOPES ALVES em 01/08/2023
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27/07/2023 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LOPES ALVES
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18/07/2023 21:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/07/2023 13:50 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2023 16:54
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2023 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 22:15
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LOPES ALVES
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26/05/2023 22:15
Expedido(a) notificação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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26/05/2023 22:15
Expedido(a) notificação a(o) VIVO S.A.
-
26/05/2023 22:15
Expedido(a) notificação a(o) EFM ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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14/03/2023 13:09
Audiência inicial por videoconferência designada (18/07/2023 13:50 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2023 13:09
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/07/2023 14:10 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2023 09:09
Audiência inicial por videoconferência designada (03/07/2023 14:10 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2023 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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