TRT1 - 0100769-73.2021.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/05/2025 14:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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29/05/2025 14:16
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 09:45 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA OCEANICA LTDA. em 20/05/2025
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21/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO MADEU MARANTES em 20/05/2025
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12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f31b6f proferido nos autos.
DESPACHO PJE-JT Designo audiência de conciliação, a ser realizada no dia 29/05/2025, às 09h45min, por meio de plataforma de videoconferência Zoom, acessível via navegador ou aplicativos Android e iOS.
Link de acesso à Sala de Audiências virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 - Para usuários previamente cadastrados na Plataforma ou Aplicativo, pode ser que o sistema solicite ID e Senha, conforme segue: - ID da Reunião: 823 019 5281 - Senha: 187924 Intimem-se.
Em não havendo composição, retornem, os autos, à Contadoria.
NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO MADEU MARANTES -
09/05/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA OCEANICA LTDA.
-
09/05/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO MADEU MARANTES
-
09/05/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:31
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 09:45 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/05/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO MADEU MARANTES em 25/04/2025
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07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100769-73.2021.5.01.0245 : MARCO AURELIO MADEU MARANTES : PADARIA E CONFEITARIA OCEANICA LTDA.
MARCO AURELIO MADEU MARANTES Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da impugnação apresentada, pelo prazo de 8 dias, para se reportar ao seu cálculo ou manifestar concordância com a impugnação, sendo certo que a concordância implicará na imediata e prioritária homologação do cálculo da parte ré, abreviando as fases de liquidação e execução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 04 de abril de 2025.
FERNANDA DECNOP SILVA ROSSI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO MADEU MARANTES -
06/04/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO MADEU MARANTES
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17/03/2025 18:30
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
28/02/2025 16:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100769-73.2021.5.01.0245 : MARCO AURELIO MADEU MARANTES : PADARIA E CONFEITARIA OCEANICA LTDA.
PADARIA E CONFEITARIA OCEANICA LTDA.
Fica o destinatário notificado para manifestação acerca dos cálculos de liquidação da parte autora, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização conforme índice previsto na sentença.
Prazo de 08 dias.
NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DECNOP SILVA ROSSI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA OCEANICA LTDA. -
25/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA OCEANICA LTDA.
-
22/02/2025 11:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/02/2025 11:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca0d21d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado e a condenação tão somente em obrigação de PAGAR, intime-se a parte autora a vir com os seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, sob pena de sobrestamento do processo, com início da contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. 2.
Vindo, dê-se vista dos cálculos à(s) parte(s) ré(s), em igual prazo, para manifestação, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização conforme índice previsto na sentença. 2.1.
Apresentada impugnação pela parte ré, intime-se novamente a parte autora para ciência, pelo prazo de 8 dias, para se reportar ao seu cálculo ou manifestar concordância com a impugnação, sendo certo que a concordância implicará na imediata e prioritária homologação do cálculo da parte ré, abreviando as fases de liquidação e execução; 2.2.
Decorrido o prazo da ré, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos para a Contadoria; 3.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc.
Deverá, a parte, quando do protocolo da petição com os cálculos, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo” no momento da juntada. Caso não tenha êxito na juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (“.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, dentro do prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação, atualização ou retificação, se for o caso, pela Contadoria do Juízo. NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO MADEU MARANTES -
17/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO MADEU MARANTES
-
17/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/02/2025 14:39
Iniciada a liquidação
-
17/02/2025 14:39
Transitado em julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 13:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/08/2024 18:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2024 18:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffce3b6 proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JTEm cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se:Recurso Ordinário da parte autora:Recurso de ID: 6d556bdInterposição em: 05/07/2024Data da Ciência: 25/06/2024Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 4145c6cCustas: reclamante dispensado.AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JTVerificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamada) para ciência do recurso interposto pela parte autora.Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA OCEANICA LTDA.
-
17/07/2024 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCO AURELIO MADEU MARANTES sem efeito suspensivo
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10/07/2024 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA OCEANICA LTDA. em 05/07/2024
-
05/07/2024 20:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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22/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
22/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
20/06/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA OCEANICA LTDA.
-
20/06/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO MADEU MARANTES
-
20/06/2024 19:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 646,21
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20/06/2024 19:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCO AURELIO MADEU MARANTES
-
20/06/2024 19:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCO AURELIO MADEU MARANTES
-
22/03/2024 08:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/03/2024 18:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/03/2024 13:47
Juntada a petição de Razões Finais
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07/03/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/03/2024 14:41
Audiência de instrução realizada (07/03/2024 09:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/03/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 19:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/01/2024 12:48
Audiência de instrução designada (07/03/2024 09:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/01/2024 12:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/03/2024 09:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/01/2024 12:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2024 11:31
Expedido(a) Mandado de Condução Coercitiva de Testemunha a(o) ILCINEA MARIA NUNES DA COSTA
-
24/01/2024 15:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/03/2024 09:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/01/2024 16:13
Audiência de instrução realizada (23/01/2024 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/08/2023 16:11
Audiência de instrução designada (23/01/2024 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/08/2023 16:11
Audiência de instrução realizada (22/08/2023 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/08/2023 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2022 11:51
Audiência de instrução designada (22/08/2023 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/12/2022 11:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/12/2022 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA OCEANICA LTDA. em 30/05/2022
-
31/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO MADEU MARANTES em 30/05/2022
-
17/05/2022 09:57
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA OCEANICA LTDA.
-
17/05/2022 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO MADEU MARANTES
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16/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA OCEANICA LTDA. em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO MADEU MARANTES em 15/03/2022
-
08/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 06:35
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA OCEANICA LTDA.
-
07/03/2022 06:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO MADEU MARANTES
-
07/03/2022 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2022 13:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/12/2022 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/02/2022 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/02/2022 03:23
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA OCEANICA LTDA. em 21/02/2022
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22/02/2022 03:23
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO MADEU MARANTES em 21/02/2022
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21/02/2022 19:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre contestação e documentos )
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02/02/2022 17:45
Juntada a petição de Manifestação (especificação de provas e rol testemunhas)
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29/01/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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29/01/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 07:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO MADEU MARANTES
-
28/01/2022 07:33
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA OCEANICA LTDA.
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27/01/2022 17:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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27/01/2022 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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24/11/2021 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA OCEANICA LTDA.
-
22/11/2021 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/11/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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