TRT1 - 0100118-70.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b510518 proferido nos autos. DECISÃO A questão se achada decidida e transitada em julgada.
Não se aplica a decisão de suspensão do Tem 1.389/STF. À Contadoria para verificação dos cálculos. NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME - PRIMOR CARE - COOPERATIVA DE TRABALHO -
30/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME
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30/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) PRIMOR CARE - COOPERATIVA DE TRABALHO
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30/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MARTINS WAGNER TRAJANO
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30/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de PRIMOR CARE - COOPERATIVA DE TRABALHO em 05/05/2025
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29/04/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 16:47
Juntada a petição de Impugnação
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14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME
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11/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) PRIMOR CARE - COOPERATIVA DE TRABALHO
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de PRIMOR CARE - COOPERATIVA DE TRABALHO em 26/03/2025
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11/03/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 17:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc2dc11 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado e a condenação em obrigações de FAZER e PAGAR, observe-se o seguinte: a) Intime-se a 1ª ré para que proceda a obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em anotação da CTPS DIGITAL DA RECLAMANTE de 25/03/2022 a 02/10/2022, na função de técnica de enfermagem, com salário de R$1.400,00, devendo comprovar nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$1.000,00 em caso de descumprimento. b) No descumprimento, a Secretaria deverá proceder à anotação, na forma do art. 39, §2º, da CLT, sem prejuízo da multa imposta. 2.
Na mesma oportunidade, deverá a parte autora ser intimada a vir com os seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, sob pena de sobrestamento do processo, com início da contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT; 2.1.
Vindo, dê-se vista dos cálculos à(s) parte(s) ré(s), em igual prazo, para manifestação, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização conforme índice previsto na sentença; 2.2. Apresentada impugnação pela parte ré, intime-se novamente a parte autora para ciência, pelo prazo de 8 dias, para se reportar ao seu cálculo ou manifestar concordância com a impugnação, sendo certo que a concordância implicará na imediata e prioritária homologação do cálculo da parte ré, abreviando as fases de liquidação e execução; 2.3 Decorrido o prazo da ré, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos para a Contadoria. 3.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc.
Deverá, a parte, quando do protocolo da petição com os cálculos, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo” no momento da juntada. Caso não tenha êxito na juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (“.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, dentro do prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação, atualização ou retificação, se for o caso, pela Contadoria do Juízo. NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL MARTINS WAGNER TRAJANO -
24/02/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PRIMOR CARE - COOPERATIVA DE TRABALHO
-
24/02/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MARTINS WAGNER TRAJANO
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24/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/02/2025 13:16
Iniciada a liquidação
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20/02/2025 13:16
Transitado em julgado em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de PRIMOR CARE - COOPERATIVA DE TRABALHO em 03/02/2025
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04/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de RAQUEL MARTINS WAGNER TRAJANO em 03/02/2025
-
13/12/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME
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12/12/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) PRIMOR CARE - COOPERATIVA DE TRABALHO
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12/12/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MARTINS WAGNER TRAJANO
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12/12/2024 08:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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12/12/2024 08:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAQUEL MARTINS WAGNER TRAJANO
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12/12/2024 08:56
Concedida a gratuidade da justiça a RAQUEL MARTINS WAGNER TRAJANO
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12/12/2024 07:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/12/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/11/2024 11:21
Recebidos os autos para prosseguir
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05/08/2024 21:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2024 04:00
Decorrido o prazo de PRIMOR CARE - COOPERATIVA DE TRABALHO em 31/07/2024
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30/07/2024 16:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f8c59b proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JTEm cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se:Recurso Ordinário da parte autora:Recurso de ID: 8e1427cInterposição em: 02/06/2024Data da Ciência: 04/06/2024Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: fed54ae Custas: autora dispensada. AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JTVerificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamadas) para ciência do recurso interposto pela parte autora.Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME
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17/07/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PRIMOR CARE - COOPERATIVA DE TRABALHO
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17/07/2024 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAQUEL MARTINS WAGNER TRAJANO sem efeito suspensivo
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05/07/2024 16:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME em 18/06/2024
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19/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de PRIMOR CARE - COOPERATIVA DE TRABALHO em 18/06/2024
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10/06/2024 10:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME
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03/06/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) PRIMOR CARE - COOPERATIVA DE TRABALHO
-
03/06/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MARTINS WAGNER TRAJANO
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03/06/2024 16:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 539,30
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03/06/2024 16:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAQUEL MARTINS WAGNER TRAJANO
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03/06/2024 16:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAQUEL MARTINS WAGNER TRAJANO
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12/04/2024 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/04/2024 17:15
Audiência una por videoconferência realizada (11/04/2024 11:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/04/2024 14:32
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2024 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/11/2023 10:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/11/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2023 15:22
Expedido(a) mandado a(o) PRIMOR CARE - COOPERATIVA DE TRABALHO
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09/11/2023 13:22
Audiência una por videoconferência designada (11/04/2024 11:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/11/2023 13:22
Audiência una por videoconferência realizada (09/11/2023 10:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/11/2023 09:36
Juntada a petição de Contestação
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09/11/2023 09:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME em 22/05/2023
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08/05/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME
-
24/04/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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31/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de RAQUEL MARTINS WAGNER TRAJANO em 30/03/2023
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23/03/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MARTINS WAGNER TRAJANO
-
14/03/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/03/2023 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2023 14:54
Expedido(a) notificação a(o) AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME
-
01/03/2023 14:54
Expedido(a) notificação a(o) PRIMOR CARE - COOPERATIVA DE TRABALHO
-
01/03/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MARTINS WAGNER TRAJANO
-
24/02/2023 13:17
Audiência una por videoconferência designada (09/11/2023 10:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/02/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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