TRT1 - 0100849-71.2021.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 12:24
Arquivados os autos definitivamente
-
09/10/2024 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de título executivo
-
02/10/2024 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
-
01/10/2024 03:52
Decorrido o prazo de INGRID DOS SANTOS MARIA em 30/09/2024
-
19/09/2024 15:32
Expedido(a) alvará a(o) INGRID DOS SANTOS MARIA
-
19/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) PUCA DISTRIBUIDORA LTDA
-
18/09/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DOS SANTOS MARIA
-
18/09/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
17/09/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) PUCA DISTRIBUIDORA LTDA
-
04/09/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
31/08/2024 14:56
Iniciada a liquidação
-
31/08/2024 14:55
Transitado em julgado em 29/08/2024
-
30/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de PUCA DISTRIBUIDORA LTDA em 29/08/2024
-
30/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de INGRID DOS SANTOS MARIA em 29/08/2024
-
16/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PUCA DISTRIBUIDORA LTDA
-
15/08/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DOS SANTOS MARIA
-
15/08/2024 13:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de PUCA DISTRIBUIDORA LTDA
-
08/08/2024 07:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
-
07/08/2024 22:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/07/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
29/07/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DOS SANTOS MARIA
-
29/07/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 02:58
Decorrido o prazo de INGRID DOS SANTOS MARIA em 26/07/2024
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24/07/2024 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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23/07/2024 16:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d723862 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por I.S.M. em face de P.D.LTDA, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada ao cumprimento da seguinte obrigação de fazer, bem como ao pagamento dos seguintes títulos reconhecidos e deferidos nesta decisão:- Registro de baixa na CTPS da reclamante, constando dispensa em 10/9/2021, sob pena de multa diária, conforme os parâmetros da fundamentação;- FGTS rescisório (sobre saldo salarial e trezeno proporcional), além da multa compensatória de 40%, a serem recolhidos diretamente na conta vinculada (artigos 15 e 26, parágrafo único, Lei 8.036/90).
Vindo os depósitos, libere-os à obreira mediante alvará;- Multas dos artigos 467 e 477 da CLT;- Indenização substitutiva do seguro desemprego caso se torne inviável a habilitação ao benefício por fato unicamente atribuível à empregadora;- Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto que resultar da liquidação.Expeça-se ofício para habilitação da reclamante ao seguro desemprego.Determino a dedução de valores quitados a idêntico título.Defiro os benefícios da gratuidade requerida.A liquidação será processada por simples cálculos.As verbas deferidas deverão ser corrigidas com o IPCA-E cumulado com os juros do artigo 39 da Lei 8.177/91 (juros de mora equivalentes à TRD) na fase pré-judicial, e com a taxa SELIC a partir do ajuizamento, conforme fundamentação supra.O fato gerador da retenção do imposto de renda ocorre no momento em que o crédito torna-se disponível ao autor, cujo cálculo deverá ser realizado da mesma maneira que o seria se o pagamento tivesse acontecido de forma regular, ou seja, a retenção na fonte deve observar a renda que teria sido auferida mês a mês pelo contribuinte, sob pena de afronta ao princípio da isonomia tributária, não incidindo sobre juros de mora, em face da natureza indenizatória, a cargo do autor, de acordo com os percentuais previstos nas normas tributárias, sendo que a empregadora tem a obrigação legal de proceder à retenção dos valores devidos pelo trabalhador e efetuar o recolhimento das respectivas importâncias, nos prazos legais.Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigos 80, 81 e 1.026, §2º, todos do CPC).Sentença ilíquida.Custas pela reclamada, no valor de R$ 100,00.Valor da condenação de R$ 5.000,00.Observe-se os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, para fins de intimação da União.Publique-se.Intimem-se as partes.Após o trânsito em julgado, cumpra-se.Nada mais. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) PUCA DISTRIBUIDORA LTDA
-
14/07/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DOS SANTOS MARIA
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14/07/2024 22:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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14/07/2024 22:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de INGRID DOS SANTOS MARIA
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28/05/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
27/05/2024 19:32
Audiência de instrução realizada (27/05/2024 10:30 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PUCA DISTRIBUIDORA LTDA
-
10/04/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DOS SANTOS MARIA
-
10/04/2024 12:26
Audiência de instrução designada (27/05/2024 10:30 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2024 16:06
Audiência de instrução cancelada (10/07/2024 11:45 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2024 13:40
Encerrada a conclusão
-
20/03/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
07/03/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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30/11/2023 15:53
Audiência de instrução designada (10/07/2024 11:45 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2023 15:53
Audiência de instrução realizada (30/11/2023 10:15 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/11/2023 08:03
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 08:54
Audiência de instrução designada (30/11/2023 10:15 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2023 08:54
Audiência de instrução realizada (27/06/2023 11:00 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2023 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de PUCA DISTRIBUIDORA LTDA em 21/06/2023
-
22/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de INGRID DOS SANTOS MARIA em 21/06/2023
-
13/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PUCA DISTRIBUIDORA LTDA
-
12/06/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DOS SANTOS MARIA
-
12/06/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
09/06/2023 15:29
Audiência de instrução designada (27/06/2023 11:00 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2023 15:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/06/2023 11:00 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2022 20:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/06/2023 11:00 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de PUCA DISTRIBUIDORA LTDA em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de INGRID DOS SANTOS MARIA em 15/03/2022
-
12/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de INGRID DOS SANTOS MARIA em 11/03/2022
-
08/03/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 17:43
Expedido(a) intimação a(o) PUCA DISTRIBUIDORA LTDA
-
04/03/2022 17:43
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DOS SANTOS MARIA
-
04/03/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
03/03/2022 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE)
-
03/03/2022 15:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE)
-
22/02/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 09:05
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DOS SANTOS MARIA
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21/02/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2022 21:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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18/02/2022 17:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
22/01/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PUCA DISTRIBUIDORA LTDA
-
17/11/2021 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
05/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de INGRID DOS SANTOS MARIA em 04/11/2021
-
23/10/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 07:54
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DOS SANTOS MARIA
-
22/10/2021 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
10/10/2021 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2021
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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