TRT1 - 0100771-09.2022.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de VANESSA DE ANDRADE RIBEIRO em 24/09/2025
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11/09/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE ANDRADE RIBEIRO
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10/09/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/09/2025 09:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/08/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a252649 proferida nos autos.
ROT 0100771-09.2022.5.01.0245 - 10ª Turma Recorrente: 1.
GRUPO DE MODA SOMA SA Recorrido: VANESSA DE ANDRADE RIBEIRO RECURSO DE: GRUPO DE MODA SOMA SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 6a5d2db; recurso apresentado em 15/04/2025 - Id 5c4563a).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, XXXVI e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 74, 818, 71 e 483 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 186 do Código Civil; artigo 944 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO DE MODA SOMA SA -
27/08/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
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27/08/2025 18:54
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO DE MODA SOMA SA
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24/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/04/2025 22:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de VANESSA DE ANDRADE RIBEIRO em 22/04/2025
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15/04/2025 17:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
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02/04/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE ANDRADE RIBEIRO
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25/02/2025 14:35
Conhecido o recurso de GRUPO DE MODA SOMA SA - CNPJ: 10.***.***/0001-08 e não provido
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 15:35
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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09/12/2024 15:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/12/2024 15:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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09/12/2024 13:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/12/2024 13:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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08/08/2024 11:58
Redistribuído por sorteio por impedimento do relator
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07/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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29/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100771-09.2022.5.01.0245 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 23 na data 25/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072600300540200000106023303?instancia=2 -
25/07/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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