TRT1 - 0010824-88.2015.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 21:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/10/2024 14:11
Encerrada a conclusão
-
16/10/2024 23:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
15/10/2024 19:52
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/10/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
24/09/2024 16:11
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ALINE APARECIDA DOS SANTOS SCHETTINO CARDOSO DE PAIVA
-
16/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
16/09/2024 13:15
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
04/09/2024 18:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/09/2024 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/09/2024
-
30/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALINE APARECIDA DOS SANTOS SCHETTINO CARDOSO DE PAIVA em 29/08/2024
-
26/08/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
24/08/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/08/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ALINE APARECIDA DOS SANTOS SCHETTINO CARDOSO DE PAIVA
-
24/08/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 22:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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19/08/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 20:59
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 13:35
Expedido(a) ofício a(o) ALINE APARECIDA DOS SANTOS SCHETTINO CARDOSO DE PAIVA
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19/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/07/2024
-
17/07/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 306d8ee proferida nos autos.
DECISÃO1) Ante a CONCORDÂNCIA expressa da reclamada (#id:6a8cd9e) com os cálculos apresentados pelo reclamante e por corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID #id:1ecf693, sendo:Valor Líquido Rte: R$ 67.035,06Depósito de FGTS: R$ 12,78INSS: R$ 18.744,00Total: R$ 85.791,84Valor Depósito Recursal #id:af01004 atualizado até 12/07/2024: R$ 11.382,25Valor Depósito Recursal #id:ee3e18e atualizado até 12/07/2024: R$ 9.099,39Valor Depósito Recursal #id:57e90b9 atualizado até 12/07/2024: R$ 4.362,40Diferença Devidas pelas reclamadas: R$ 60.947,802) Convolo em penhora os depósitos recursais nos autos.
Intimem-se as partes, sendo a Reclamada na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento da diferença devida em 48h. Observe-se que as cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital).5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC.6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, arquive-se provisoriamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2024.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/07/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) ALINE APARECIDA DOS SANTOS SCHETTINO CARDOSO DE PAIVA
-
14/07/2024 22:17
Homologada a liquidação
-
12/07/2024 10:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
12/07/2024 10:14
Audiência de julgamento cancelada (03/09/2015 16:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2024 16:46
Encerrada a conclusão
-
06/05/2024 09:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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03/05/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/03/2024
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06/03/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/03/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/02/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ALINE APARECIDA DOS SANTOS SCHETTINO CARDOSO DE PAIVA
-
29/02/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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28/02/2024 08:43
Iniciada a liquidação
-
28/02/2024 08:43
Transitado em julgado em 15/02/2024
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27/02/2024 13:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/12/2015 16:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/12/2015 16:35
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
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13/10/2015 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2015 02:22
Decorrido o prazo de DENISE TRINDADE SILVA CAVALCANTE em 25/09/2015 23:59:59
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24/09/2015 13:54
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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18/09/2015 19:49
Publicado(a) o(a) Intimação em 17/09/2015
-
18/09/2015 19:49
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2015 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2015 07:12
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
03/09/2015 13:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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03/09/2015 13:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALINE APARECIDA DOS SANTOS SCHETTINO CARDOSO DE PAIVA
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03/09/2015 13:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALINE APARECIDA DOS SANTOS SCHETTINO CARDOSO DE PAIVA
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21/08/2015 18:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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12/08/2015 22:38
Audiência julgamento designada (03/09/2015 16:30 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2015 14:37
Audiência inicial realizada (12/08/2015 08:30 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2015 07:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/07/2015 15:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/07/2015
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31/07/2015 15:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2015 08:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/07/2015 04:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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27/07/2015 04:54
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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27/07/2015 04:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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21/07/2015 13:14
Concedida a Antecipação de tutela a ALINE APARECIDA DOS SANTOS SCHETTINO CARDOSO DE PAIVA - CPF: *79.***.*28-41
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21/07/2015 11:14
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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17/06/2015 20:51
Audiência inicial designada (12/08/2015 08:30 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2015 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2015
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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