TRT1 - 0100429-79.2020.5.01.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a21fcc9 proferida nos autos.
Vistos, etc.
CONDENAÇÃO DA 1ª RÉ: ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA Homologo os cálculos de #id:734c6a9, no valor total de R$240.902,26, para efeitos jurídicos e legais conforme planilha discriminada abaixo: Reclamante - R$186.327,84 INSS Total - R$35.875,02 Honorários Advocatícios - R$18.699,40 Total devido pela 1ª reclamada - R$ 240.902,26 A 2ª reclamada respondem subsidiariamente e possui condenação por período restrito da seguinte forma: CONDENAÇÃO DA 2ª RÉ: NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA. Homologo os cálculos de #id:9b7a804, no valor total de R$89.814,65, para efeitos jurídicos e legais conforme planilha discriminada abaixo: Reclamante - R$72.742,91 INSS Total - R$9.797,45 Honorários Advocatícios - R$7.274,29 Total devido pela reclamada - R$ 89.814,65 Intimem-se as partes para ciência, sendo a 1ª Reclamada ao pagamento e o reclamante para que anexe aos autos dados bancários para transferência.
Prazo de 15 dias.
Comprovado o pagamento e decorrido o prazo de art.884 da CLT, expeçam-se os alvarás, dando-lhe ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN RIBEIRO DE OLIVEIRA -
06/08/2024 12:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA. em 31/07/2024
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01/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de SUELEN RIBEIRO DE OLIVEIRA em 31/07/2024
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19/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
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19/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
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19/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
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19/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100429-79.2020.5.01.0079 1ª TurmaGabinete 17Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRORECORRENTE: SUELEN RIBEIRO DE OLIVEIRA, NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA.RECORRIDO: SUELEN RIBEIRO DE OLIVEIRA, ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA.
A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento suscitada em contrarrazões por ausência de dialeticidade, CONHECER dos recursos, salvo o da ré quanto ao pleito de reforma do julgado quanto à decisão que a condenou a responder subsidiariamente pelas obrigações de fazer de cunho personalíssimo, por ausência de interesse, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao da autora para condenar a reclamada a indenizar o autor, a título de dano moral, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observada a Súmula 439 do C.
TST; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do réu para excluir a condenação ao pagamento de férias dobradas; bem como para determinar que, em relação à apuração das horas extras devidas, deverão ser observados todos os feriados oficiais, bem como os dias efetivamente trabalhados, deduzindo-se faltas, férias e afastamentos ocorridos no período contratual, assim como, por habituais, o valor correspondente à média física (cálculo da divisão da quantidade de horas extras laboradas pelo número de meses trabalhados), computado sobre o valor do salário-hora normal acrescido das demais parcelas de natureza salarial, deverá integrar a sua remuneração para todos os fins legais no cálculo do repouso semanal remunerado (nos termos do Tema 9 do C.
TST), no aviso prévio, no 13º salário, férias acrescidas de 1/3, tudo com a incidência do valor correspondente ao FGTS, acrescido da indenização de 40% pela dispensa injusta, já estando a matéria pacificada pelas Súmulas nos 45, 63, 172, 264 e 347 do C.
TST, devendo-se aplicar o divisor 220, conforme fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Mário Sérgio M.
Pinheiro.
Mantém-se o valor da condenação por compatível.
Id 4184ff6 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.MARCIA TAVARES COIMBRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
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18/07/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA.
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18/07/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN RIBEIRO DE OLIVEIRA
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28/06/2024 11:39
Conhecido em parte o recurso de NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-79 e provido em parte
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28/06/2024 11:39
Conhecido o recurso de SUELEN RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *11.***.*24-50 e provido
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25/06/2024 14:19
Incluído em pauta o processo para 27/06/2024 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 27-06-2024 ()
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25/06/2024 11:39
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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04/06/2024 10:35
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 25-06-2024 ()
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03/06/2024 14:47
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 16:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/05/2024 16:28
Incluído em pauta o processo para 24/05/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 24-05-2024 ()
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16/04/2024 23:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/01/2024 23:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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24/01/2024 23:01
Encerrada a conclusão
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13/12/2023 22:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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19/09/2023 21:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2023 16:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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11/11/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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