TRT1 - 0101380-68.2017.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5a6d8b proferida nos autos.
DECISÃO1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID #id:79e9c49, sendo:Valor Líquido Rte: R$ 28.339,87INSS: R$ 4.047,77Custas: R$ 647,75Total: R$ 33.035,39Valor Depósito Recursal (#id:c644be2) atualizado até 12/07/2024: R$ 12.573,36Diferença Devidas pelas reclamadas: R$ 20.462,032) Convolo em penhora os depósitos recursais nos autos.
Intimem-se as partes, sendo a Reclamada na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento da diferença devida em 48h.
Observe-se que o imposto de renda, custas e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital).5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC.6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, arquive-se provisoriamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2024.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
08/03/2024 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 04/03/2024
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14/02/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Ciência da Decisão e DEIXA DE RECORRER FIOCRUZ)
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26/01/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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26/01/2024 16:06
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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28/09/2023 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/09/2023 11:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 26/09/2023
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20/09/2023 10:46
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista FIOCRUZ)
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05/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALAN GARNIER LEIRAS DA SILVA em 04/09/2023
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05/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. em 04/09/2023
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23/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2023
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23/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2023
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23/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ALAN GARNIER LEIRAS DA SILVA
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22/08/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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22/08/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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09/08/2023 15:05
Conhecido o recurso de FUNDACAO OSWALDO CRUZ - CNPJ: 33.***.***/0001-35 e não provido
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13/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/07/2023
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12/07/2023 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 13:19
Incluído em pauta o processo para 08/08/2023 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 08-08-2023 ()
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03/07/2023 18:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2023 08:31
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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29/06/2023 18:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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20/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 19/08/2022
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29/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. em 28/07/2022
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29/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de ALAN GARNIER LEIRAS DA SILVA em 28/07/2022
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29/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. em 28/07/2022
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09/07/2022 19:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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07/07/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/07/2022
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07/07/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/07/2022
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07/07/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/07/2022
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07/07/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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06/07/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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06/07/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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06/07/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ALAN GARNIER LEIRAS DA SILVA
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01/07/2022 09:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. - CNPJ: 33.***.***/0001-00
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08/06/2022 10:19
Incluído em pauta o processo para 28/06/2022 10:00 Sala 4 em mesa 28-06-2022 ()
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01/06/2022 11:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2022 09:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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27/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 26/10/2021
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02/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de ALAN GARNIER LEIRAS DA SILVA em 01/10/2021
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02/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. em 01/10/2021
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28/09/2021 21:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração _ SERES)
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28/09/2021 19:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação _ SERES)
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21/09/2021 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/09/2021
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21/09/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/09/2021
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21/09/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 09:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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20/09/2021 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ALAN GARNIER LEIRAS DA SILVA
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20/09/2021 09:48
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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09/09/2021 14:31
Conhecido o recurso de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. - CNPJ: 33.***.***/0001-00 e não provido
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11/08/2021 15:34
Incluído em pauta o processo para 31/08/2021 10:00 Sala 4 em mesa 31-08-2021 ()
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26/07/2021 12:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2021 14:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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05/03/2021 23:30
Distribuído por dependência
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24/09/2019 14:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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21/09/2019 00:11
Decorrido o prazo de Fundação Oswaldo Cruz em 20/09/2019
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31/08/2019 05:57
Decorrido o prazo de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. em 30/08/2019
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31/08/2019 05:57
Decorrido o prazo de ALAN GARNIER LEIRAS DA SILVA em 30/08/2019
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20/08/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 20/08/2019
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20/08/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2019 15:06
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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08/08/2019 11:17
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. - CNPJ: 33.***.***/0001-00
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08/08/2019 11:17
Conhecido o recurso de ALAN GARNIER LEIRAS DA SILVA - CPF: *83.***.*12-65 e provido
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24/07/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/07/2019
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23/07/2019 08:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2019 08:14
Incluído o processo em pauta (06/08/2019, 10:00:00, Sala 1 Des. Alkmim 06-08-19)
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20/05/2019 17:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2019 14:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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09/02/2019 00:01
Decorrido o prazo de ALAN GARNIER LEIRAS DA SILVA em 08/02/2019 23:59:59
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09/02/2019 00:01
Decorrido o prazo de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. em 08/02/2019 23:59:59
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08/02/2019 19:49
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO SERES X alan garnier - AÇÃO IMPROCEDENTE)
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08/02/2019 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
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29/01/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Despacho em 29/01/2019
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29/01/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2019 14:09
Convertido o julgamento em diligência
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25/01/2019 13:56
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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09/11/2018 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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