TRT1 - 0100270-67.2018.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 651ddd0 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO A parte ré pagará à parte autora a quantia de R$149.211,47, (cento e quarenta e nove reais e duzentos e onze reais e quarenta e sete centavos), sendo R$135.324,47 para o autor e R$13.877,00 para o patrono do autor à título de honorários de sucumbência, conforme decisão homologatória de id. 30765ee, que será paga da seguinte forma: Expedição de alvarás para saque do saldo dos depósitos recursais de id:85c6d2e, id:d81b6e9 para transferência bancária para a conta do patrono do autor.O saldo remanescente de R$134.228,06, em 10 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo cada uma no valor de R$13.422,80.
A 1ª parcela terá vencimento no dia 10/09/2025 e as demais vencerão no mesmo dia dos meses subsequentes, através de depósito na conta bancária de titularidade do patrono do autor, Dr.
Jurandir Vidal Clemente, OAB: RJ148620, cujos dados foram informados na minuta anexada aos autos.
Em caso de atraso ou inadimplemento, incidirá multa de 50% sobre o valor das parcelas pagas em atraso / sobre o valor remanescente, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária, com execução imediata das parcelas remanescentes.
A natureza do acordo observará as parcelas deferidas na sentença, já que se trata de coisa julgada.
A parte ré deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias (R$21.832,46) no prazo de 60 dias a contar da quitação do crédito do autor, sob pena de execução forçada.
Cumprido o acordo, a parte autora dará quitação geral quanto ao objeto da presente execução.
A reclamada deverá anexar aos autos, ao final da última parcela, os comprovantes de pagamento, sendo certo que no silêncio da parte autora, no prazo de 05 dias, contados do vencimento da última parcela, será presumida a quitação, devendo a secretaria da vara remeter os autos ao arquivo, com baixa.
Custas processuais de R$2.984,23 que serão recolhidas para a parte executada, ao final.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS -
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c9aad7 proferido nos autos.
Tendo em vista que já foram expedidos os ofícios para a opoeradoras, indefiro o requerimento de expedição de mandado.
Proceda a secretaria da vara a expedição de mandado de penhora e avaliação em face de todos os executados, a fim de que o oficial de justiça penhore tantos bens quantos bastem para a execução.
Salienta-se que a penhora ficará limitada ao valor da presente execução. Na mesma oportunidade, deverá ser ativado o SISBAJUD em face da empresa executada, inclusive sobre o CNPJ das filiais (CNPJ: 02.***.***/0002-28).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS -
03/03/2024 06:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/02/2024 22:05
Recebidos os autos para prosseguir
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26/11/2021 11:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA PEREIRA em 22/10/2021
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08/10/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
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08/10/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 13:51
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA PEREIRA
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05/10/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 15:07
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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21/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em 20/09/2021
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18/09/2021 23:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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07/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
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07/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 10:44
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
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07/08/2021 18:51
Não admitido o Recurso de Revista de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
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04/08/2021 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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09/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em 08/03/2021
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09/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA PEREIRA em 08/03/2021
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09/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em 08/03/2021
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09/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA PEREIRA em 08/03/2021
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08/03/2021 15:10
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Igreja)
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24/02/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2021
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24/02/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2021
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24/02/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2021
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24/02/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2021
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24/02/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 11:24
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
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23/02/2021 11:24
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA PEREIRA
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23/02/2021 11:24
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
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23/02/2021 11:24
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA PEREIRA
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18/02/2021 13:56
Conhecido o recurso de EDUARDO DA SILVA PEREIRA - CPF: *38.***.*50-98 e provido em parte
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18/02/2021 13:56
Conhecido o recurso de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS - CNPJ: 02.***.***/0001-47 e não provido
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22/01/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2021
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21/01/2021 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 11:30
Incluído em pauta o processo para 05/02/2021 09:30 ST6 LSP ()
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16/12/2020 16:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/12/2020 16:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/12/2020 14:34
Retirado de pauta o processo
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27/11/2020 20:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/11/2020
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27/11/2020 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 14:07
Incluído em pauta o processo para 11/12/2020 09:30 ST6 LSP ()
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25/11/2020 11:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/11/2020 11:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/10/2020 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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