TRT1 - 0100761-91.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2025 20:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/04/2025 20:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 900,00)
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20/04/2025 20:42
Comprovado o depósito judicial (R$ 6.567,00)
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 14/04/2025
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de IRENILSA GOMES DA SILVA em 14/04/2025
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01/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0920053 proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da SEGUNDA RECLAMADA: Recurso de ID: 056b513 Interposição em: 02/12/2024 Data da Ciência: 29/11/2024 Tempestividade: recurso tempestivo Representação de ID: Procuradoria Geral do Estado Depósito Recursal de ID: isento Custas no ID: isento AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (parte autora e primeira ré) para ciência do recurso interposto também pela segunda ré.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IRENILSA GOMES DA SILVA -
31/03/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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31/03/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) IRENILSA GOMES DA SILVA
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31/03/2025 08:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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27/03/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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28/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/02/2025
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19/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de IRENILSA GOMES DA SILVA em 18/02/2025
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16/02/2025 22:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/02/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ESTADO)
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05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) IRENILSA GOMES DA SILVA
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04/02/2025 08:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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31/01/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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31/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/01/2025
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29/01/2025 21:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/12/2024 17:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/12/2024 19:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/12/2024 10:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
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29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/11/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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28/11/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) IRENILSA GOMES DA SILVA
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28/11/2024 15:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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28/11/2024 15:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IRENILSA GOMES DA SILVA
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28/11/2024 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a IRENILSA GOMES DA SILVA
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21/11/2024 15:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/11/2024 15:23
Audiência una realizada (21/11/2024 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/11/2024 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/11/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/11/2024 13:49
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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08/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/09/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 14:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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03/09/2024 18:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) IRENILSA GOMES DA SILVA
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30/08/2024 18:04
Expedido(a) alvará a(o) IRENILSA GOMES DA SILVA
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26/08/2024 09:10
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IRENILSA GOMES DA SILVA
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12/08/2024 16:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 00:39
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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09/08/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/08/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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09/08/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) IRENILSA GOMES DA SILVA
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09/08/2024 15:47
Audiência una designada (21/11/2024 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/07/2024 20:28
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/07/2024 20:27
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62e4bb3 proferida nos autos.
DECISÃO PJeUma vez que a exordial encontra-se incompleta, nada a apreciar em sede de tutela antecipada. Intime-se a parte autora a vir, em até 05 dias, com emenda à inicial, sob pena de extinção. Vindo, inclua-se o feito em pauta, intime-se a parte autora e citem-se as rés. No silêncio, conclusos. NITEROI/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) IRENILSA GOMES DA SILVA
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17/07/2024 14:53
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IRENILSA GOMES DA SILVA
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16/07/2024 20:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/07/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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