TRT1 - 0101094-46.2023.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 12/09/2025
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12/09/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101094-46.2023.5.01.0029 RECLAMANTE: LUIZA EDUARDA DE ARAUJO FREITAS RECLAMADO: FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar, no prazo de oito dias úteis, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada aos cálculos apresentados pelo reclamante, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
MARIA DA PIEDADE GONCALVES DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA -
11/09/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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11/09/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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08/09/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 20:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2d8429 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Designe-se dia e hora para comparecimento da parte autora e da reclamada nesta Vara, para cumprimento da obrigação de fazer pela reclamada, nos termos da Sentença de Id. 76ab38d, para que se proceda à baixa do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, devendo constar 28/12/2023 como último dia de trabalho (considerando a projeção do aviso prévio, nos termos da OJ nº 82 da SDI-1). Fica autorizada a anotação pela Secretaria da Vara, em caso de ausência injustificada da ré. 2- Concomitantemente, Intime-se a parte autora para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do artigo 879 da CLT, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na sentença de Id. Considerando o Princípio Constitucional da Cooperação, bem como o disposto no art 133 da CRFB, sendo o advogado partícipe essencial à administração da justiça, solicita-se ao mesmo, a fim de agilizar a análise e eventuais ajustes, que os cálculos sejam elaborados, via PjeCalc-Cidadão, devendo, inclusive, haver a juntada do arquivo no formato PJC, possibilitando a importação da conta pelos calculistas do Juízo. (Art. 6° do CPC).
A atualização, deve ser realizada, em observância o título judicial e a modulação do STF fixadas nas ADCs 58/59 e ADIS 5867 e 6021.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. 3 - Vindo os cálculos, intime-se a ré para apresentar, no prazo de oito dias úteis, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, observado o item “2”, do presente despacho. 4 – Vindo ou inerte a ré, remetam-se os autos à Contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA -
29/08/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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29/08/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA EDUARDA DE ARAUJO FREITAS
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29/08/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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28/08/2025 10:46
Iniciada a liquidação
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28/08/2025 10:46
Transitado em julgado em 16/06/2025
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28/08/2025 10:45
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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29/07/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/06/2025
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZA EDUARDA DE ARAUJO FREITAS em 27/05/2025
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14/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76ab38d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, REJEITO as preliminares arguidas, DECLARO a incompetência da Justiça do Trabalho para cobrança de contribuições previdenciárias do período laboral, extinguindo o feito, nesse ponto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por LUIZA EDUARDA DE ARAUJO FREITAS para condenar a primeira reclamada FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA ao pagamento das seguintes parcelas: a) adicional noturno de 20% em relação ao trabalho realizado após as 22h00 nos dias 05/03/2023, 22/04/2023, 02/05/2023, 06/05/2023 e 10/05/2023; b) adicional de insalubridade, dos meses de agosto e outubro de 2021 no percentual de 20%, no valor total de R$ 520,40; c) saldo de salário de 16 dias; d) aviso prévio de 42 dias. e) 13º salário proporcional (11/12); f) férias proporcionais referentes ao ano de 2023/2024 (5/12), acrescidas de 1/3. g) FGTS não depositado, observadas as competências em aberto no extrato de id.
Db456eb, bem como incidente sobre as parcelas ora deferidas; h) multa indenizatória de 40% do FGTS, a ser depositada na conta vinculada; i) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante, no importe de 5% do valor da condenação.
Deverão ser observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação.
Autorizada a dedução do valor de R$ 2.371,51 pago pela reclamada a título de verbas rescisórias.
IMPROCEDENTE a demanda em relação à reclamada UNIÃO FEDERAL.
Determino que a reclamada proceda à baixa do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, devendo constar 28/12/2023 como último dia de trabalho (considerando a projeção do aviso prévio, nos termos da OJ nº 82 da SDI-1).
Em caso de omissão da ré, deverá a secretaria proceder à anotação substitutiva, nos termos do art. 39, da CLT.
Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante.
Em relação ao seguro-desemprego, determino que seja expedido alvará pela Secretaria da Vara para liberação do benefício.
Em caso de impossibilidade de habilitação por culpa da reclamada, o valor devido será convertido em indenização (Súmula 389, TST).
Concedido o benefício da Justiça Gratuita à Reclamante.
Honorários advocatícios pelo reclamante, em favor dos patronos das reclamadas, no importe de 5% do valor da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI no 5766.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 15.000,00.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZA EDUARDA DE ARAUJO FREITAS -
12/05/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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12/05/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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12/05/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA EDUARDA DE ARAUJO FREITAS
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12/05/2025 22:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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12/05/2025 22:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZA EDUARDA DE ARAUJO FREITAS
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12/05/2025 22:41
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZA EDUARDA DE ARAUJO FREITAS
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17/03/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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12/02/2025 12:27
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais da União)
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12/02/2025 00:08
Juntada a petição de Razões Finais
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07/02/2025 17:16
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 14:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/02/2025 10:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 21:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/02/2025 10:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 21:12
Audiência una por videoconferência realizada (05/09/2024 09:20 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 08:58
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2024 14:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União Federal)
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20/08/2024 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/08/2024
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08/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUIZA EDUARDA DE ARAUJO FREITAS em 07/08/2024
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08/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 07/08/2024
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25/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUIZA EDUARDA DE ARAUJO FREITAS em 24/07/2024
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17/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101094-46.2023.5.01.0029 RECLAMANTE: LUIZA EDUARDA DE ARAUJO FREITAS RECLAMADO: FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe - Audiência UNA TELEPRESENCIAL/VIRTUALFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência, sob pena de arquivamento, na forma do art. 844/CLT (ausência do reclamante), e revelia (ausência da Ré),, que se realizará no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "29VTRJ": 05/09/2024 09:20h29ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da Audiência UNA por videoconferência(Virtual), observando as instruções que se seguem, devendo o(a)s advogado(a)s dar(em) ciência ao(s) seu(s) constituinte(s), que prestarão depoimentos pessoais e respectiva(s) testemunha(s), caso houver.
Segue abaixo, o link de acesso à reunião por videoconferência, o que deverá ser “copiado” e "colado" no navegador de internet (preferencialmente Chrome ou Firefox), a fim de que se consiga adentrar na reunião.A parte interessada deverá acompanhar os atos de comunicações processuais via postal pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta.Segue abaixo, o link de acesso à reunião por videoconferência, o que deverá ser “copiado” e "colado" no navegador de internet (preferencialmente Chrome ou Firefox), a fim de que se consiga ingressar na reunião.29ª VTRJ - aplicativo Zoom: Entrar na reunião, via link ou ID, abaixo:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2412805454 - ID da reunião: 241 280 5454 – acesso sem senha.Ao acessar o aplicativo/sistema Zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio desligado e o vídeo ligado, até o início da audiência designada nos presentes autos.1- Cientes, as partes, de que não haverá adiamentos por problemas de conexão, bem como não serão ouvidas, no mesmo ambiente, testemunhas e partes. 2- Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto no art. 77, VII e 106, II do CPC. 3- Ao(s) advogado(a)s do(s) Réu(s) que apresente(m) sua(s) defesa(s) e documentos, formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art.2º,§2º,TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4-Testemunhas na forma do art. 852-H, e § 2º da CLT (Rito Sumaríssimo) e na forma do art. 825 da CLT (Rito Ordinário). 5-Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição. 6- As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-cartaEm caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.LUCIANA NEVES DA SILVEIRASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA EDUARDA DE ARAUJO FREITAS
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16/07/2024 12:02
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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16/07/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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16/07/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA EDUARDA DE ARAUJO FREITAS
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19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 18/06/2024
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19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 18/06/2024
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19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUIZA EDUARDA DE ARAUJO FREITAS em 18/06/2024
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12/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de LUIZA EDUARDA DE ARAUJO FREITAS em 11/06/2024
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04/06/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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27/05/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da PGF)
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24/05/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA EDUARDA DE ARAUJO FREITAS
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24/05/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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24/05/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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24/05/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA EDUARDA DE ARAUJO FREITAS
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20/03/2024 17:24
Audiência una por videoconferência designada (05/09/2024 09:20 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2023 11:09
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
06/12/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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16/11/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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